358Os interessados em concorrer ao Prêmio Conciliar É Legal devem se inscrever entre terça-feira (8/9) e sexta-feira (11/9) para participar da seleção. As inscrições de práticas nas categorias Tribunal e Juiz Individual devem ser apresentadas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas, também até o dia 11 de setembro.

Para a avaliação das práticas inscritas, serão considerados os seguintes critérios: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário, ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.

Conheça o regulamento

Podem concorrer iniciativas que se enquadrem nos eixos “Boas práticas”, com iniciativas que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes, e “Produtividade”, com dados que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse em cada ramo de justiça.

Portal de boas práticas

Uma das novidades deste ano é que práticas apresentadas por magistrados e tribunais deverão previamente figurar no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário para concorrer à premiação. O Portal funciona como um repositório de práticas de sucesso adotadas pelos tribunais brasileiros, para que sejam conhecidas e reaplicadas em todo o país.

O processo de análise de resultados inclui a aprovação em plenário do CNJ para a inclusão no Portal. As práticas já apresentadas no período de 1° de janeiro até 22 de julho de 2020 passam a concorrer ao prêmio automaticamente.

Outra mudança no regulamento diz respeito ao número de categorias. Neste ano, são sete: tribunal; juiz individual; instrutores de mediadores e conciliadores; instituições de ensino; mediação e conciliação extrajudicial; demandas complexas ou coletivas; e empresa ou grupo empresarial.

Premiação

Criado em 2010, o Prêmio chegou à sua 11ª edição com o objetivo de identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento da Justiça. Podem concorrer tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, que tenham práticas que contribuam para a solução consensual de conflitos.

 


Fonte: Agência CNJ de Notícias

357Os acordos celebrados entre trabalhadores e empregadores no Dia Regional da Conciliação (28.08), promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), permitiram a movimentação de mais de R$ 1,6 milhão em créditos trabalhistas.

O evento é uma iniciativa da Corregedoria Regional, implementado por meio da Resolução Administrativa n° 025/2019, e tem como proposta somar esforços para ampliar o número de acordos entre empregadores e trabalhadores, solucionando de forma mais célere os conflitos trabalhistas.

Nesta edição, por conta da pandemia do novo coronavírus e das recomendações de distanciamento social, todas as audiências de conciliação foram realizadas integralmente por videoconferência. No total, foram 381 audiências virtuais de conciliação e 183 acordos homologados, o que corresponde a um índice de efetividade de 48% na resolução consensual de conflitos, superando o índice alcançado no ano passado na primeira edição do evento, que foi de 35,4%.

O montante total movimentado foi de R$ 1.630.561,53, com recolhimento de R$ 93.405,70 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, ainda, o recolhimento fiscal de imposto de renda no valor de R$ 10.365,26. Durante a ação, foram atendidas mais de 1.030 pessoas.

Diga SIM à Conciliação
O Dia Regional da Conciliação do TRT11, que tem como slogan "Diga NÃO ao conflito e SIM à conciliação e mediação" busca somar esforços para o cumprimento das metas de conciliação, tentativa no alcance da meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e meta 9 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que é o de manter o índice de conciliação na fase de conhecimento.

Participaram do Dia Regional da Conciliação as Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Estado do Amazonas, de Boa Vista/RR, além do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc Manaus/AM e Cejusc Boa Vista/RR, e das unidades judiciárias de 2º grau.

Live de abertura
A abertura do evento foi realizada pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e a corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, por meio de transmissão ao vivo, no canal do TRT11 no YouTube.

O presidente do Regional abriu o evento saudando a todos que estão trabalhando em regime de teletrabalho e falando sobre esse novo momento da Justiça do Trabalho. “Esta é a nossa realidade e devemos administrá-la, considerando que as nossas atividades não podem paralisar por conta desta pandemia.Temos que seguir em frente por milhares de pessoas que dependem de nós, do nosso trabalho, do nosso empenho e da nossa dedicação diária”, afirmou.

A gestora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, iniciou a fala prestando solidariedade às famílias das vítimas do novo coronavírus (COVID-19) e aos trabalhadores da área da saúde e das demais áreas que retornaram às atividades na forma presencial.

“Buscamos soluções que atendam ao trabalhador e ao empregador no cenário da pandemia, com alto índice de desemprego hoje. De acordo com o IBGE, no Brasil são mais de 12 milhões, quase 13 milhões, de pessoas desempregadas o que corresponde à taxa de desemprego de 13,1%. O Amazonas é o estado com maior taxa de desocupação do Brasil, com taxa de 17% em julho,conforme pesquisa nacional por amostra de domicílio. Nesse momento de medo do desemprego e privações de todas as espécies,o acordo na Justiça do Trabalho com pagamento de dívidas trabalhistas, representa mais que uma garantia da sobrevivência do trabalhador, representa um ato de solidariedade no enfrentamento da pandemia e de amor ao próximo”, declarou.

Acordos homologados

Entre os destaques da ação está a 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), que homologou acordo no valor de R$ 88 mil, pondo fim à ação trabalhista iniciada em fevereiro de 2020. A 13ª VT de Manaus pautou seis audiências para o Dia Regional da Conciliação, das quais três foram presididas pelo Juiz Titular da Vara, Alberto de Carvalho Asensi, e outras três pelo Juiz Substituto, Igo Zany Nunes Correa. Todas foram realizadas de forma telepresencial, com acordos homologados em quatro audiências. Confira a matéria completa AQUI.

Outro destaque do evento foi a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM que, em audiência virtual realizada por videoconferência e presidida pelo juiz titular, Sandro Nahmias Melo, homologou acordo encerrando processo sobre doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho de um obreiro de 66 anos de idade. Saiba mais AQUI.

 

 ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira / Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais e materiais

356Um auxiliar de expedição da empresa Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo, que apresenta sequelas físicas e psíquicas em decorrência de um acidente de trabalho, receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da Primeira do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, que considerou a responsabilidade da empresa nas doenças que acometem o trabalhador, com base no laudo pericial, e arbitrou a condenação de R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos materiais.

“Demonstrando o conjunto fático-probatório dos autos, que as sequelas do reclamante foram causadas pelo trabalho na reclamada, havendo relação direta de causalidade, a responsabilidade civil do empregador pelos danos e dissabores oriundos do acidente é inevitável. A perícia constatou redução parcial e temporária da capacidade laborativa”, apontou o magistrado em acórdão.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Acidente
O acidente ocorreu em novembro de 2013, quando o auxiliar de expedição foi atingido por cinco metros de pilhas de sacas de trigo e arroz, inadequadamente empilhadasno depósito da distribuidoraDunorte. Elesofreu diversas lesões: fratura exposta no tornozelo do pé direito, fratura em uma costela e fissuração em outrastrês costelas, lesão na coluna, afundamento do tórax e, ainda, o impacto e compressão do crânio, que resultou em perda auditiva.

O trabalhador tinhaum ano e nove meses de serviço quando sofreu o acidente.

Perícia
Com base no laudo feito pelaperita médica, ficou comprovado o nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre as lesões físicas e os distúrbios psiquiátricos que acometem o trabalhador e o acidente que aconteceu na sede da empresa.

O laudo pericial apontou que, como consequência do acidente, o trabalhador passou a apresentar transtorno afetivo bipolare stress pós-traumático. Além disso, após o ocorrido,ele também manifestou problemas de visão e dores no ouvido direito, nervosismo, irritabilidade, ansiedade, episódios de perda de consciênciae dificuldades para dormir. O trabalhador alega também sentir dores no joelho e parestesia –sensação anormal e desagradável sobre a pele.

O laudo apontou que o trabalhador necessita de acompanhamento médico especialista em psiquiatria por tempo indeterminado.

Responsabilidade da empresa
No julgamento em primeiro grau da Justiça do Trabalho, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 60 mil por danos materiais. Inconformada com sentença, a empresaapresentou recurso pedindo a improcedência ou redução do valor de danos morais e materiais, observando a proporcionalidade e razoabilidade estabilidade acidentária, em razão da incapacidade temporária verificada no laudo pericial.

Ao analisar o caso, o desembargador David Alves de Mello Junior considerou não existir a incapacidade total e permanente do trabalho, além do tempo ser relativamente curto da admissão até a ocorrência do acidente. Ele também considerou a inexistência de nexo técnico epidemiológico para as doenças apresentadase deu parcial provimento ao recurso da empresa para reformar a condenação de danos morais e materiais, reduzindo a indenização de R$ 90 para R$ 50 mil.

Processo 0000802-98.2018.5.11.0013

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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355A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM, em audiência virtual realizada por videoconferência e presidida pelo juiz titular Sandro Nahmias Melo, homologou acordo encerrando processo sobre doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho de um obreiro de 66 anos. A audiência fez parte da programação do Dia Regional da Conciliação (28.08).

Na reclamatória, o autor alegou que, devido ao grande esforço físico dispendido em suas atividades rotineiras como soldador automotivo, adquiriu hérnia inguinal e requereu, em virtude da alegada doença ocupacional, indenização por danos materiais e morais.

O laudo pericial reconheceu nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades laborativas realizadas.

Após a designação de audiência de conciliação virtual, as partes compuseram acordo no dia Regional da Conciliação, com a mediação do juiz titular da VT. Nos termos do acordo, o reclamante receberá da reclamada a quantia de R$8.000,00, dando quitação de todos os pleitos da inicial.

A matéria refere-se ao processo nº 0001283-60.2019.5.11.0002

 

Texto: VT de Presidente Figueiredo, com edições da Ascom.

A boa prática é realizada em parceria com site de notícia do município, que divulga nomes dos trabalhadores com audiências marcadas

353A Vara do Trabalho (VT) de Tefé, no interior do Amazonas, implementou uma nova medida para localizar os trabalhadores que possuem audiências marcadas na VT, mas não são assistidos por advogados.

Considerando as dificuldades de comunicação entre a Vara trabalhista e os reclamantes, o titular da VT de Tefé, juiz Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, iniciou uma parceria com um portal de notícias (TeféNews) para convocar os trabalhadores a comparecer na Justiça do Trabalho.

Como funciona

Após a equipe da VT de Tefé ter esgotado todas as formas convencionais para entrar em contato com o trabalhador, os servidores encaminham para o site de notícias o nome completo do reclamante, os contatos telefônicos e o e-mail da Vara para que o próprio trabalhador, familiares ou amigos avisem da necessidade de contatar a Vara do Trabalho.

As redes sociais do portal de notícia e páginas de serviços se colocaram à disposição da VT de Tefé para que seja feita a divulgação do chamamento para a audiência trabalhista.

Boa prática

O juiz do trabalho Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro e equipe buscam, através do diálogo, implementar parcerias e medidas que possam ajudar os trabalhadores do município de Tefé e arredores, no interior do Amazonas.

O titular da VT de Tefé agradeceu ao portal de notícias que aceitou divulgar a informação de maneira gratuita. “Em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região agradecemos ao TeféNews – notícias de Tefé e região - o acolhimento de nossa solicitação certos de que estaremos prestando grande serviço não só ao Poder Judiciário, sobretudo à Justiça do Trabalho, como a toda comunidade Tefeense e municípios arredores”, afirmou o magistrado.

354Após a divulgação no site de notícias, o trabalhador Frank Bezerra de Araújo entrou em contato com a Vara do Trabalho de Tefé.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da VT de Tefé
Arte: Renard Batista
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