Casos serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos

 99O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (24), a submissão de 14 novos temas à sistemática dos recursos de revista repetitivos. Os processos serão distribuídos a um relator ou uma relatora e passarão a tramitar sob esse rito, buscando a uniformização da jurisprudência em temas recorrentes.

Confira:

Recolhimento de custas e depósito recursal 
Questão jurídica:
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?
Processo: 0000026-43.2023.5.11.0201    

Desconsideração da personalidade jurídica
Questão jurídica:
“A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”.
Processo: RR-0000051-62.2013.5.08.0113    

Enquadramento do grau de insalubridade por em norma coletiva
Questão jurídica:
“É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?”
Processo: RR-0000148-36.2023.5.12.0037    

Intervalo interjornada de portuário avulso
Questão jurídica:
“Definir se são devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas”.
Processo: RRAg-0001058-29.2020.5.12.0050 

Repouso semanal remunerado em regime 5X1
Questão jurídica:
No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, § único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?
Processo: RRAg - 0001583-45.2022.5.12.0016

Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta
Questão jurídica:
“Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”.
Processo: RR-0010045-06.2024.5.03.0134

Indenização por dano material em parcela única
Questão jurídica:
“No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, § único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?”
Processo: RRAg-20040-50.2023.5.04.0231

Substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança
Questão jurídica:
“Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio, ou podem ter prazo determinado de validade?”
Processo: RR 20332-13.2023.5.04.0012 

Responsabilidade subsidiária em contrato de facção
Questão jurídica:
“O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do TST?”
Processo: RR-0020732-51.2022.5.04.0371

Adicional por tempo de serviço da CEF
Questão jurídica:
“É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?”
Processo: RR-0020577-72.2022.5.04.0751

Adicional de periculosidade para tanque suplementar
Questões jurídicas:
“a) se é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb; 
b) se após a edição da Portaria SEPRT nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente”
Processo: RR-0020969-89.2022.5.04.0014

Prescrição intercorrente
Questão jurídica:
“A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?”
Processo: RR-45200-20.2003.5.02.0042

Seguro garantia judicial sem prova de pagamento do prêmio
Questão jurídica:
“É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial?”
Processo: RR-101113-51.2019.5.01.0010 

Suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020
Questão jurídica:
“A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?”
Processo: RR-1002342-38.2022.5.02.0511

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos : TST 

 

98

A Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quarta (26/2), a primeira sessão de 2025. Constaram 36 processos na pauta de julgamento da sessão ordinária. Um processo teve pedido de vista regimental, quatro foram adiados, e 31 processos foram julgados, dois com sustentação oral.

Realizada no plenário do prédio-sede, a sessão foi conduzida pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier, presidente da Seção Especializada II. Participaram da sessão os desembargadores membros da SEII: Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Eulaide Maria Vilela Lins.

Também participaram da primeira sessão da SEII os desembargadores David Alves de Mello Júnior, Ormy da Conceição Dias Bentes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, e Alberto Bezerra de Melo. Eles agora compõem a Seção Especializada I, mas foram convocados para a sessão ordinária da Especializada II para julgar processos remanescentes dos quais são relatores. O procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento participou da sessão representando o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os trabalhos foram secretariados pela diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas do TRT-11 no Youtube. 

97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse a galeria de fotos.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Carlos Andrade

Após 20 anos no emprego e uma batalha judicial de sete anos, acordo garante pagamento

Resumo:

  • Acordo de R$ 594 mil põe fim a processo de 2018 entre empresa e ex-funcionário
  • Justiça reconheceu vínculo empregatício após 20 anos de trabalho e falta de pagamento
  • Conciliação resolveu execução frustrada, garantindo pagamento e multa por inadimplência

96 Um acordo no valor de R$ 594 mil entre uma empresa de engenharia e um trabalhador, celebrado na Vara do Trabalho de Humaitá, encerrou um processo trabalhista iniciado em 2018, que se encontrava com execução frustrada desde 2023. O processo envolve uma questão familiar, entre empregado e sobrinho, responsável pela empresa após a morte do pai.

O empregado trabalhou 20 anos, entre 1997 e 2017, como engenheiro civil na empresa do irmão, tendo o salário suspenso em 2015 e, posteriormente, dispensado pelo sobrinho sem pagamento dos direitos trabalhistas. Ele ingressou na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, além das verbas rescisórias, salários atrasados, rescisão indireta, danos morais, entre outros.

O atual proprietário, sobrinho do trabalhador, assumiu a empresa após o falecimento do pai e, durante o processo, alegou desconhecer qualquer acordo trabalhista prévio entre o pai e o tio, afirmando não poder confirmar a existência de vínculo empregatício, somente uma “prestação de serviços”.

Anos de dedicação

Conforme consta nos autos, o engenheiro atuou na empresa do irmão, prestando serviços de georreferenciamento e topografia no Amazonas e Roraima, com cargas horárias longas e variáveis, trabalhando várias vezes aos sábados e domingos, chegando até a dormir no campo. Mesmo com atrasos de salários, ele confiava que receberia a remuneração por conta da proximidade familiar com o proprietário. Após a morte do irmão, ele foi dispensado pelo sobrinho e teve sua carteira de trabalho devolvida sem qualquer assinatura.

O trabalhador enfrenta hoje problemas de saúde e econômicos. Ele é responsável por uma filha pequena, além de pagar pensão alimentícia para a ex-esposa. Mesmo assim, após duas décadas de dedicação, a empresa sob a gestão do sobrinho do empregado negou o vínculo empregatício.

Decisão

Após analisar o processo, o titular da Vara de Humaitá, juiz Jander Roosevelt Romano Tavares, reconheceu a relação de emprego entre a empresa e o engenheiro, condenando o proprietário a pagar os salários atrasados, FGTS + 40% e indenização do seguro-desemprego, além de realizar o registro na carteira de trabalho. O empresário ainda foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais.

O valor dos danos morais foi estabelecido considerando todos os prejuízos que o trabalhador sofreu por não conseguir cobrir seus compromissos pessoais e familiares. Segundo o juiz, a perda do salário levou a prejuízos financeiros e, com isso, causou danos na área pessoal e social, o que causou “sentimento de humilhação, sofrimento por abalo emocional, tristeza e angústia, além do abalo sofrido em sua saúde física”, diz na sentença.

Por conta de obstáculos para a realização do pagamento, que estava em execução desde 2023, em fevereiro deste ano, o titular da Vara de Humaitá realizou uma audiência de conciliação em execução. O valor total do pagamento é de R$ 594,6 mil, com multa de 50% para o caso de inadimplência.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Imagem: Vara do Trabalho de Humaitá/Arquivo

No Mês da Mulher, projeto “Elas em Pauta” busca resolver processos trabalhistas por meio da conciliação

95

Em março, Mês da Mulher, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT-11) vai dar prioridade para resolver, por acordo, processos de trabalho que envolvem mulheres. A iniciativa “Elas em Pauta” ocorrerá entre os dias 10 e 14 de março nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) de Manaus e Boa Vista.

Para participar, mulheres com processos no TRT-11 devem solicitar a inclusão ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos. O projeto busca dar visibilidade e prioridade às demandas do público feminino na Justiça trabalhista, além de facilitar a resolução de conflitos via conciliação.

Conforme a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas (Nupemec) e supervisora do Cejusc Manaus de 2º grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o TRT-11 está atento às necessidades das mulheres, que historicamente têm lutado para ter o seu lugar de trabalho reconhecido e protegido. “Neste sentido, estamos buscando conciliar o maior número possível de processos com reclamantes mulheres nesta semana e chamar atenção para a via da conciliação como forma de solução mais rápida, e também humana, para os conflitos”, destaca.

Participação

Mulheres com processos no TRT-11 que desejam participar da pauta especial devem fazer um pedido ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Abaixo, os contatos para cada unidade:

Nupemec/Cejusc 2º grau AM/RR
Telefone: (92) 3627-2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n.º 546, Centro, Manaus, Cejusc — 3º andar (Fórum Trabalhista).

Cejusc 1º grau AM (Manaus)
Telefone: (92) 3627-2118
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n.º 546, Centro, Manaus, Cejusc — 3º andar (Fórum Trabalhista).

Cejusc 1º grau RR (Boa Vista)
Telefone: (92) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 — Centro, Boa Vista (Fórum Trabalhista, 4º andar).

Acordos

O projeto “Elas em Pauta” foi criado pelo TRT-6 (PE) e aderido pelo TRT-11 em 2024, quando foram realizados 29 acordos e liberados mais de R$ 968 mil em créditos trabalhistas.

No ano passado, as conciliações realizadas nos Cejuscs-JT de 1º e 2º graus em Manaus totalizaram R$ 919 mil liberados para pagamento, R$ 15 mil de encargos previdenciários e R$ 5 mil de imposto de renda. Já o Cejusc-JT em Boa Vista contou com mais de R$ 48 mil em acordos trabalhistas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Imagem: CSJT

A pesquisa iniciou no dia 24 de fevereiro e prossegue até 7 de março de 2025

091O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest), iniciou a consulta pública para definir as Metas Nacionais da Justiça do Trabalho em 2026. Esta consulta anual faz parte do processo de gestão participativa para a construção das Metas do Poder Judiciário, conforme a Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A consulta visa à elaboração das Metas Nacionais do CNJ para o próximo ano e a contribuição do maior número possível de participantes é essencial no direcionamento das ações de aprimoramento dos serviços judiciais. Nesse processo de ouvir a sociedade, é fundamental a participação de integrantes da magistratura e do quadro funcional, assim como de trabalhadores, empregadores, profissionais da advocacia e membros do Ministério Público do Trabalho.

Iniciada no dia 24 de fevereiro, a pesquisa ficará disponível até o próximo dia 7 de março. Dê sua opinião e contribua para que o TRT-11 tenha um resultado que realmente expresse a gestão participativa. Acesse AQUI e participe!

Gestão participativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adota a gestão participativa no Poder Judiciário, por meio da Rede de Governança colaborativa, de reuniões dos Comitês Nacionais, agregando os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de acordo com o porte (grande, médio e pequeno). A consulta pública é disponibilizada para magistrados, servidores e a sociedade em geral. Assim, é possível ouvir de forma ampla e participativa todos que integram e são usuários dos serviços da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

A gestão participativa do Poder Judiciário tem como princípios:

1. O desenvolvimento de uma cultura de participação nos tribunais, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados;
2. O fortalecimento das estruturas de governança do Poder Judiciário;
3. O diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre os órgãos do Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça; 
4. A aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

 

CARTAZ Consulta Pública sobre Metas Nacionais da Justiça do Trabalho

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO