Peças 13 Semana Nacional da execução trabalhista 2024 Miniatura SiteII 600 x 400 px 1

A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho.


Seu Direito Vale o Ouro 

Esta edição terá como slogan "Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos  em juízo. 

Informações Gerais:

• Semana Nacional da Execução Trabalhista: 16 a 20 de setembro de 2024.

• Inscrições de Processos:  12 de agosto a 30 de agosto de 2024.

Para saber mais sobre a execução trabalhista, acesse o portal Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

Semana Nacional de Execução Trabalhista

Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo

O que é a MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL?

É a mediação facultativa buscada espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário, praticada por mediadores judiciais com o intuito de prevenir a instauração de demanda judicial trabalhista.

Ela é realizada antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.

Para solicitar uma mediação pré-processual, caso não seja acompanhado por advogado, é necessário preencher o formulário abaixo.

 

Clique para acessar o formulário - AMAZONAS        Clique para acessar o formulário - RORAIMA

 

  • Nos termos da Resolução Administrativa nº 254/2024 do TRT11, este formulário se destina exclusivamente aos trabalhadores e empregadores que não possuem advogado e que estejam interessados em resolver um conflito trabalhista de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial, conforme art. 1º, §1º c/c art. 3º, §2º.
  •  A Reclamação Pré-Processual não será autuada e distribuída caso seja identificado o preenchimento do formulário por advogado ou por pessoas assistidas por advogado. Os advogados poderão peticionar diretamente no sistema PJe, cadastrando a classe processual "Reclamação Pré-Processual".
  • Ao preencher o formulário, você deverá clicar no botão ANEXAR DOCUMENTOS para encaminhar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e demais documentos que fundamentem o pedido de mediação.

 

CEJUSC 2º Grau

Desembargadora Coordenadora e Supervisora: Ruth Barbosa Sampaio

Diretora da Coordenadoria do NUPEMEC/CEJUSC 2º grau: Andressa Lorena Machado Tavares

Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 7h30 às 14h30

Endereço: Fórum Ministro Mozart Victor Russomano - Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, 3º andar, Manaus/AM, CEP: 69010-140.

Telefone: (92) 3627-2118/2119

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CEJUSC 1º Grau Amazonas

Juíza Coordenadora e Supervisora: Selma Thury Vieira de Sá Hauache

Assessor da Divisão do CEJUSC FTM/Manaus: Jander Lúcio Teixeira e Silva

Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 7h30 às 14h30

Endereço: Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano - Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, 3º andar, Manaus/AM, CEP: 69010-140.

Telefone: (92) 3627-2118/2119

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CEJUSC 1º Grau Roraima

Juiz Coordenador e Supervisor: Gleydson Ney Silva da Rocha

Assessor da Divisão do CEJUSC FTBV/Roraima:  Erlândio Andrade de Souza

Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 7h30 às 14h30

Endereço: Fórum Trabalhista - Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro, 4º andar, Boa Vista/RR, CEP: 69305-670

Telefone: (92) 3621-7269

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 


 

Resolução CNJ Nº 125/2010 – Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Resolução CNJ Nº 198/2014  – Dispões sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Resolução CSJT Nº 174/2016 –  Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências.

Resolução Administrativa TRT11 Nº 98/2007 – Dispõe sobre a política judiciária nacional de interesses no âmbito do TRT da 11ª Região e dá outras providências.

Resolução Administrativa TRT11 Nº 59/2020 – Cria o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Segundo Grau e dá outras providências.

PORTARIA Nº 597/2022/SGP – Designa magistrada coordenadora do NUPEMEC e Supervisora do CEJUSC Manaus de 2º grau para o biênio de 2022/2024.

PORTARIA Nº 36/2022/SGP – Designa a Juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache para exercer a Coordenadoria e Supervisão do CEJUSC 1º grau de Manaus.

PORTARIA Nº 457/2021/SGP – Designa a Juíza do Trabalho Samira Márcia Zamagna Akel para exercer a Coordenadoria e Supervisão do CEJUSC 1º grau de Boa Vista.

Resolução Administrativa TRT11 Nº 261/2018 – Regulamenta o procedimento de audiência virtual no âmbito do CEJUSC-JT deste TRT da 11ª Região.

 

 

» CEJUSC 2º grau

Solicite atendimento em uma sala de apoio virtual com as credenciais abaixo, clicando aqui

ID: 787 355 1020

senha: cejusc2 (minúsculo)

 

» CEJUSC FTM 1º grau Manaus

Solicite atendimento em uma sala de apoio virtual com as credenciais abaixo, clicando aqui

ID: 840 8725 9882  

senha: cejusc (minúsculo)

 

» CEJUSC FTBV 1º grau Boa Vista

Solicite atendimento em uma sala de apoio virtual, clicando aqui

 

 


Informações Importantes 

- Não há necessidade de agendamento. Ao ingressar na sala, o atendimento será realizado conforme a ordem de chegada, das 7h30 às 14h30 (horário de Manaus e Boa Vista) de segunda a sexta, exceto feriados;

- O atendimento virtual não substitui o sistema de peticionamento utilizado no PJe e não pode ser utilizado para protocolo de petições;

- O atendimento virtual utiliza como plataforma o Zoom. (Acesse aqui o manual);

- Demais canais de contato com o TRT11 continuam válidos. Acesse a página de Contatos do TRT11.

 

 

Bem-vindo(a) ao portal da conciliação. Você pode pedir uma audiência de conciliação em qualquer momento de seu processo.

Lembre-se: a conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua! 

Vamos entender como funciona?

Quem pode conciliar?

Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.

O que devo fazer?

Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar. 

E se a outra parte não aceitar? Como fica?

Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.

A conciliação é ganho de tempo?

Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.

A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?

De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!

E quais são os benefícios da conciliação?

As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

Caso você já tenha um processo em trâmite na Justiça do Trabalho e tenha interesse na marcação de audiência de conciliação ou de mediação no CEJUSC-JT, entre em contato conosco ou preencha o formulário abaixo.

 

CONTATOS

NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR

Telefones (92) 3627-2118/2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

 

CEJUSC 1º grau AM (Manaus)

Telefones (92) 3627-2118/2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).


CEJUSC 1º grau RR (Boa Vista)
Telefone (95) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro. Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, (Fórum Trabalhista, 4º andar).

 

  Audiência nos CEJUSCs/TRT11 - Inscrição Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo

Seja bem-vindo ao Portal da Conciliação do TRT11!

 

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSC JT – é uma estrutura, equiparada a uma unidade judiciária, que desenvolve trabalhos ligados à política de autocomposição, com especial ênfase na solução de conflitos por meio da conciliação e da mediação.

Nos CEJUSCs-JT são realizadas sessões de mediação e conciliação em processos tramitando em qualquer fase (conhecimento, liquidação ou execução) ou grau de jurisdição, inclusive processos que estejam pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. Os CEJUSCs proporcionam um ambiente neutro, no qual os interessados em solucionar um determinado conflito têm a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo satisfatório, com o auxílio de um “conciliador” ou “mediador”, isto é, de um terceiro imparcial e capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos.

OS CEJUSCs são criados e coordenados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPEMEC-JT, coordenado por Desembargador do Trabalho e são disciplinados por meio da Resolução 174/2016, de 30 de setembro de 2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, e da Resolução Administrativa nº 98/2017, de 19 de abril de 2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, sendo geridos por Juízes Coordenadores.

O agendamento de audiências de conciliação ou mediação no CEJUSC ocorrem da seguinte forma:

1. Por intermédio do preenchimento de formulário eletrônico disponível na aba lateral “conciliação” – “solicite uma audiência” no Portal TRT11 – link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao ;

2. Por meio de solicitação escrita, formulada no processo;

3. Por e-mail ou presencialmente, na sede do CEJUSC. Neste caso, o interessado deverá comparecer ao CEJUSC munido do documento de identificação pessoal (cédula de identidade, CPF, carteira de motorista ou carteira de identificação profissional), e do número do processo judicial em curso.

As demandas recebidas serão analisadas pela Secretaria do CEJUSC, a fim de verificar se poderão ser solucionadas no âmbito do órgão.

Acolhida a demanda, será agendada a audiência de conciliação e o CEJUSC expedirá notificação às partes, informando-as sobre o local, a data e o horário da tentativa conciliatória. Caso a audiência seja inaugural, em processos de rito ordinário, a ausência das partes poderá implicar em arquivamento (ausência do reclamante) ou revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (reclamado)

Na data e no local previamente definidos, um conciliador conduzirá a tentativa de conciliação entre os interessados e, se estes chegarem a um acordo, lavrará o respectivo termo, o qual será submetido à homologação pela autoridade judicial competente.

 

CONTATOS

NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR

Telefone: (92) 3627-2118 / Gabinete (92) 3627-2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

 

CEJUSC 1º grau AM (Manaus)

Telefones (92) 3627-2118
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).


CEJUSC 1º grau RR (Boa Vista)

Telefone (95) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro. Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, (Fórum Trabalhista, 4º andar).

 
 

 

 

O que é conciliação?

Conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito. Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem (art. 165, § 2º).

O que é mediação?

Mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o Código de Processo Civil, o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º).

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165. Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º). A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.

Existem outros métodos de solução de conflitos disponíveis? Quais?

Sim, existem diversos métodos de solução de conflitos, tanto no âmbito judicial (no Judiciário) como no extrajudicial (fora do Judiciário). São exemplos de métodos extrajudiciais de solução de conflitos: a arbitragem, as ouvidorias, o procedimento para obtenção de informações fundado na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), o ombudsman etc. Judicialmente, por meio da jurisdição, busca-se a solução de conflitos mediante a obtenção de decisões judiciais. Para tanto, a pessoa em situação de conflito precisará propor ação judicial para que um magistrado aprecie a causa e a decida conforme o ordenamento jurídico. Isso não significa, porém, que o Judiciário se limite à decisão adjudicada (sentença). Cabe ao Judiciário oferecer instrumentos para o tratamento adequado dos conflitos, o que inclui ações de cidadania (obtenção de documentos, informações etc.) e o uso de meios consensuais.

Quais as vantagens da utilização de um método consensual de solução de conflitos?

As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são: mais respeito à vontade dos envolvidos, mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado), privacidade, cumprimento espontâneo das combinações ajustadas, mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia. Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.

Como faço para conciliar meu problema??

Qualquer uma das partes pode informar ao tribunal onde tramita o processo sua intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um consenso. O pedido da parte irá gerar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, na qual as partes receberão o apoio de um conciliador ou mediador na busca da solução para seu conflito. Se não houver processo judicial, as pessoas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos (art. 10 da Lei n. 13.140/2015). Em respeito ao princípio da decisão informada, sempre é recomendável o assessoramento técnico. Se houver processo judicial, as partes, necessariamente, deverão estar assistidas por advogados ou defensores públicos, exceto nas hipóteses previstas nas Leis dos Juizados Especiais n. 9.099/1995 e 10.259/2001 (art. 26 da Lei n. 13.140/2015).

É possível buscar a conciliação sem ter um processo em andamento no Judiciário?

Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual, ligada ao Poder Judiciário, no Setor Pré-Processual de Solução de Conflitos do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), que é uma unidade judiciária. Informações sobre a conciliação pré-processual podem ser obtidas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do tribunal local. Em regime extrajudicial (Lei n. 13.140/2015), as partes também podem procurar, de forma privada, um mediador ou um conciliador (Câmara Privada) para auxiliá-las na solução do conflito.

Onde encontro as principais notícias e informações sobre a política da conciliação?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao.

Onde consigo informações sobre conciliadores, mediadores e câmaras do meu Estado?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém, em seu portal, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), no qual constam os dados de mediadores, conciliadores e câmaras privadas cadastrados pelos tribunais (http://www.cnj.jus.br/ccmj/pages/publico/consulta.jsf).

Onde encontro a legislação relativa à atuação de mediadores e conciliadores?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do CNJ, constam os principais atos normativos de regência do microssistema de tratamento adequado de conflitos (http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/legislacao):

Resolução CNJ n. 125/2010

– Lei de Mediação: Lei n. 13.140/2015

– Código de Processo Civil: Lei n. 13.105/2015

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a Emenda Regimental n. 23/2016, que acrescentou os artigos 288-A a 288-C

Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 398/2016

Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) n. 174/2016

Além disso, os atos normativos próprios de cada tribunal (provimentos, comunicados e outros) podem ser obtidos diretamente nos respectivos portais.).

Lembre-se: a conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua! 

Vamos entender como funciona?

Quem pode conciliar?

Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.

O que devo fazer?

Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar. 

E se a outra parte não aceitar? Como fica?

Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.

A conciliação é ganho de tempo?

Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.

A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?

De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!

E quais são os benefícios da conciliação?

As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

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