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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) informa que, de acordo com a Resolução n° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil (art. 3º). A matéria também consta no artigo 775-A da CLT, acrescido pela PLC 100/2017, sacionada no dia 19 de dezembro de 2017.

Esta suspensão, que ocorre em todos os órgão do Poder Judiciário, inclusive da União, não prejudicará o expediente forense normal, executado no período de 7 a 20 de janeiro, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados. Neste período os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

Acesse AQUI a Resolução n° 244/2016 na íntegra.

Acesse AQUI texto do artigo 775-A da CLT.

 

Como fica o funcionamento do TRT11:

• De 20 de dezembro de 2017 a 5 de janeiro de 2018 - Sem expediente, prazos suspensos, atendimento em sistema de plantão.

• De 8 a 20 de janeiro de 2018 - Atividades com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.

 


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