A SETIC reitera a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso ao e-mail, informando que as contas de e-mail corporativo que não ativarem a autenticação em 2 etapas serão automaticamente bloqueadas a partir do dia 20 de dezembro de 2024. Seguem links de instruções:

Acesse o guia rápido de cadastro     Acesso Manual completo

 

A portaria 140 do CNJ determina aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro,  a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis.

 

A SETIC implementará a alteração para o webmail corporativo a partir do dia 20 de dezembro de 2024 para as contas ainda não cadastradas. Dessa forma, as contas de e-mail que não realizarem a alteração serão automaticamente bloqueadas. 

Para realizar o desbloqueio, será necessário entrar em contato com a central de serviços de TIC, no ramal 3621 7474. O usuário terá apenas 10 minutos para acessar o e-mail e fazer o cadastro do número para autenticação em 2 etapas.

 

 

1. Introdução
2. Primeiros Passos
3. Tramitação (Parte 1)
4. Tramitação (Parte 2)
5. Organização

 

Tabelas atualizadas até 9/4/2025

 

 

ÓRGÃONÚMERO DO TEMA
DESCRIÇÃO DO TEMA
DATA DA SUSPENSÃO
TRT 11

IRDR 10

(0000264-49.2024.5.11.0000)

ESTADO DO AMAZONAS. Transmudação de regime. Profissionais de enfermagem. Verbas rescisórias devidas em decorrência da rescisão contratual com a empresa terceirizada e imediata contratação direta do empregado pela Administração Pública como servidor temporário. Lei Estadual n. 6.472/2023

"Determinar, com fundamento no art. 982, I, do CPC, c/c o art. 8º, §1º, da IN 39/2016/TST e no art. 142, §22º, I, do RI/TRT11, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Regional e que tratem sobre a matéria discutida no presente IRDR, até o julgamento final do presente incidente."

Acórdão de admissibilidade publicado em 18/4/2024

TRT 11 IRDR 12 (0000880-24.2024.5.11.0000) Possibilidade de penhora de bem imóvel transferido mediante registro público de compra e venda, sem averbação da escritura na matrícula do imóvel, que permanece registrada em nome de empresa que sofre execução trabalhista.

"Determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Regional e que tratem sobre a matéria discutida, até julgamento final do presente incidente, na forma do art. 982, I, do CPC c/c 142, §2º, I, do RI."

Acórdão de admissibilidade publicado em 12/11/2024

TRT 11 IRDR 13 (0000026-93.2025.5.11.0000) Norma interna da empresa Amazonas Energia S/A, denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída pela Resolução nº 195/2011 e revogada pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado admitido antes da edição da norma revogadora?

“DETERMINA-SE: (...)  ii) a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Tribunal e que tratem da mesma questão jurídica objeto deste Incidente, até julgamento final, devendo a Secretaria do Tribunal Pleno comunicar todas as unidades judiciárias competentes.”

Acórdão de admissibilidade disponível no PJe em 8/4/2025

TST

TEMA 20

(IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160)

 

Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.GP nº 160, de 10/3/2023.

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 15/12/2022

TST

TEMA 22

(RR-1001740-49.2019.5.02.0318)

A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de “assistência médica”, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os  empregados que anteriormente desfrutavam do benefício?

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 2/2/2024

TST

TEMA 29

(RR-1848300-31.2003.5.09.0011)

À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 19/3/2025

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 07, de 28/3/2025.

TST

TEMA 30

(RR-373-67.2017.5.17.0121

É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 27/2/2025

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 04, de 28/3/2025.

TST

TEMA 32

(RR-10134-31.2021.5.18.0000)

A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente?

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 19/3/2025

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 09, de 28/3/2025.

TST IRDR 1 (1000907-30.2023.5.00.0000) A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Determinada a Suspensão dos processos pendentes, que tratam do pressuposto processual do "comum acordo", sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista.

Suspensão determinada em 29/8/2024

TST

IRDR 2

(1000154-39.2024.5.00.0000)

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame.

Suspensão determinada em 23/4/2024

STF

RG 985

(RE 1072485)

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

"Ante o exposto, defiro os pedidos principais contidos nas Petições STF nº 31.548/2022, nº 73.166/2022 e nº 54.423/2023, com a finalidade de decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC".

Suspensão determinada em 26/6/2023

STF

RG 1118

(RE 1298647)

Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).

Indeferido pelo STF o pedido de suspensão nacional.

Determinado pelo TST o sobrestamento apenas dos processos em fase de Recurso Extraordinário.

STF RG 1209
(RE 1368225)
Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

"DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional".

Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022

STF

RG 1232

(RE 1387795)

Possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).

"(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento."

Suspensão determinada em 25/5/2023

STF ADPF 1058 Objetivo de ver declarada a violação de preceitos fundamentais pelo conjunto de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que teriam criado “uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA de existência de tempo à disposição por parte dos professores quando da realização dos intervalos de 15 minutos denominados de RECREIO, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho”, por afronta ao preceito constitucional da legalidade da reserva legal e da separação dos poderes.

Decisão Monocrática: "Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 5º da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário". Medida Cautelar deferida em 6/3/2024 (publicada no DJE em 7/3/2024)

Determinada a suspensão dos processos que tratem do tema publicada no DJE em 7/3/2024.

STF ADI 5090 Rentabilidade do FGTS. Requer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” do art. 13 da Lei nº 8.036/1990 e do art. 17 da Lei nº 8.177/1991, sob a alegação de que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária do FGTS, por não refletir o processo inflacionário.

"Defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal".  

Suspensão: DJE nº 196, divulgado em 09/09/2019

STJ

TEMA REPETITIVO 1169

(REsp 1978629/RJ, REsp
1985037/RJ e REsp 1985491/RJ)

Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Suspensão: DJe 18/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1170

(REsp 1974197/AM, REsp 2000020/MG, REsp 2003967/AP e REsp 2006644/MG)

Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, segundo o disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015 e observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

Suspensão: Dje 19/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1225

(REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ e REsp 2050880/RJ)

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;

II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Suspensão: Dje 12/12/2023

STJ

TEMA REPETITIVO 1285

(REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS)

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.

Suspensão: Dje 7/10/2024

No dia 17 de julho de 2024, a Corregedora Regional, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, conduziu a correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, acompanhada por sua equipe, com a presença da Juíza Titular, Samira Márcia Zamagna, e da Juíza Substituta, Vanessa Maia de Queiroz Matta.

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Desempenho das Magistradas:

A Juíza Samira Márcia Zamagna: Julgou 739 processos na fase de conhecimento e 388 na fase de execução, totalizando 1.127 processos. Sua abordagem híbrida, combinando atividades presenciais e telepresenciais, tem otimizado a gestão de tempo e recursos. A Juíza Substituta Vanessa Maia: Julgou 468 processos na fase de conhecimento e 18 na fase de execução, totalizando 486 processos no último ano.

Equipe de Servidores:

A equipe de 11 servidores, com um em teletrabalho, mantém a produtividade elevada através de rigorosos sistemas de monitoramento interno.

Indicadores Estatísticos e iGest:

A Vara ocupa a 2ª posição regional e 26ª nacional no iGest, uma melhoria em relação ao ano anterior. O Painel Luz reflete uma tendência contínua de melhoria.

Metas do CNJ e Acervo Processual:

A Vara está trabalhando para cumprir as metas do CNJ para 2024, com foco em aumentar a quantidade de processos resolvidos e melhorar índices de conciliação e redução da taxa de congestionamento. O acervo processual aumentou para 1.482 processos, um crescimento de 281 processos em relação ao final de 2022.

Conciliações:

Em 2024, a Vara alcançou um índice de conciliação de 42,71%, com 322 processos conciliados de um total de 754 resolvidos. Projetos como o Projeto Garimpo e ações itinerantes têm sido implementados para agilizar processos.

Reconhecimento:

A Vara recebeu o Selo 11, Mérito Corregedoria, Categoria Diamante, após revisão dos critérios de pontuação.

Agradecimentos e Encerramento:

A Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, agradeceu a todos os envolvidos pela dedicação durante a correição, reforçando o compromisso com a excelência na prestação jurisdicional. O encerramento contou com a presença do Presidente da AMATRA11, Juiz Adelson Silva dos Santos, das magistradas e dos servidores lotados na unidade judiciária.

A Ata de Correição fica disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Uma das principais vozes especialistas no setor de logística, Augusto César Barreto Rocha diz que só estudo poderá apontar melhor solução para a navegação (Foto: Paulo Bindá/AC)

 

                                                                                           

 

O TRT da 11ª Região disponibiliza ferramenta de pesquisa de precedentes qualificados denominada Pangea.

O sistema, desenvolvido pelo TRT da 4ª Região e compartilhado mediante acordo de cooperação técnica, permite que os jurisdicionados desta Justiça Especializada nos Estados do Amazonas e de Roraima, além dos profissionais da área trabalhista, consultem os precedentes qualificados nacionais e/ou regionais.

Precedentes qualificados são decisões de eficácia vinculativa ou observância obrigatória (art. 927 do Código de Processo Civil), que desempenham o importante papel de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

O Pangea, destarte, reúne os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, inclusive, conta com os precedentes qualificados do TRT da 11ª Região, a exemplo dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitados no Regional. Comparando com a “junção de continentes” ou “Pangea geológica”, os criadores definem o sistema como uma ferramenta que integra o que até então estava disperso pelas dificuldades da pesquisa e de conhecimento de todos os precedentes qualificados em matéria trabalhista.

A ferramenta é intuitiva e de fácil utilização, assemelhando-se às ferramentas de busca pela internet, porém com opções avançadas de pesquisa por órgão de origem, espécies de precedentes, dentre outros critérios

O Pangea é gerenciado pelo CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, da Secretaria-Geral Judiciária, vinculado à Presidência do Tribunal.

Para acessar a ferramenta, basta clicar no ícone.

 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtual  https://meet.google.com/uvo-icnr-soo

Telefones (ligação gratuita):  (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210

Atendimento PJE

Canal de WhatsApp:(92) 98620 4668

 

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtualhttps://meet.google.com/uvo-icnr-soo;

Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210; 

Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:

Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;

Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM 

Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668

 

Lei n.º 12.527/2011 

Art. 15 :

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”

 

A Governança das Contratações consiste no conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio do órgão, com riscos aceitáveis.

A Resolução CNJ nº 347/2020 instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário, dispondo sobre os princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos, além de determinar que cada órgão deve implementar e e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas.

No art. 5ª da citada Resolução, são considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros:

I. o Plano de Logística Sustentável;

II. o Plano Anual de Contratações;

III. o Plano Anual de Capacitação; e

IV. o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações.

Além desses, são considerados também o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano de Obras (PPO).

É um documento aprovado pelo Pleno do TRT 11ª Região que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo porte da obra, em ordem de prioridade. Sua elaboração inicia-se a partir do levantamento das necessidades e dos objetivos estratégicos do TRT 11ª Região, orientando-se pelas diretrizes fixadas pelo CSJT e pelo CNJ.

 

O Plano Plurianual de Obras (PPO) 2024/2025 foi aprovado pelo Pleno do Tribunal conforme Resolução Administrativa nº 1, de 7/02/2024, publicada no DEJT de 20/02/2024. Acesse aqui o anexo da resolução que publicou o PPO 2024/2025.

 

 

 

 

 

A Resolução CSJT nº 365, de 29/07/2023 instituiu a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Conforme o art. 8º da Resolução, o Plano de Manutenção Predial é um dos instrumentos da Política de Manutenção Predial, o qual deve estar alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal, garantindo que as atividades de manutenção contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Tribunal, além de assegurar a conservação e o bom funcionamento das instalações.

O Plano de Manutenção Predial é o detalhamento dos métodos de trabalho, atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários, todos referidos individualmente aos sistemas e, quando aplicável, aos elementos componentes e equipamentos.

A Portaria nº 700/2023/SGP designou servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, dentre outros, o Plano de Manutenção Predial no âmbito deste Tribunal.

 

Ato TRT 11ª Região nº 102/2023/SGPDispõe sobre a atuação da equipe de planejamento da contratação, do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e a atuação dos gestores(as) e fiscais de contratos, com base na Lei n. 14.133/2021, no âmbito do TRT 11.

Ato TRT 11ª Região nº 103/2023/SGP - Dispõe os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Ato TRT 11ª Região nº 06/2024/SGPInstitui o Regulamento do Plano de Contratações e Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (PCA - TRT11).

Portaria nº 69/2024/SGP - Designa a composição dos membros do Comitê Gestor do Plano de Contratações e Aquisições no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução Administrativa nº 72/2024 Institui e regulamenta a Política de Governança das Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução Administrativa nº 146/2024- Implementa o Programa de Integridade das Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. 

Ato TRT 11ª Região nº 39/2024/SGP - Institui e Regulamenta o Prêmio "Plano Anual de Contratações Awards - Prêmio P.A.C.A 2024", como forma de incentivar e reconhecer bons gestores das contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução Administrativa nº 215/2024 - Altera o art. 12 da Resolução Administrativa nº 146/2024 (Programa de Integridade) e determina sua republicação.

Portaria n.º 660/2018/SGP - Altera o anexo da Portaria n.º 617/2018/SGP, que homologa e publica o Manual de Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

BANNER PORTAL GENERICO CJS RIO PRETO DA EVA

 

O que é

É um conjunto de serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e órgãos parceiros para levar mais cidadania e justiça social à população das regiões mais distantes dos estados do Amazonas e de Roraima.

A ação prestará serviços sociais, jurídicos e educacionais, visitas técnicas e audiências públicas, com o objetivo de fortalecer o acesso à Justiça e a outros direitos sociais.

A iniciativa conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC-AM) e órgãos municipais.

Serviços

TRT-11
O TRT11 oferecerá serviço de tomada de reclamações trabalhistas. A população também poderá solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões à Ouvidoria do TRT11, à Ouvidoria da Mulher do TRT11 e à Corregedoria do TRT11. Ademais, a Escola Judicial do TRT11 auxiliará na formação e capacitação de cidadãos e líderes comunitários sobre direitos trabalhistas, trabalho seguro, combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.

INSS
Orientação e informação de acesso aos serviços previdenciários; informação sobre situações de requerimento de benefícios; informação e orientação sobre acesso aos canais remotos “Central 135” e aplicativo “Meu INSS”.

MTE
Seguro desemprego; Abono Salarial; orientação e senha CTPS digital; Extrato CAGED; informação RAIS; Empregador Web; e orientação trabalhista (CLT).

MPT
Colheita de denúncias e esclarecimentos sobre direitos trabalhistas; distribuição de material informativo de temas relacionados às coordenadorias temáticas, em especial o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo e em condições degradantes; tráfico de pessoas e erradicação do trabalho infantil.

Como ter acesso

A entrada é gratuita e não é necessário agendamento prévio, bastando comparecer ao local, no horário designado.

 

Rota da Caravana

  • 26 e 27 de fevereiro - Rio Preto da Eva/AM
    Local: Escola Municipal Alegria de Saber
    Endereço: Rua Gov. Ângelo do Amaral - Centro
    Horário: 8h às 15h

 

  • A def - Tefé/AM 

 

  • A def - Boa Vista/RR 

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