712A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil. Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Álvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes.

O motorista trabalhou para a Uber durante sete meses em 2018, recebendo salário mensal de R$ 6 mil. Ele ajuizou processo trabalhista no TRT-11 pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na carteira de trabalho (CTPS), com a dispensa imotivada, pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas e indenizatórias, além do pagamento das diferenças de horas extras. O valor da causa totalizava mais de R$ 123 mil.

Relação de trabalho

Em petição inicial, o motorista argumenta que na relação mantida entre ele e a Uber estavam presentes requisitos da relação de emprego como: pessoa física/pessoalidade - quando o trabalho prestado não pode ser substituído por outra pessoa; onerosidade; não eventualidade - trabalho prestado de forma habitual, contínua e sob pena de desligamentos pela inativação; e subordinação. Ele alega, ainda, que durante a prestação de serviços aconteceram diversas violações ao contrato de trabalho, de forma unilateral e abusiva por parte da Uber.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus havia negado o pedido do trabalhador, que ingressou com recurso ordinário, sustentando, entre outros argumentos, que as normas jurídicas relativas à existência do vínculo empregatício devem ser interpretadas e harmonizadas com o contexto normativo vigente, em especial, com os princípios constitucionais.

Incidente processual - tentativa de acordo às vésperas do julgamento

Às vésperas do julgamento, as partes apresentaram petição conjunta pleiteando a suspensão do processo para homologação de acordo. Dentre as cláusulas propostas, estavam o pagamento, ao motorista, da importância de R$ 5.000, com natureza jurídica de parcela indenizatória, além da desistência do recurso ordinário e quitação total e irrestrita da relação contratual havida entre as partes.

Antes de entrar no mérito do recurso, a relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, analisou a questão incidental, rejeitando a proposta de homologação do acordo. Para ela, ao propor o acordo menos de 24 horas antes do julgamento, a Uber tinha a intenção de impedir a análise da matéria principal - o pedido do vínculo empregatício, e a consequente condenação da plataforma ao pagamento das parcelas salariais e rescisórias decorrentes.

Manobra jurídica

A desembargadora Ruth Sampaio destacou que a plataforma Uber pratica, por tal manobra, a chamada jurimetria, uma espécie de estatística do direito que, em alguns casos, utiliza inteligência artificial para alcançar fins como o controle da jurisprudência.

Nos fundamentos da decisão incidental que negou a homologação do acordo, a relatora ressaltou ser inaceitável, na Justiça do Trabalho, a utilização de manobras voltadas a obter direitos sociais indisponíveis, mormente no contexto da pandemia de Covid, na qual a fragilidade do trabalhador fica mais evidente.

Ao finalizar a decisão incidental, relatora destacou que "ninguém pode renunciar ao trabalho digno, pois este não é apenas fonte de subsistência, mas, também, de realização pessoal, inserção social do trabalhador e de dignificação da pessoa humana (art. 1º, III e IV c/c 170, CF/88)". Tal decisão foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado da Terceira Turma.

Decisão da 2ª instância

Ao examinar o mérito do recurso, a relatora analisou detalhadamente cada um dos requisitos inerentes à relação de emprego, reforçando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, o vínculo empregatício surge quando positivamente reunidos os requisitos da habitualidade, pessoalidade, trabalho prestado por pessoa física, onerosidade e subordinação. Ela acrescenta que o art. 6º da CLT complementa os citados artigos 2º e 3º, esclarecendo que, para fins de relação empregatícia, o trabalho pode ser realizado à distância, podendo ser controlado por meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão.

Para ela, a análise do vínculo de emprego ganha ainda mais destaque "quando a relação contratual é intermediada por plataformas digitais, a exemplo da Uber, nas quais não há a figura física do empregador, representando uma quebra de paradigma nas relações de trabalho".

Em seu voto condutor, a desembargadora Ruth Sampaio entendeu que a empresa Uber admite, remunera e dirige a prestação de serviços das pessoas físicas, as quais ingressam na plataforma após preencher critérios de seleção. Ela sustenta que, após o ingresso, o motorista passa a se submeter a um sistema de monitoramento eletrônico, controlando os preços e enquadrando o motorista em um complexo conjunto de regras, avaliações e diretrizes, as quais, dependendo da conduta do trabalhador, podem resultar até em suspensão ou exclusão da plataforma (sistema punitivo).

No acórdão, ela ressalta que "os motoristas não podem escolher o preço das viagens, trajetos a serem percorridos e quais clientes vão transportar (limite de cancelamentos de corridas). O percentual das viagens auferido pela reclamada é dinâmico, os recibos são emitidos pela própria plataforma, a qual fiscaliza e controla o trabalho por GPS, exercendo ainda o controle da forma da condução do veículo e velocidade, etc. Tais fatos não condizem com a autonomia defendida pela reclamada".

Nos fundamentos da decisão, a relatora traz a análise de casos nacionais e internacionais nos quais fora reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista e a Uber. Entre as decisões internacionais, a desembargadora destacou decisão da Suprema Corte Britânica e do "o Bundesarbeitgericht" da Alemanha, equivalente ao nosso Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Ela finaliza o voto apontando que o debate do tema não pode se pautar em uma visão simplista das relações contratuais, negando ao o trabalhador, o acesso a direitos mínimos conquistados a muito custo histórico e assegurados no âmbito constitucional pelas cláusulas pétreas. É preciso que a relação contratual respeite as diretrizes constitucionais.

Garantia de dignidade

Segundo a desembargadora relatora, "é o direito e as relações dele decorrentes que devem se adequar ao homem, garantindo a sua dignidade. Não o contrário. Não cabe ao homem se despir da sua dignidade, representada pelos seus direitos mínimos, para se adaptar às dinâmicas emergentes no mercado de trabalho, bem exemplificadas pelas plataformas digitais que ofertam serviços de transportes, entregas, etc".

O reconhecimento de vínculo foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Terceira Turma, desembargadores Jorge Álvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes.

A decisão da segunda instância do TRT-11 determina o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que se proceda a novo julgamento dos pedidos decorrentes da relação de emprego reconhecida no segundo grau.

Acesse a íntegra do Acordão.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Gab. Desdora. Ruth Sampaio
Arte: Renard Batista
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711A 11ª Vara do Trabalho de Manaus realizou acordo de R$560 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de trabalhador morto em acidente de trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Alexandre Silva Alves em 15 de junho de 2021.

A vítima, de 57 anos, foi admitida em julho de 2019 pela empresa Chibatão Navegações e Comércio Ltda., para exercer a função de piloto fluvial. Ele faleceu em julho de 2020, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na cidade de Porto Velho/RO, conforme certidão de óbito, laudo médico e Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) juntados ao processo. Seu último salário foi no valor de R $4.715 referente a maio de 2020.

No dia do acidente, o piloto tentava atracar uma balsa de propriedade da empresa no porto Passarão, em Porto Velho. Ele pulou da embarcação para auxiliar na atracação, mas foi atingido pela balsa, sendo imprensado entre o porto de atracação e a própria balsa. A defesa da família alegou que o local onde as balsas são atracadas não oferecem condições mínimas de operacionalidade e segurança aos empregados.

A família da vítima ajuizou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) em outubro de 2020, solicitando a indenização por danos morais decorrente do acidente. Os valores pedidos inicialmente somavam mais de R $1 milhão.

Fim do conflito

Em audiência realizada pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa e a família do trabalhador chegaram a um acordo pondo fim ao conflito. A empresa se comprometeu a pagar o valor total de R $560 mil, sendo R $185 mil para a viúva da vítima, e para cada um dos três filhos o valor de R $125 mil. Os valores acordados devem ser pagos em oito parcelas fixas e mensais a partir de julho de 2021, encerrando em fevereiro de 2022, tanto para a viúva quanto para os filhos da vítima.

 Em caso de inadimplência o acordo prevê o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e multa de 50% sobre os valores ainda não quitados, inclusive as antecipadas, nos termos do art. 891 da CLT.

ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa Costa
Arte: Renard Batista
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Evento acontece no dia 6 de agosto e será integralmente telepresencial.

710O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) já iniciou os preparativos para a realização do Dia Regional da Conciliação, marcado para acontecer dia 6 de agosto de 2021. O evento é uma iniciativa da Corregedoria Regional e tem como proposta somar esforços para ampliar o número de acordos entre empregadores e trabalhadores, solucionando de forma mais célere os conflitos trabalhistas.

Em 9 de junho foi realizada uma reunião da Corregedoria com os magistrados do 1º grau do Regional para tratar sobre o evento. Participaram da reunião virtual a corregedora regional desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, representando o CEJUSC de 2º grau, a juíza auxiliar da Corregedoria Regional Edna Maria Fernandes Barbosa, além de juízes e servidores.

A corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, pediu o empenho de todos os magistrados na realização do evento e solicitou o envio das pautas de conciliação dos processos, na fase de conhecimento, com possibilidade de serem conciliados. "Nosso Tribunal foi um dos que mais perdeu servidores para a covid19. Vamos honrar todos eles e o trabalho que desempenharam, realizando acordos durante o dia Regional da Conciliação", conclamou ela.

Evento virtual

Nesta edição, ainda por conta da pandemia do coronavírus e das recomendações de distanciamento social, a exemplo do que ocorreu na edição passada, as audiências de conciliação para as tentativas de acordo serão realizadas integralmente por videoconferência.

Participarão do Dia Regional da Conciliação as Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Amazonas e as Varas do Trabalho de Boa Vista/RR, além dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc 1º e 2º graus e Cejusc Boa Vista/RR, além das unidades judiciárias de 2º grau. A expectativa é a de que sejam realizados um número expressivo de audiências de conciliação telepresenciais durante o evento.

Inscrições

Os processos na fase de conhecimento, com maior potencial conciliatório, serão selecionados pelas unidades para uma tentativa de acordo, no 1º e 2º graus de jurisdição do Regional. As partes interessadas também poderão inscrever processos por meio de formulário on-line disponibilizado no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições serão realizadas de 28 de junho a 30 de julho, através da Aba Serviços > Dia Regional da Conciliação 2021 ou diretamente no link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/dia-regional-da-conciliacao-2021

O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e está em sua terceira edição. A iniciativa também busca somar esforços para o cumprimento das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Divulgação

Como parte da divulgação do evento, os magistrados do Regional gravarão vídeos incentivando as partes para participar do Dia Regional da Conciliação. Essas mídias serão divulgadas nas redes sociais oficiais do TRT-11 e poderão ser compartilhadas por todos os interessados para que mais pessoas possam ter acesso e participem do evento, que acontece em um único dia - 6 de agosto.

Conforme explica a desembargadora e corregedora regional Márcia Bessa, nesta data, todo o TRT-11 estará voltado para a conciliação, em pauta exclusiva de processos na fase de conhecimento. "Serão realizadas audiências e tentativas de conciliação em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do Regional, visando obter soluções consensuais em reclamações trabalhistas com a participação de magistrados e servidores, em pauta exclusiva de processos na fase de conhecimento. A conciliação é a forma mais rápida de por fim ao litígio", afirma.

Confira a entrevista da juíza do Trabalho titular da VT de Tabatinga (AM), Gisele Araújo Loureiro de Lima, para o programa Alô Fronteira, da Rádio Nacional do Alto Solimões, sobre o Dia Regional da Conciliação: https://is.gd/C0nU3n

O que é: Dia Regional da Conciliação
Data: 6 de Agosto de 2021
Local: TRT-11 - Varas do Trabalho, Gabinetes e Cejusc-JT
Inscrições: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/dia-regional-da-conciliacao-2021

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

O objetivo do levantamento é tornar o processo de formulação de metas mais participativo com a sociedade.

709Empregados e empregadores, advogados e integrantes do Ministério Público podem responder, de hoje (21/6) até 31 de julho, à “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos”. A fim de cumprir os objetivos definidos na Estratégia Nacional de 2021 a 2026, a Justiça do Trabalho deseja saber a opinião de quem utiliza os serviços oferecidos sobre os temas que devem ser priorizados no período.

Entre os temas, está a redução do acervo de processos, o incremento e estímulo a formas consensuais de solução de litígios, a ampliação de serviços virtuais, além da priorização no julgamento de temas relacionados à Agenda 2030 das Nações Unidas, como: acidente de trabalho, assédio sexual, trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo e doenças ocupacionais. A pesquisa também está disponível para coletar outras prioridades e saber a percepção de confiança das pessoas na Justiça trabalhista.

A contribuição é essencial no direcionamento de esforços para a melhoria dos serviços judiciais. Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais.

Pesquisa unificada

Esta é a primeira vez que a Justiça do Trabalho fará, de forma unificada, a coleta da opinião dos usuários sobre as metas anuais, o que simplifica a consulta, a análise e a avaliação das respostas.
Os resultados serão divulgados em agosto, na reunião preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário e incorporados ao Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, aprovado pela Resolução CSJT n. 290 de 20 maio de 2021.

Metas nacionais

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais para aprimorar o desempenho da Justiça. Um dos objetivos é entregar à sociedade a prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade. As metas foram criadas em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.

Desde então, diversos desafios entraram na pauta das metas nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções consensuais de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, a celeridade processual, entre outros.

Resolução do CNJ

A Resolução CNJ 325/2020 instituiu a Estratégia Nacional 2021-2026, após construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Assim, foram estabelecidos novos macrodesafios para todo o Judiciário brasileiro. Com esse novo ciclo de planejamento, fortalece-se o processo de formulação participativa de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

Fonte: CSJT

707A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) e a Escola Judicial do TRT da 18ª Região (Ejud18) realizaram, neste ano de 2021, Termo de Cooperação no qual viabilizam ofertas de vagas a magistrados e servidores da Ejud11 no Seminário de Tema “ Execução trabalhista”.

Os eventos, que acontecerão nos dias 24 e 25 de junho de 2021 das 9h às 12h (horário de Brasília), contará com quatro palestras, via canal do TRT18 no YouTube, conforme imagem abaixo:

O Termo de Cooperação entre a Ejud11 e a Ejud18 vem proporcionar economia e mais atividades ofertadas para o TRT11, possibilitando cada vez mais desenvolvimento de magistrados e servidores.

Foram disponibilizadas 20 vagas para magistrados e 30 vagas para servidores do TRT11.
O evento é gratuito e aberto à participação do público externo.

A seguir, seguem as instruções para cadastro dos interessados:

  • As inscrições podem ser feitas no portal da Ejud 18 https://sistemas2.trt18.jus.br/eventosej/login.seam até o início do evento;
  • após o cadastro deve-se ir até o e-mail e clicar no link enviado para validar o cadastro (sem essa validação não será possível a inscrição nos cursos);
  • após a validação deve-se voltar no sistema e acessar os cursos com e-mail e senha cadastrados;
  • o sistema enviará um e-mail de confirmação da inscrição;
  • o certificado deverá ser retirado pelo sistema, geralmente 15 dias após finalizado o evento.

Para maiores informações enviar email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Data e horário: 24 e 25 de junho de 2021, das 09h às 12h (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

Carga horária total: 6 horas

Local: canal do TRT Goiás no Youtube (www.youtube.com/trtgoias)


Público-alvo: magistrados, procuradores do trabalho, servidores, advogados, estagiários, estudantes de Direito e demais interessados

Período de inscrições: até o início do evento no sistema da Ejud 18 (https://sistemas2.trt18.jus.br/eventosej/login.seam)

Certificação: Preencher o formulário que ficará disponível durante a transmissão ou na Página da Ejud 18

Fonte: Ejud18

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