Vídeos serão divulgados nas redes sociais do TST e dos TRTs, e republicados pelas instituições parceiras da campanha266

Em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, serão divulgados a partir desta segunda-feira (15/6), 12 vídeos com depoimentos de adultos que trabalharam na infância e hoje percebem os impactos negativos desta experiência. A série, intitulada “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”, faz parte da campanha nacional contra o trabalho infantil realizada pela Justiça do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Os vídeos, que foram produzidos pelas assessorias de imprensa dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, serão publicados diariamente nas redes sociais do TST e dos TRTs, bem como pelas instituições parceiras. Os depoimentos contam histórias reais sobre traumas, sequelas, lembranças e os impactos causados no desenvolvimento humano durante o trabalho realizado na infância. O objetivo é conscientizar sobre os riscos da exploração do trabalho infantil que atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

Um dos personagens selecionados vem do Maranhão. José Airton conta que teve uma infância marcada pela pobreza e que precisou trabalhar durante todo esse período. "Vendia frutas durante o dia e, à noite, ia para escola, mas não conseguia estudar de tão cansado! As crianças deveriam ter oportunidade de focar só nos estudos", destaca no depoimento ao lembrar da época.

Trabalhar e não poder brincar também foi a realidade vivida pela Rosimery Castro. "Dos 9 aos 13 anos, trabalhei em serviços pesados que prejudicaram minha ida à escola. Não aprendi a brincar, eu aprendi a trabalhar exaustivamente", detalha a moradora do Pará.

Para acompanhar todos os depoimentos, acompanhe as contas oficiais do Twitter e do Instagram do TST.

Confira a seguir primeiro depoimento:

Texto e arte: TST

Trabalhadores buscam reparação de danos por exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente laboral

263O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 169 ações envolvendo assédio moral no período de janeiro a abril de 2020.
Os casos mais comuns denunciam humilhações, agressões verbais, tratamento discriminatório e cobranças excessivas para cumprimento de metas. Ao acionar a Justiça do Trabalho, as vítimas buscam a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas, de forma reiterada, no ambiente de trabalho, que podem levar ao adoecimento físico e mental.
Em 2019, foram iniciados 492 processos trabalhistas nos estados do Amazonas e Roraima, os quais também apresentam em comum relatos desse tipo de violência.
Na avaliação do Juiz Auxiliar da Corregedoria e membro do Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT11, Túlio Macedo Rosa e Silva,  os números mostram que o assédio moral é uma realidade social e está disseminado no ambiente de trabalho dos cidadãos.
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o magistrado destaca as características e consequências do assédio moral. Ele explica que a prática se caracteriza por condutas repetitivas que expõem pessoas a situações humilhantes e constrangedoras em seu ambiente de trabalho, tendo por objetivo ou efeito atingir-lhes a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional.

Consequências

Ao abordar os prejuízos à saúde, o magistrado Tulio Macedo Rosa e Silva explica que os sintomas do assédio moral na vida pessoal podem se assemelhar aos da depressão e do estresse pós-traumático, embora haja casos de assédio em que a pessoa não identifica sintomas. "O assédio também se soma a outros riscos psicossociais no trabalho e interage com eles, podendo aumentar a incidência de alcoolismo e de absenteísmo. Pode, também, ocorrer comprometimento da capacidade produtiva e prejuízo na vida pessoal", esclarece.
Ele alerta que os efeitos negativos não alcançam somente a vítima, mas também a equipe de trabalho e a instituição. Todos perdem quando não são implementadas as ações necessárias para a prevenção e combate ao assédio.
Nesse contexto, outras consequências que podem ser citadas são:

1) Redução da produtividade (de toda a equipe);
2) Prejuízo das condições de bem-estar no trabalho (de toda a equipe);
3)  Rotatividade de pessoal;
4) Aumento de erros e acidentes;
5) Absenteísmo (faltas);
6) Licenças médicas;
7) Exposição negativa da Instituição;
8) Custos com licenças, tratamentos médicos e perda de pessoal;
9) Despesas com benefícios sociais;
10) Custos com processos administrativos e judiciais.

Assédio no home office

Nesse período de pandemia, em que muitos empregados estão atuando no home office, o magistrado alerta sobre a prática do assédio moral a distância. "O fato de o trabalho ser desempenhado de forma presencial ou remota não muda a prática do assédio moral. O assediador que não respeita seu colega de trabalho no ambiente físico, também não o respeitará quando o trabalho for desenvolvido de forma remota", alerta.
Ele afirma que o local em que o trabalho é executado não interfere na prática do assédio. "A covardia do assediador em perseguir seu colega de trabalho permanece a mesma, seja em ambiente físico ou virtual", acrescenta.


265Juiz do Trabalho Túlio Macedo Rosa e SilvaCombate

Todos têm direito a um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Quem é vítima de assédio moral deve romper o silêncio e procurar ajuda, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o combate desse tipo de violência.
O magistrado cita uma série de medidas que devem ser adotadas por quem sofre assédio:
1) Reunir provas do assédio, anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, inclusive com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
2)  Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
3) Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
4) Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
5) Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação;
6) Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Além disso, ele destaca o importante papel dos colegas que presenciam situações de assédio, os quais devem:
1) Oferecer apoio à vítima;
2) Disponibilizar-se como testemunha;
3) Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.

Provas
Ao ajuizar uma demanda na Justiça do Trabalho, as vítimas de assédio moral podem apresentar as seguintes provas:
1) testemunhas que presenciaram os fatos;
2) mensagens de whatsapp ou outras redes sociais enviadas pelo assediador;
3) gravações de imagens e de sons;
4) e-mails;
5) documentos físicos enviados pelo assediador;
6) qualquer tipo de registro da conduta do assediador, que será avaliada pelo magistrado.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A videoconferência realizada no último dia 10 de junho utilizou a ferramenta Google Meet, conforme regulamentado no Ato Conjunto nº 5/2020

262A 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizou, no último dia 10 de junho, audiência telepresencial utilizando o recurso do Google Meet.
Presidida pela Juíza do Trabalho Substituta Eliane Cunha Martins Leite, que foi assessorada pela servidora Alessandra Viana Bezerra, a audiência contou com a participação dos advogados Jose Antonio de Oliveira Silva (patrono da parte autora) e Izaías Rodrigues de Souza (patrono da reclamada).
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) a realização de teleaudiência está regulamentado pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, que tem por objetivo dar prosseguimento à prestação jurisdicional mesmo diante da situação de excepcionalidade vivenciada diante das restrições e medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Todas as regras processuais foram estritamente observadas e foi salientado às partes que é primordial a participação de todos para a solução rápida e justa do processo, em busca da celeridade processual, regra alçada a status Constitucional, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII.
A magistrada destacou que os patronos e partes foram solícitos e sensíveis às peculiaridades vivenciadas no presente momento, diante da pandemia enfrentada, mesmo não havendo a possibilidade de acordo. Em decorrência, os autos estão conclusos para sentença.
Por fim, a magistrada agradeceu a todos os participantes que não mediram esforços a fim de que a audiência fosse realizada com êxito.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: 2ª VTBV (com edições da Ascom)
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

258A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, através do Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantial e de Estímulo à Aprendizagem, promove o webinário“Enfrentamento e medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social nos estados: Amazonas e Roraima”. A live será realizada dia 10 de junho, das 17h às 19h, pelo canal do TRT11 no YouTube, como parte da programação envolvendo o dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado dia 12 de junho. 

A ação segue as diretrizes da Campanha Nacional 2020 de Combate ao Trabalho Infantil realizada pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem como objetivo enfrentar a exploração de crianças e adolescentes no período de distanciamento e isolamento social pela pandemia.

Participarão da live o desembargador do trabalho e diretor da Ejud11, Audaliphal Hildebrando da Silva; o procurador-chefe do MPT – PRT11 e coordenador regional da coordinfância, Jorsinei Dourado do Nascimento; o auditor-fiscal do trabalho, chefe do setor de fiscalização do trabalho no Amazonas, Emerson Victor Hugo Costa de Sá; a supervisora da Casa de Timóteo – Lar Fabiano de Cristo em Boa Vista (RR) há 18 anos e voluntária do Lar Fabiano de Cristo há 23 anos, Maria Christina Nascimento; e como mediador o juiz do trabalho substituto e coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no 1° grau, Igo Zany Nunes Corrêa.

Os convidados falarão sobre o combate ao trabalho infantil em cada seguimento judicial, fiscalização da lei e proteção da sociedade, auditoria do trabalho e aperfeiçoamento de aprendizagem, além de acolhimento de menores em vulnerabilidade em Boa Vista (RR).

O evento virtual é uma promoção do TRT11, em parceria com a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), Procuradoria Regaional do Trabalho da 11ª Região – AM e RR (PRT11), Ministério Público do Trabalho (MPT11), Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (FEPETI-AM).

Música contra o trabalho infantil

Os rappers Emicida e Drik Barbosa fizeram a música “Semente” para a campanha nacional contra o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil durante a pandemia. A música foi lançada ontem nas redes sociais dos rappers, da Justiça do Trabalho e do MPT.

Um trechinho da música: “É muito triste, muito cedo, é muito covarde/Cortar infâncias pela metade/Pra ser um adulto sem tumulto, não existe atalho/Em resumo, crianças não têm trabalho”. 

 

O que é: Live Enfrentamentos e Medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social no Amazonas e em Roraima
Data: 10 de junho de 2020
Hora: das 17h às 19h
Endereço: https://www.youtube.com/user/TRT11R

O arquivo permanente do Centro de Memória do TRT da 11ª Região (CEMEJ11) possui um acervo documental de inquestionável valor histórico para acadêmicos, pesquisadores e comunidade em geral. O acervo é destinado à consulta pública e permite ao pesquisador contato com informações do passado, não só do Tribunal, mas dos diversos atores sociais envolvidos no processo, permitindo reconstruir aspectos do cotidiano de uma população, seus meios de produção, as tensões e conflitos que emergiram das relações de trabalho, as visões do mundo em uma determinada época, dentre outros aspectos.

O acervo disponibilizado pelo TRT11 está disponível a todos que desejam entender as complexas e dinâmicas relações de trabalho, além de proporcionar análises variadas sobre aspectos econômicos, políticos e sociais em diferentes momentos e contextos históricos. É um material valioso para estudos em diversas áreas do conhecimento e, em especial, em ciências humanas e sociais.

Confira, a seguir, algumas produções acadêmicas que utilizaram o acervo documental do Centro de Memória do TRT11 como fonte de pesquisa:

Paulo Sérgio Cordeiro Carneiro Júnior e Dorinethe dos Santos Bentes: “Os negócios jurídicos processuais e a Justiça do Trabalho: os acordos coletivos de trabalho como instrumento de equilíbrio processual”.

Marco Aurélio Pantoja Júnior e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, nos anos de 1994 a 2000”.

Charles Máximo Ferreira Brito, Renata Nonata da Silva Cândido e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Tabatinga, Estado do Amazonas, nos anos de 1989 a 2002”.

Aline Vasques Castro, Gabrielle Gonçalves de Souza e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Manacapuru, Estado do Amazonas, entre 1998 a 2007”.

Carlos Virgílio Duarte de Oliveira e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, na década de 80”.

Isabel Cristina Saboia Varão: “O arquivo judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região: um potencial a ser explorado”.

Avelino Pedro Nunes Bentes da Silva: “História, Memória e Justiça: luta por direitos, processos trabalhistas e perspectivas de resistência dos trabalhadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Itacoatiara (1979/1980)”.

ASCOM/TRT11
Texto: CEMEJ11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO