O que é a MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL?

É a mediação facultativa buscada espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário, praticada por mediadores judiciais com o intuito de prevenir a instauração de demanda judicial trabalhista.

Ela é realizada antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.

Para solicitar uma mediação pré-processual, caso não seja acompanhado por advogado, é necessário preencher o formulário abaixo.

 

Clique para acessar o formulário - AMAZONAS        Clique para acessar o formulário - RORAIMA

 

  • Nos termos da Resolução Administrativa nº 254/2024 do TRT11, este formulário se destina exclusivamente aos trabalhadores e empregadores que não possuem advogado e que estejam interessados em resolver um conflito trabalhista de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial, conforme art. 1º, §1º c/c art. 3º, §2º.
  •  A Reclamação Pré-Processual não será autuada e distribuída caso seja identificado o preenchimento do formulário por advogado ou por pessoas assistidas por advogado. Os advogados poderão peticionar diretamente no sistema PJe, cadastrando a classe processual "Reclamação Pré-Processual".
  • Ao preencher o formulário, você deverá clicar no botão ANEXAR DOCUMENTOS para encaminhar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e demais documentos que fundamentem o pedido de mediação.

 

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