708Na manhã da última sexta-feira (18/06/2021), foi realizada uma reunião virtual, sob a orientação da juíza do Trabalho da Vara de Tabatinga (AM) e Coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (NAPE), Gisele Araújo Loureiro de Lima, autorizada pela coordenadora do Comitê Gestor Regional do e-Gestão, desembargadora Solange Maria Santiago Moraes.

A reunião contou com a presença dos diretores das unidades de 1º Grau e objetivou prestar orientações gerais sobre o Ato Conjunto n° 11/2021/SGP/SCR, que regulamentou o procedimento de conferência dos dados do e-Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, bem como elucidar eventuais dúvidas.

O Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) é uma ferramenta que visa fornecer à Justiça do Trabalho, em todos os níveis, informações atualizadas sobre a atividade judicante das Unidades.

Durante a reunião, o Chefe do NAPE, Ricardo Henrique Alves de Carvalho, esclareceu dúvidas a respeito da extração dos relatórios e da respectiva conferência dos dados pelas Varas com a intenção de sanar pendências indevidas. Adicionalmente, a servidora do NAPE Sthefany Souto Grando demonstrou como deve ser realizado o preenchimento da planilha de conferência mensal dos dados.

Na oportunidade, a diretora da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Valdecimar Brito Maciel, e a diretora da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Angelica Wandermurem Bomfim Ramos, compartilharam boas práticas aplicadas em suas unidades visando colaborar com os demais na conferência de seus dados. Como exemplos, sugeriram que as análises sejam iniciadas pelas pendências mais antigas. Além disso, informaram ser relevante atentar aos chips que aparecem nos processos no PJe e indicam inconsistências.

Ao final da reunião, a titular da VT de Tabatinga, juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, agradeceu a participação de todos e ressaltou a importância de que as unidades confiram seus dados mensalmente no Sistema e-Gestão com o fim de zelar pela qualidade e fidedignidade das informações da Vara e do Regional como um todo. Destacou, ainda, que o NAPE está sempre à disposição para sanar dúvidas e prestar orientações para correção dos dados.

Além dos diretores citados, participaram também da reunião: Gabriela Maria Aragão Nery, diretora da Secretaria Geral Judiciária, e pela Secretaria da Corregedoria a servidora Patricia Lima Rubim Kuwahara.

ASCOM/TRT11
Texto e print: Nape, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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Regulamentado por Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional, o retorno se dará em três etapas distintas.

706O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) publicou, na última sexta-feira, 18 de junho, Ato Conjunto Nº 14/2021/SGP/SCR, que regulamenta o processo de retorno progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e de Roraima.

Assinado pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela desembargadora corregedora Márcia Nunes da Silva Bessa, o documento prevê o retorno das atividades presenciais em uma fase preliminar e três etapas, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Princípios e estudo técnico

O Ato teve como princípios norteadores a proteção à saúde e segurança biológica; a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos estados do Amazonas e Roraima; a defesa do bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

O documento que regulamenta o retorno progressivo das atividades presenciais considera os estudos técnicos realizados pelo Gabinete Permanente de Emergência COVID 19 (instituído pelo Ato TRT 11ª Região nº 15/2020/SGP), e a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, na qual apontam parâmetros para o retorno das atividades presenciais considerando o número de novos casos e o total de óbitos por Covid-19.

Horário presencial reduzido e revezamento de servidores

Os serviços presenciais serão executados no horário das 7h30 às 12h durante o período de implementação das etapas I e II do plano de retorno às atividades, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

Os servidores de cada unidade administrativa e judicial serão divididos em equipes, que se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de usuários internos de até 50% do quadro da unidade.

Conheça as etapas de retorno

A fase preparatória acontecerá antes do início do retorno do público interno, onde os servidores das áreas de saúde, segurança e limpeza (terceirizados e efetivos) receberão treinamento para implantação dos Procedimentos Operacionais Padrões - POPs.

05 a 23 de julho - Primeira Etapa: retornarão o público interno da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC; Seção de Saúde; Seção de Limpeza, servidores e terceirizados; Núcleo de Segurança (servidores e terceirizados); Seção de Distribuição de Mandados Judiciais – SDMJ.

26 a 30 de julho - Segunda Etapa: retornarão o público interno das demais unidades administrativas e das unidades judiciárias que compõem a área-fim do Tribunal, as Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras.

2 de agosto - Terceira Etapa: Atendimento ao público externo

De acordo com cronograma de retorno aprovado, no dia 2 de agosto está previsto para acontecer o retorno do atendimento presencial ao público externo: advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e das Procuradorias Estaduais e Municipais e demais órgãos públicos; partes, testemunhas, peritos e demais auxiliares da Justiça.

Também retornam nesta data os servidores integrantes do grupo de risco que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, desde que não haja laudo médico em sentido contrário devidamente homologado pela Seção de Saúde do Tribunal.

Realização de audiências

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que 6 (seis) audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência. O acesso às salas de audiência fica limitado, além de magistrados e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.

Reclamação verbal

A fim de garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus atenderá todos os dias para receber reclamação verbal, considerando que, embora seja possível realizar a reclamação via on-line, nem todos têm acesso à internet.

Distanciamento e utilização obrigatória de EPIs

Como medida de proteção individual e coletiva, o TRT-11 está providenciando a instalação de dispensadores de álcool em gel, em todos os andares e elevadores dos prédios do Regiona, bem como tapetes sanitizantes em cada portaria de acesso aos prédios do TRT11 para higienização dos calçados.

O protocolo de entrada às áreas do TRT11 compreende: a medição da temperatura corporal; a higienização das mãos; a higienização dos calçados; uso obrigatório de máscara facial de proteção. Os públicos, interno e externo, passarão diariamente pelos protocolos de entrada.

Deverá ser respeitado o distanciamento social entre pessoas de, no mínimo, 2 metros e, nos locais propícios à formação de filas, de, no mínimo, 1,50 m, mediante a marcação de distâncias no piso.

Enquanto perdurar a redução do expediente, não é permitido o consumo de alimento nas dependências de todas as unidades do TRT, nem qualquer espécie de comercialização.

Os elevadores funcionarão com capacidade reduzida, respeitando as peculiaridades de cada unidade.

A não utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI nas dependências do Tribunal sujeita o servidor à apuração de responsabilidade e retirada das dependências do órgão.

Permanecem suspensas as realizações de cursos e eventos presenciais durante as etapas I, II e III.

Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Tribunal.

Acesse a íntegra do Ato Conjunto nº14.


ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotondano
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​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza, até o próximo domingo (20), a consulta pública Dados Abertos do STJ, promovida pela Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas.

O objetivo é ampliar a transparência do STJ por meio de uma comissão que visa estudar a disponibilização de novos dados em formato aberto. A consulta é voltada para todos que tenham interesse em utilizar as informações disponíveis nas bases de dados da corte.

Segundo o Portal Brasileiro de Dados Abertos, esses tipos de dados podem ser acessados, utilizados, modificados e compartilhados para qualquer finalidade, estando sujeitos a exigências que visem preservar sua proveniência e sua data de abertura. Geralmente, esses dados são colocados em formato e licença abertos, podendo ser acessados por diversos programas ou plataformas.

Dados abertos e dispo​​níveis

A Lei de Acesso à Informação (LAI) exige que a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, e que recebam recursos públicos, divulguem vários de seus dados nesse formato. No entanto, dados abertos podem também ser disponibilizados voluntariamente, por organizações privadas. Uma das razões para a disponibilização é a promoção de ações que beneficiam o interesse público.

O questionário da consulta pública, entre outras informações, pergunta quais bases de dados devem ser priorizadas (dados de consulta processual, da jurisprudência, pautas de julgamentos etc.), em quais formatos os arquivos digitais devem ser disponibilizados e com que frequência devem ser atualizados.

Também há espaço para sugestões e críticas dos usuários. A identificação do respondente é opcional e os dados pessoais fornecidos serão eliminados após os trabalhos da comissão.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Texto: STJ

705Em comemoração aos 40 anos da instituição da Lei nº 6.915/1981, que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o desembargador aposentado Antônio Carlos Marinho Bezerra entregou ao Centro de Memória (Cemej11), no último dia 1º de junho, relato intitulado “História da criação do TRT11”, de sua autoria, no qual descreve o cenário em que se concebeu a criação de um Tribunal no Amazonas, e os fatos que ensejaram a efetivação de tão ousado e destemido ideal. Vale salientar que o desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, juntamente com o saudoso desembargador Benedicto Cruz Lyra, teve participação efetiva na concepção do TRT11. Daí a importância da narrativa para a história e a memória institucional do TRT da 11ª Região.

O desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra também presenteou o Cemej11 com a cópia do pleito endereçado ao Presidente da República General João Baptista de Oliveira Figueiredo, assinado por diversas instituições representantes das classes empresarial, dos trabalhadores e dos advogados, no qual reivindicam a criação de um Tribunal Trabalhista com sede em Manaus, bem como cópia do expediente do Ministro da Justiça Ibrahim Abi-Akel ao Ministro Geraldo Starling Soares, Presidente do TST, com a proposta de criação do novo Tribunal, que passaria a ter sede em Manaus e jurisdição sobre toda a Amazônia Ocidental, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre e os Territórios Federais de Rondônia e Roraima.

Todo esse material fará parte do acervo documental permanente do Centro de Memória e ajudará a contar a história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Nas palavras do desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, esses documentos “constituem a materialização da concepção do TRT, por isso mesmo possuem valor histórico inestimável, onde devem ser preservados, para conhecimento não só dos contemporâneos mas, principalmente, das gerações futuras que assumirão os destinos do Tribunal”.

Conheça um pouco mais da história da criação do TRT11:

Relato da “História da criação do TRT11”, de autoria do desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra;

Pleito endereçado ao Presidente da República General João Batista de Oliveira Figueiredo;

Expediente assinado pelo Ministro da Justiça Ibrahim Abi-Akel ao Ministro Geraldo Starling Soares, do TST.

ASCOM/TRT11
Texto e anexos: CEMEJ11
Arte: Renan Rotondano
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O sistema funcionará normalmente neste final de semana

704

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) suspendeu a instalação da versão 2.6.4 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), que ocorreria nos dias 19 e 20 de junho (sábado e domingo).

Na tarde desta quinta-feira (17/6), a suspensão foi autorizada pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, atendendo o Ofício 020/2021/NAPE, no qual a juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga e coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e E-gestão (Nape), Gisele Araújo Loureiro de Lima, submeteu a questão à Presidência, que já havia autorizado a indisponibilidade programada do sistema para instalação da nova versão (DP 5816/2021).

A coordenadora do Nape informou, no DP 6246/2021, que a versão 2.6.4 apresenta defeitos graves que inviabilizariam a prestação jurisdicional, tais como a impossibilidade de acessar documentos anexados em PDF.

Em decorrência, o PJe não ficará mais indisponível, como havia sido amplamente divulgado nos canais de comunicação do TRT-11, e funcionará normalmente durante este final de semana.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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