368Em 21 de agosto de 2020, a corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou correição ordinária anual na modalidade telepresencial na 7ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da juíza titular de Vara do Trabalho, Edna Maria Fernandes Barbosa, do juiz do trabalho substituto, Lucas Pasquali Vieira, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de fevereiro/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;

META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;

META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;

Meta nº 5 – Impulsionar processos à execução, buscando baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente;

META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e

Meta Específica da Justiça do Trabalho – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada pelo excelente resultado alcançado no Igest nacional e regional, figurando entre as 41 melhores varas do país e entre as 2 melhores do Regional. Além disso, a vara foi elogiada pelo prazo médio de tramitação dos processos alcançado, em todas as fases processuais, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio, bem como pelo empenho da unidade na realização de audiências telepresenciais, mesmo durante as adversidades instaladas após a pandemia causada pelo COVID-19.

Providências durante a pandemia
Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço do Covid-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social. As audiências estão sendo realizadas de forma telepresencial e, quanto à possibilidade de acordo e apresentação de defesa, adota o rito do CPC, arts. 335, 337 e 344.

Foram realizadas inclusive audiências de instrução, conforme constam nos processos 0000489-87.2020.5.11.0007, 0001275-68.2020-5-11-0007, 0000358-15.2020-5-11-0007;0000280-21.2020-5-11-0007;0000339-79.2020-5-11-0007; 0000405-86.2020-5-11-0007, 0000343-61.2020-5-11-0007; 0000267-22.2020-5-11-0007.

Os pagamentos são realizados por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário, o que evita aglomerações nas filas das agências bancárias para recebimento de crédito.

No âmbito interno, os servidores e magistrados estão atuando de forma remota e o atendimento ao jurisdicionado está ocorrendo por telefone ou e-mail.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

 

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

Medida faz parte do programa PJeConecta, que busca dar mais agilidade e segurança às comunicações judiciais em tempos de pandemia.

367O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) implementou o programa PJeConecta, com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) parao recebimento denotificações, intimações e citações por meios eletrônicos.

Regulamentando pelo Ato Conjunto Nº 07/2020, o programa visa garantirsegurança jurídica às partes e celeridade processual com o uso da comunicação eletrônica, especialmente em razão das recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia da Covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.

As entidades que aderirem ao projeto PJeConecta passarão a receber as comunicações processuais exclusivamente por via eletrônica.A presidente do Comitê Gestor do PJe, no âmbito do TRT11, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa,ressalta que a comunicação processual por meio eletrônico é vantajosa para a Justiça do Trabalho porque vai possibilitar o efetivo andamento do processo, maior segurança jurídica e celeridade processual, mas também vai trazer vantagens para as partes do processo.

“Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o cadastro vai garantir para as empresas uma maior confiabilidade do recebimento das notificações, uma vez que as intimações passarão a ser recebidas diretamente pelo responsável pela defesa jurídica. Ressaltando que o cadastro da empresa não vai dispensar a necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos”, explicou a magistrada.

Cadastro
A empresa pode optar por realizar o cadastro escolhendo uma das quatro modalidades de notificação eletrônica disponíveis: Citação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), com a indicação do advogados que serão cadastrados nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação inicial por publicação no DEJT; citação por e-mail, com a indicação de um e-mail responsável pelo recebimento das notificações; citação por WhatsApp, com a indicação de um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações; e citação via PJe, modalidade obrigatória para os municípios dos estados do Amazonas e Roraima, por meio do Painel de Procuradoria.

É necessário preencher o termo de cadastramento com a modalidade escolhida e encaminhá-lo ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal. Os termos para o cadastramento já estão disponíveis para download no site do TRT11, no menu Serviços – PJeConecta. Para acessar agora, CLIQUE AQUI. Recebida a solicitação, o TRT11 vai elaborar um cronograma de implementação e informará à empresa e ao ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.

Investigação patrimonial
O Ato Conjunto Nº 07/2020 também instituiu a possibilidade da Investigação Patrimonial Simplificada no âmbito do TRT da 11ª Região a cargo dos oficiais de Justiça Avaliadores Federais.O serviço será realizado por meio de ferramentas básicas de pesquisa patrimonial, como, por exemplo, o RENAJUD, REDESIM, SIG, INFOSEG e ERIDFT e por outras ferramentas indicadas pelo juízo da execução.

Programa PJeConecta
O PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; o art. 17, da Resolução 185/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho; além do art. 246, do Código de Processo Civil, que estabelece a obrigatoriedade de empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.

A proposta para criação do programa foi feita pelo Comitê Gestor Regional do PJe e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AMATRA XI), considerando a imprescindibilidade de continuidade da prestação jurisdicional.

 

Texto: Com informações do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão

Evento será realizado nos dias 21 a 25 de setembro.

366A Semana da Memória na Justiça do Trabalho será realizada nos dias 21 a 25 de setembro. O evento anual está previsto no calendário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem o objetivo de lembrar acontecimentos marcantes ligados ao mundo do trabalho e do direito. Em 2020, por conta da pandemia, a data será celebrada por meio de dois eventos: um seminário telepresencial e uma exposição virtual.

Organizado pela Comissão de Documentação do TST, em parceria com o Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do
Trabalho – CEFAST, o seminário telepresencial “Trabalho e Justiça do Trabalho: Memória e História” está marcado para o dia 22/9, das 8h30 às 19h, com transmissão ocorrerá no canal oficial do TST no Youtube. Vários especialistas se sucederão para falar sobre a importância de se preservar a história da Justiça do Trabalho e como continuar guardando fatos, julgados e processos que são relevantes para o Poder Judiciário e também para a sociedade em geral. Os desafios do mundo pós-pandemia da Covid-19 também estão entre os temas abordados no seminário.

A presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participará da abertura, assim como os ministros Maurício Godinho Delgado, presidente da Comissão de Documentação do TST e coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, José Roberto Freire Pimenta e Douglas Alencar Rodrigues, integrantes da Comissão de Documentação do TST, e Breno Medeiros, Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (CEFAST). O encerramento do evento contará ainda com a participação do Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, Vice-Presidente do TST e do CSJT.

Confira a programação. Clique aqui para fazer sua inscrição.

Exposição

Dentro do contexto que estamos vivendo de quarentena pelo novo coronavírus, a Comissão de Documentação do TST, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, elaborou uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais. A intenção da exposição "Pandemias e Relações de Trabalho" é mostrar como esses eventos históricos, como a gripe espanhola ou a peste negra, impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral.

Os internautas poderão acompanhar, de forma completamente on-line, fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos sobre o tema.

 

Fonte: CSJT

365Em 18 de agosto de 2020, a corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou correição ordinária anual na modalidade telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do trabalho titular da Vara do Trabalho, Djalma Monteiro de Almeida, pelo juiz do trabalho substituto Júlio Bandeira De Melo Arce, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de maio/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016.
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior; e
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.
A vara também foi elogiada pelo prazo médio alcançado pela unidade na fase de liquidação, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tal fase; pelo empenho da unidade em utilizar o sistema Pje-Calc, bem como adotar o procedimento simplificado do CPC aprovado pelo TST (art. 2º, V, da IN 39/2016 c/c art. 335 do CPC e art. 6º do Ato GCGJT nº 11) durante o trabalho remoto.

Providências durante a pandemia
Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da Covid-19, os magistrados da vara cumprem e fazem cumprir os Atos e Provimentos da Corregedoria e da Presidência do TRT11, bem como os Atos e Resoluções do CSJT, CNJ e TST. Assim, os magistrados e servidores operam o sistema PJe de forma remota, acompanhando a produtividade diariamente e realizando, periodicamente, reuniões remotas com os servidores.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

Entre os bens, estão veículos, maquinários, móveis, computadores e até vestidos de noivas e debutantes

364O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, nos dias 18 e 25 de setembro, às 9h30, leilões virtuais de bens penhorados e avaliados em cerca de R$ 6 milhões.

Os leilões serão realizados exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br. A medida considera a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional e obedece às recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia da Covid-19.

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no Regional e que já estão na fase de execução, ou seja, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Bens leiloados
Dia 18 de setembro ocorrerá o leilão de sete bens imóveis. O destaque é um imóvel localizado na área rural e Manaus, margem esquerda da BR-174, KM 12, com área de 24 hectares e avaliado em R$ 2 milhões.

Do município de Boa Vista (RR), irão a leilão dois imóveis. O primeiro possui benfeitorias e uma parte em lote de terras, dividido em três estabelecimentos comerciais, situado na esquina da Rua Cecília Brasil, com Rua Nossa Senhora Consolata, cuja avaliação alcança R$ 1,5 milhão. Além de um lote de terras urbano, localizado no Bairro Caimbé, na Avenida General Ataíde Teive, avaliado em R$ 1,2 milhão.

Dia 25 de setembro serão leiloados bens móveis de 17 processos, cujo total de avaliação alcança R$ 475 mil. Dentre os bens, há veículos, maquinários, móveis, computadores e até vestidos de noivas e debutantes.

Visita aos bens
Os bens podem ser visitados, antes do dia marcado para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, nos endereços e telefone de contato: na Rodovia Manoel Urbano, Número 7, na Zona Rural, em Iranduba (AM), telefone (92) 98159-7859, para processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, N/139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (92) 98159-7859, para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

Quem pode arrematar
Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.

A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação
O arrematante deve pagar sinal de 25% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

De acordo com o edital, alguns imóveis podem ser parcelados, devendo a proposta de parcelamento obedecer três requisitos: Oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 18 ou 24 meses (dependendo do imóvel), com 1% de juros ao mês, mais correção monetária; No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, será aplicada multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira / Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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