A Primeira Turma do TRT-11 manteve a condenação, mas fixou novos valores indenizatórios por entender que houve culpa recíproca

4Ao analisar processo sobre a morte por covid-19 de uma trabalhadora terceirizada que exerceu a função de agente de limpeza e foi infectada aos oito meses de gestação, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.

A condenação alcança a empresa A. C. R. DE SOUZA – ME e, de forma subsidiária, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), tomador do serviço. O litisconsorte vai responder pela satisfação dos direitos trabalhistas, nos termos da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Culpa recíproca

Apesar de manter a condenação, o colegiado reduziu os valores indenizatórios para o total de R$ 44 mil (equivalente a 40 salários contratuais), dando provimento ao recurso do Detran. Em 1º grau, a condenação alcançava o montante de R$ 365 mil. Com base nas provas (fotos em redes sociais e depoimentos de testemunhas, que relataram ter visto a trabalhadora sem máscara em várias situações), os desembargadores entenderam que houve culpa recíproca.

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento). “Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.
E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

Além da relatora, participaram do julgamento a desembargadora Solange Maria Santiago Morais e o desembargador David Alves de Mello Junior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Processo n. 0000126-33.2021.5.11.0018

 

Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, encontra-se no exercício da Corregedoria Regional no período de 7 a 18 de janeiro de 2022, nos termos do art. 35, inciso II, do Regimento Interno, em virtude da fruição de folgas compensatórias da corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

A desembargadora presidente do TRT-11 acumulará a presidência e o exercício da corregedoria durante o período citado acima.

A Plataforma WikiVT é a ferramenta colaborativa que representa ganho para o cidadão na busca de uma justiça mais célere e efetiva.

3Uma ferramenta de gestão do conhecimento, acessível na internet e que facilita a rotina nas unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho, conta com a colaboração do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). Trata-se da Plataforma WikiVT, cujo projeto foi desenvolvido pelo grupo técnico de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância. Ao aprimorar os procedimentos nas Varas do Trabalho, a WikiVT representa um ganho para o cidadão na busca de uma justiça mais célere e efetiva.

Em evento virtual realizado no dia 10/12, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fez o lançamento simbólico da ferramenta atualizada em 2021, que descreve e orienta as rotinas das secretarias das varas. O ministro traçou um breve histórico do projeto aprovado em outubro de 2017, durante encontro do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), concluído em maio de 2018 e lançado em setembro do mesmo ano.

Além de simplificar e modernizar as atividades das Varas, a plataforma aprimora as rotinas de trabalho com fluxogramas que contêm informações sobre a descrição do processo de trabalho (regras de negócio), regras técnicas (como utilizar o PJe), regras do e-Gestão (movimentos a serem lançados), normativos pertinentes e sugestões de modelos de documentos.

A colaboração do TRT-11 ocorre por intermédio da participação das servidoras Nereida Martins Lacerda (diretora da Corregedoria), Valdecimar Brito Maciel (diretora de secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Manaus) e Cibele Marques Pontes Rabelo (assistente do gabinete da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa), que compõem o grupo formado para atualização e manutenção da plataforma.

Todos os servidores e magistrados da Justiça do Trabalho estão habilitados a navegar na ferramenta. O acesso pode ser feito mediante login e senha, no seguinte endereço: https://fluxonacional.jt.jus.br/

 

Confira AQUI o passo a passo para acessar a VikiVT. 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Imagem: Logo do Fluxo Nacional da Justiça do Trabalho Primeira Instância
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

2A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), apreciando recurso ordinário, decidiu pela suspensão da contagem do prazo prescricional durante o período da pandemia da covid-19. O acórdão foi relatado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22 a 25 de novembro de 2021.

As medidas preventivas e restritivas de circulação de pessoas, para evitar a disseminação da pandemia do coronavírus, trouxeram impactos em diversos setores, dentre eles na Justiça do Trabalho. Com a decretação de isolamento e quarentena, o contato dos reclamantes com seus advogados também foi impactado, pois o exercício da atividade da advocacia, não considerada serviço essencial, gerou diversas dificuldades para o ajuizamento de ações judiciais.

Neste sentido, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes votou pelo afastamento da prescrição declarada para assegurar ao cidadão a prestação jurisdicional: “Anteriormente à publicação da Lei 14.010/2020, o enfrentamento da covid-19 era muito mais restritivo e caótico, o isolamento social foi imposto quase que de forma obrigatória, constituindo assim um empecilho para qualquer tipo de contato físico entre as pessoas. A partir da premissa de que a inércia voluntária da parte é condição para o acolhimento da prescrição, tem situações em que a parte é impedida de exercer o direito de ação, seja por situações previstas em lei ou diante de circunstâncias fáticas excepcionais, poderá se falar em impedimento à fluência dos prazos prescricionais”.
Para o desembargador, o reconhecimento da inocorrência da prescrição em tal situação irá assegurar o acesso à justiça do jurisdicionado e repercutirá em outras situações similares. Foi determinado o retorno do processo ao Juízo de origem para instruir e julgar o mérito propriamente dito dos pedidos inaugurais.

Participaram do julgamento a desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, presidente da Terceira Turma; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, relator. Também estava presente a procuradora do trabalho da 11ª Região, Marcela Guimarães Santana.

 

PROCESSO nº 0000434-15.2020.5.11.0015 (ROT)

 

Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Todas as unidades judiciárias e administrativas passam a funcionar plenamente a partir de 7 de janeiro de 2022, cessando o revezamento entre servidores.

1Para o acesso às dependências a todos os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) – Amazonas e Roraima – o público externo deverá apresentar certificado de vacinação emitido pelo ConecteSUS, ou comprovante em cartão impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental. Os não vacinados deverão apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72h.
Outras exigências para o público interno e externo do TRT-11 serão: usar máscaras de proteção facial; permitir aferição de temperatura nos acessos aos prédios do Regional; manter 1,5m de distância em relação às pessoas nos acessos e dentro das dependências do Tribunal.

Essas normas estão contidas no Ato Conjunto N° 28/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, que estabelece medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11). O normativo traz como data para o retorno integral o dia 7 de janeiro de 2022, primeiro dia útil após o recesso judiciário.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o retorno pleno das atividades presenciais no TRT-11 considerou a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, que apontam parâmetros para o retorno observando o número de novos casos e o total de óbitos pela Covid-19. “É um retorno pleno, mas com segurança, atendendo às exigências dos órgãos de saúde e cumprindo todos os protocolos de segurança, como tem sido feito nas etapas do retorno gradual, desde agosto de 2021, quando voltamos presencial, porém com escala de revezamento entre servidores”, ressaltou.

Audiências e sessões de julgamento

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, retornarão ao formato presencial, como regra geral. Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local de realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.

 

Texto: Ascom
Arte: Diego Xavier
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