A Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, foi instituída pela Resolução Administrativa nº 181/2024/TRT11, em observância à Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo é monitorar e fiscalizar os processos em curso no TRT da 11ª Região abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além das recomendações e medidas cautelares emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Atribuições

Além de supervisionar o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) tem como atribuições, dentre outras, divulgar oficialmente as decisões relevantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas a questões trabalhistas. Além disso, a UMF oferecerá consultoria técnica e apoio logístico às Varas do Trabalho e Turmas do Tribunal, visando melhorar a instrução e acelerar o julgamento de processos abrangidos por decisões da Corte Interamericana. A unidade também atuará como ponto de contato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o cumprimento das diretrizes relacionadas ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Composição

A UMF é vinculada à Vice-Presidência do Tribunal e tem na sua composição: Desembargador Vice-Presidente David Alves de Mello Júnior - Coordenador; Rigoney Saraiva Amorim - Diretor do Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas.

Acordo de Cooperação Técnica

Em 27/5/2024, o TRT da 11ª Região firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Corte Interamericana de Direitos Humanos com o intuito, dentre outros, de coordenar esforços para fortalecer as relações entre as instituições, aprofundar o conhecimento do Direito e difundir os instrumentos internacionais para a promoção e defesa dos direitos humanos, em prol de melhorar a administração da justiça.

Nota Técnica nº 19/2026

Publicada em 14/5/2026, a Nota Técnica nº 19/2026 do Centro de Inteligência do TRT da 11ª Região orienta quanto à observância da Recomendação CNJ nº 123/2022, à aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos, ao uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à realização do controle de convencionalidade, com o objetivo de promover a efetiva proteção dos direitos humanos e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional trabalhista.

 

 

 

O Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos é uma iniciativa que visa fortalecer a cultura de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário, com especial foco no controle de convencionalidade. Foi inspirado na Recomendação CNJ n. 123/2022, a qual recomenda:

I - a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas.

II – a priorização do julgamento dos processos em tramitação relativos à reparação material e imaterial das vítimas de violações a direitos humanos determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenações envolvendo o Estado brasileiro e que estejam pendentes de cumprimento integral.

A criação da UMF (Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema IDH) no âmbito do TRT da 11ª Região permite o estabelecimento de um diálogo institucional com o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), tendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão central em território nacional. Isso contribui para a implementação das decisões do sistema interamericano e fortalece uma cultura jurídica voltada à proteção dos direitos humanos, tendo em vista que cooperações com a Corte IDH e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) também fazem parte desse esforço.

As ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos estão detalhadas no sítio eletrônico do CNJ, na página respectiva.

 

 

O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos no ano de 1992 (Decreto n. 678/1992) e reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte IDH para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 (Decreto n. 4.463/2002). A contar desse marco, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro foi apreciada pela Corte Interamericana em diversos casos contenciosos relacionados a violações de direitos humanos, conforme dados atualizados pelo CNJ.

Em matéria trabalhista, destacam-se o “Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil”, no Estado do Pará, relacionado à prática de trabalho em condições análogas à escravidão; o “Caso dos(as) Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil”, no Estado da Bahia, referente à violação dos direitos à vida, à integridade pessoal e ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias; e, mais recentemente, o Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil, que tratou da discriminação racial no acesso ao emprego e da ausência de resposta judicial adequada diante de denúncia de racismo sofrido por duas mulheres negras em processo seletivo de contratação.

Dada a atual relevância do tema, compartilhamos estudo elaborado pela UMF do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contendo os casos contenciosos com sentenças em matéria trabalhista envolvendo o Estado Brasileiro e demais Estados Partes da Convenção Americana.

As informações detalhadas estão disponíveis no portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça sobre o cumprimento das medidas de reparação ordenadas pela Corte IDH nos casos envolvendo o Estado brasileiro.

 

Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil

Vítimas: Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde e seus familiares.

O caso refere-se à sujeição de pessoas ao trabalho forçado e à servidão por dividas, na Fazenda Brasil Verde, localizada no Estado do Pará; e também à falta de prevenção e resposta do Estado no que diz respeito à violação dos direitos humanos no caso em tela. Em sua sentença, a Corte Interamericana desenvolve o alcance da proibição da escravidão e do trabalho forçado e as obrigações positivas do Estado diante de tal situação. Além disso, a Corte Interamericana analisou a resposta estatal da perspectiva da devida diligencia e proteção judicial efetiva.

 

Sentença proferida em 20/10/2016

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/caso-trabalhadores-da-fazenda-brasil-verde-seriec-318-por.pdf

Caso dos(as) Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil

Vítimas: Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares.

O caso refere-se à responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pelas violações a diversos direitos, em prejuízo a 60 pessoas falecidas e seis sobreviventes da explosão de uma fábrica de fogos de artifícios, no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, assim como a 100 familiares das pessoas falecidas e sobreviventes da explosão. A Corte constatou que, como consequência da explosão, foram violados os direitos à vida, à integridade pessoal, ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias, direitos da criança, à igualdade e não discriminação, à proteção judicial e às garantias judiciais.

Sentença proferida em 15/7/2020

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/caso-empregados-fabrica-fogos-seriec-407-por.pdf

 

Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil

Vítimas: Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes.

O caso refere-se à responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pela ausência de uma resposta judicial adequada e pela situação de impunidade diante de um crime de discriminação racial ocorrido no âmbito laboral contra as senhoras Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes, ambas mulheres negras. Em março de 1998, as vítimas compareceram à empresa NIPOMED, em São Paulo, para concorrer a vagas de pesquisadora anunciadas em jornal de grande circulação, mas foram informadas de que não havia mais vagas disponíveis e não receberam sequer formulários de inscrição. No mesmo dia, uma candidata branca, com qualificação profissional equivalente, foi atendida pelo mesmo recrutador e imediatamente contratada para a função. A Corte Interamericana concluiu que o Estado brasileiro não assegurou uma resposta judicial efetiva e em prazo razoável para apurar e sancionar os fatos denunciados, contribuindo para a manutenção da impunidade. Considerou, ainda, que o caso se insere em um contexto de discriminação racial estrutural, especialmente contra mulheres afrodescendentes, e reconheceu a violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à igualdade perante a lei, à não discriminação e ao trabalho, previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

Sentença proferida em 7/10/2024

 

https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_539_por.pdf

 

 

 

A UMF/TRT11 tem a função de monitorar os processos em curso no Regional abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, além de supervisionar o seu respectivo cumprimento (Resolução Administrativa nº 181/2024/TRT11, em observância à Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça).

A principal ferramenta de monitoramento é o painel público criado no portal eletrônico do CNJ com informações sobre tutelas de urgência, decisões em relação ao Brasil e jurisprudência da Corte IDH.

O link acima conduz a painéis com localização georreferenciada dos casos brasileiros em tramitação na Corte IDH e a informações detalhadas sobre o atendimento do Estado brasileiro aos pontos resolutivos determinados.

 

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