Relação dos Profissionais Cadastrados no sistema AJ/JT - Planilha
Relação dos Profissionais ou Órgãos Cadastrados no sistema AJ/JT - PDF
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O TRT da 11ª Região disponibiliza ferramenta de pesquisa de precedentes qualificados denominada Pangea.
O sistema, desenvolvido pelo TRT da 4ª Região e compartilhado mediante acordo de cooperação técnica, permite que os jurisdicionados desta Justiça Especializada nos Estados do Amazonas e de Roraima, além dos profissionais da área trabalhista, consultem os precedentes qualificados nacionais e/ou regionais.
Precedentes qualificados são decisões de eficácia vinculativa ou observância obrigatória (art. 927 do Código de Processo Civil), que desempenham o importante papel de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
O Pangea, destarte, reúne os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, inclusive, conta com os precedentes qualificados do TRT da 11ª Região, a exemplo dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitados no Regional. Comparando com a “junção de continentes” ou “Pangea geológica”, os criadores definem o sistema como uma ferramenta que integra o que até então estava disperso pelas dificuldades da pesquisa e de conhecimento de todos os precedentes qualificados em matéria trabalhista.
A ferramenta é intuitiva e de fácil utilização, assemelhando-se às ferramentas de busca pela internet, porém com opções avançadas de pesquisa por órgão de origem, espécies de precedentes, dentre outros critérios.
O Pangea é gerenciado pelo CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, da Secretaria-Geral Judiciária, vinculado à Presidência do Tribunal.
Para acessar a ferramenta, basta clicar no ícone.
O TRT da 11ª Região disponibiliza o Painel de Gestão de Precedentes.
Em 27 de maio de 2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou o lançamento do Painel de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho.
Trata-se de uma ferramenta visual e interativa que permite o acompanhamento da gestão de precedentes qualificados, com foco nos processos sobrestados.
No TRT da 11ª Região, o painel passou a ser utilizado pelo CIPAC como apoio à gestão do acervo processual, permitindo o acompanhamento dos processos suspensos e a identificação de possíveis levantamentos de processos sobrestados com temas já julgados. Ademais, as unidades judiciárias de 1º e 2º grau podem utilizar a ferramenta para apoiar a gestão interna dos processos sobrestados, através da guia "Por Unidade Judiciária".
Importante destacar que a versão pública do painel não permite a extração de dados, sendo recomendada a análise direta no próprio painel.
PARA ACESSAR O PAINEL BASTA CLICAR NO ÍCONE ACIMA.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Balcão Virtual https://meet.google.com/uvo-icnr-soo
Telefones (ligação gratuita): (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210
Canal de WhatsApp:(92) 98620 4668
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.
COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.
Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;
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Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210;
Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:
Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;
Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM
Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668
Lei n.º 12.527/2011
Art. 15 :
“No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”