15 - Solicitar Credenciamento como Leiloeiro ou Leiloeira | |
| O que é? | O credenciamento é o processo para que o leiloeiro ou a leiloeira pública possa atuar nos leilões judiciais da Justiça do Trabalho. O Tribunal analisa se a pessoa interessada cumpre os requisitos e está apta para ajudar nos processos, garantindo que os leilões sejam feitos de forma correta e segura. |
| Unidade Responsável: | Nos termos do art. 36, § 2º da Resolução Administrativa n.º 240/2025 do TRT11, a unidade responsável pelo credenciamento e avaliação dos candidatos é a Seção de Hastas Públicas - SEHASP. |
| O que eu preciso fazer para obter o serviço? | Para se tornar leiloeiro em um Tribunal do Trabalho, a pessoa precisa estar registrada na Junta Comercial do Estado ou do Distrito Federal, conforme o Decreto Federal nº 21.981/1932. Além disso, deve cumprir os requisitos específicos do Tribunal. |
| Quais são as principais etapas para a realização do serviço? | O credenciamento de um leiloeiro oficial na Justiça do Trabalho envolve várias etapas: primeiro, a pessoa faz um pedido formal para se credenciar; depois, a documentação é analisada; por fim, o leiloeiro é incluído na lista oficial dos credenciados. A seleção para inclusão na lista pode ser feita por rodízio ou conforme regras definidas em cada Tribunal. |
| Prazo máximo para a conclusão do serviço: | O tempo máximo para concluir o credenciamento de um leiloeiro em um Tribunal Regional do Trabalho pode mudar conforme o edital divulgado pelo Tribunal. |
| Quais são as formas de atendimento? | Nos Tribunais do Trabalho, para trabalhar como leiloeiro oficial, é preciso se credenciar e cumprir regras específicas, seguindo as normas internas do Tribunal e as leis aplicáveis. |
| Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? | Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento. |
| Link para o serviço: | Balcão Virtual da Hasta Pública: https://meet.google.com/thy-srth-ttj Link para a Resolução e modelos no Anexo I: http://bd.trt11.jus.br/xmlui/handle/bdtrt11/837598 |
| Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento: | |
| Prioridades de atendimento: | Os cadastros são analisados na ordem em que forem enviados para validação do Tribunal. |
| Previsão de tempo de espera para atendimento: | O tempo para saber o resultado do cadastro de leiloeiros nos Tribunais do Trabalho pode variar de um Tribunal para outro. Por isso, é importante consultar o prazo específico do Tribunal onde o pedido foi feito. |
| Formas de comunicação com a pessoa interessada: | Os Tribunais do Trabalho usam vários meios para informar os candidatos a leiloeiros sobre o resultado do cadastro. Isso pode ser feito por publicação em diário oficial, e-mail, telefone ou atendimento presencial. A forma de comunicação pode mudar conforme o Tribunal, mas o objetivo é sempre garantir que os candidatos sejam informados corretamente. |
| Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: | Os Tribunais do Trabalho costumam receber e responder às manifestações dos usuários por vários canais, como internet, e-mail, telefone e presencialmente. |
| Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação: | Os Tribunais do Trabalho comunicam sobre o andamento do serviço pedido e sobre manifestações feitas por e-mail, telefone e presencialmente. |
