Orgão Gestor: Banco Central do Brasil

Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. 

Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central.  O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras  de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.

FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, é possível requisitar dados bancários com identificação do nº de caso Simba

Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma  não trará a identificação da origem e destino das transações.

Acesso: Através da PDPJ, atual Portal Jus.br.

Ainda não tem acesso?  Ocadastro de novos usuários (magistrado ou servidor) deverá ser encaminhado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.

 

Ressalta-se que após o cadastro, deve ser efetuada a delegação do servidor pelo juiz  da Vara a qual está vinculado. O procedimento opercional para a delegação está na página 33 do manual cujo link segue abaixo.  

 
 

O SISBAJUD alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas relacionadas no relatório CCS. Logo, é possível que algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") não sejam alcançadas. Caso o Juízo entenda necessário, deve-se expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.

Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador. 

Acesse o sistema Manual Regulamento

 
 

Composição

PRESIDENTE

Desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador do Trabalho José Dantas De Góes

Desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio

MEMBROS

Ildefonso Rocha de Souza - Diretor-Geral

Aldo JoséPereira Rodrigues - Secretário de Administração

Lucas Ribeiro Prado - Diretor da CODEP

José Ricardo Ribeiro dos Santos - Chefe da NUEA

 

COORDENADOR

JORGE ALVARO MARQUES GUEDES - Desembargador Presidente

VICE-COORDENADORES

  1. - MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI;

  2. - SANDRA DI MAULO - Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região indicada pela Presidência;

  3. - GERFRAN CARNEIRO MOREIRA - Juiz Titular; e

  4. - PRESIDENTE ou seu representante legal do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Amazonas e Roraima - SITRAAM.

 

Portarias de Designação

PORTARIA 540/2024/SGP - Designa membros para compor o Comitê de Orçamento e Finanças de 2º Grau no âmbito do TRT11, para o biênio 2024-2026 e revoga a Portaria 274/2024/SGP.

PORTARIA 345/2025/SGP - Designa membros para compor o Comitê de Orçamento e Finanças de 2º Grau no âmbito do TRT11, para o biênio 2024-2026 e revoga as Portarias 274/2024/SGP e 540/2024/SGP.

 

Atas de Reunião

2026

ainda não se reuniu no exercício de 2026.

2025

Não se reuniu no exercício de 2025.

 

 

 

I - JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE - Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, na qualidade de suplente;

II - CARLOS EDUARDO MANCUSO - Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, na qualidade de representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI

III - Willian Jander da Cruz Gonçalves, para compor, na condição de servidor suplente.

 

Portarias de Designação

PORTARIA N° 122/2025/SGP - Designa membros para compor o Comitê Gestor de Atenção Prioritária e Distribuição Orçamentária do 1º Grau no âmbito do TRT11.

PORTARIA 154/2025/SGP - Designa Willian Jander da Cruz Gonçalves, para compor, na condição de servidor suplente, o Comitê Gestor de Atenção Prioritária e Distribuição Orçamentária do 1º Grau no âmbito do TRT11.

 

 

 

A SETIC reitera a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso ao e-mail, informando que as contas de e-mail corporativo que não ativarem a autenticação em 2 etapas serão automaticamente bloqueadas a partir do dia 20 de dezembro de 2024. Seguem links de instruções:

Acesse o guia rápido de cadastro     Acesso Manual completo

 

A portaria 140 do CNJ determina aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro,  a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis.

 

A SETIC implementará a alteração para o webmail corporativo a partir do dia 20 de dezembro de 2024 para as contas ainda não cadastradas. Dessa forma, as contas de e-mail que não realizarem a alteração serão automaticamente bloqueadas. 

Para realizar o desbloqueio, será necessário entrar em contato com a central de serviços de TIC, no ramal 3621 7474. O usuário terá apenas 10 minutos para acessar o e-mail e fazer o cadastro do número para autenticação em 2 etapas.

 

 

1. Introdução
2. Primeiros Passos
3. Tramitação (Parte 1)
4. Tramitação (Parte 2)
5. Organização

 

Tabelas atualizadas até 20/2/2026

 

 

ÓRGÃONÚMERO DO TEMA
DESCRIÇÃO DO TEMA
DATA DA SUSPENSÃO
TRT 11

IRDR 16

(0001040-15.2025.5.11.0000)

O direito à 'gratificação de férias complemento', correspondente a 36,67% sobre o terço constitucional, instituído pelo Manual de Pessoal (MANPES) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, aderiu ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes da alteração normativa que condicionou o benefício à previsão em norma coletiva, à luz do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51 do TST? Se sim, as sentenças normativas proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos julgamentos dos Dissídios Coletivos de Greve nº 1001203-57.2020.5.00.0000 e nº 1000662-58.2019.5.00.0000 suprimiram esse direito? Determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TRT11 e que tratem da mesma questão jurídica objeto do Incidente, até o julgamento final. (Acórdão de admissibilidade 13/2/2026)
TST

TEMA 20

(IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160)

 

Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?

Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.GP nº 160, de 10/3/2023.

TST

TEMA 30

(IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121

É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?

Suspensão nacional - ARE n.º 1532603 (Tema 1389 de Repercussão Geral)

Suspensão do incidente até o julgamento pelo STF do Tema 1389 (Decisão de 1/7/2025)

TST

TEMA 92

(IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055)

A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs
TST

TEMA 93

(IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021)

Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs
TST

IRDR 2

(1000154-39.2024.5.00.0000)

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame.

Suspensão determinada em 23/4/2024

STF

RG 1209

(RE 1368225)

Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

"DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional".

Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022

STF

RG 1389

(ARE 1532603)

Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.

DECISÃO: “[...] O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389 [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. [...].”

Suspensão determinada em 15/4/2025

STF

ADPF 1058

Objetivo de ver declarada a violação de preceitos fundamentais pelo conjunto de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que teriam criado “uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA de existência de tempo à disposição por parte dos professores quando da realização dos intervalos de 15 minutos denominados de RECREIO, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho”, por afronta ao preceito constitucional da legalidade da reserva legal e da separação dos poderes.

Decisão Monocrática: "Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 5º da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário". Medida Cautelar deferida em 6/3/2024 (publicada no DJE em 7/3/2024)

Determinada a suspensão dos processos que tratem do tema publicada no DJE em 7/3/2024.

STF IAC 1 (Rcl 73.295/BA)  Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre o período.

Suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF.

Ata de julgamento publicada em 1º/12/2025.

STJ

TEMA REPETITIVO 1169

(REsp 1978629/RJ, REsp
1985037/RJ e REsp 1985491/RJ)

Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Suspensão: DJe 18/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1225

(REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ e REsp 2050880/RJ)

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;

II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Suspensão: Dje 12/12/2023

STJ

TEMA REPETITIVO 1285

(REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS)

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.

Suspensão: Dje 7/10/2024

STJ

TEMA REPETITIVO 1366

(REsp 2124922/RJ, REsp 2164976/RJ)

Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos. Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

 

IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121

No dia 17 de julho de 2024, a Corregedora Regional, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, conduziu a correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, acompanhada por sua equipe, com a presença da Juíza Titular, Samira Márcia Zamagna, e da Juíza Substituta, Vanessa Maia de Queiroz Matta.

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Desempenho das Magistradas:

A Juíza Samira Márcia Zamagna: Julgou 739 processos na fase de conhecimento e 388 na fase de execução, totalizando 1.127 processos. Sua abordagem híbrida, combinando atividades presenciais e telepresenciais, tem otimizado a gestão de tempo e recursos. A Juíza Substituta Vanessa Maia: Julgou 468 processos na fase de conhecimento e 18 na fase de execução, totalizando 486 processos no último ano.

Equipe de Servidores:

A equipe de 11 servidores, com um em teletrabalho, mantém a produtividade elevada através de rigorosos sistemas de monitoramento interno.

Indicadores Estatísticos e iGest:

A Vara ocupa a 2ª posição regional e 26ª nacional no iGest, uma melhoria em relação ao ano anterior. O Painel Luz reflete uma tendência contínua de melhoria.

Metas do CNJ e Acervo Processual:

A Vara está trabalhando para cumprir as metas do CNJ para 2024, com foco em aumentar a quantidade de processos resolvidos e melhorar índices de conciliação e redução da taxa de congestionamento. O acervo processual aumentou para 1.482 processos, um crescimento de 281 processos em relação ao final de 2022.

Conciliações:

Em 2024, a Vara alcançou um índice de conciliação de 42,71%, com 322 processos conciliados de um total de 754 resolvidos. Projetos como o Projeto Garimpo e ações itinerantes têm sido implementados para agilizar processos.

Reconhecimento:

A Vara recebeu o Selo 11, Mérito Corregedoria, Categoria Diamante, após revisão dos critérios de pontuação.

Agradecimentos e Encerramento:

A Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, agradeceu a todos os envolvidos pela dedicação durante a correição, reforçando o compromisso com a excelência na prestação jurisdicional. O encerramento contou com a presença do Presidente da AMATRA11, Juiz Adelson Silva dos Santos, das magistradas e dos servidores lotados na unidade judiciária.

A Ata de Correição fica disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Uma das principais vozes especialistas no setor de logística, Augusto César Barreto Rocha diz que só estudo poderá apontar melhor solução para a navegação (Foto: Paulo Bindá/AC)

 

                                                                                            pangea logo principal

 

O TRT da 11ª Região disponibiliza ferramenta de pesquisa de precedentes qualificados denominada Pangea.

O sistema, desenvolvido pelo TRT da 4ª Região e compartilhado mediante acordo de cooperação técnica, permite que os jurisdicionados desta Justiça Especializada nos Estados do Amazonas e de Roraima, além dos profissionais da área trabalhista, consultem os precedentes qualificados nacionais e/ou regionais.

Precedentes qualificados são decisões de eficácia vinculativa ou observância obrigatória (art. 927 do Código de Processo Civil), que desempenham o importante papel de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

O Pangea, destarte, reúne os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, inclusive, conta com os precedentes qualificados do TRT da 11ª Região, a exemplo dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitados no Regional. Comparando com a “junção de continentes” ou “Pangea geológica”, os criadores definem o sistema como uma ferramenta que integra o que até então estava disperso pelas dificuldades da pesquisa e de conhecimento de todos os precedentes qualificados em matéria trabalhista.

A ferramenta é intuitiva e de fácil utilização, assemelhando-se às ferramentas de busca pela internet, porém com opções avançadas de pesquisa por órgão de origem, espécies de precedentes, dentre outros critérios

O Pangea é gerenciado pelo CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, da Secretaria-Geral Judiciária, vinculado à Presidência do Tribunal.

Para acessar a ferramenta, basta clicar no ícone.

 

 

O Painel está disponível no TRT da 11ª Região como ferramenta interativa de apoio à gestão de precedentes.

Em 27 de maio de 2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou o lançamento do Painel Nacional de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho.

Trata-se de um painel dinâmico que permite o acompanhamento da gestão de precedentes qualificados, com foco nos processos sobrestados.

No TRT da 11ª Região, o painel passou a ser utilizado pelo CIPAC como apoio à gestão do acervo processual, permitindo o acompanhamento dos processos suspensos e a identificação de possíveis levantamentos de processos sobrestados com temas já julgados. Ademais, as unidades judiciárias de 1º e 2º grau podem utilizar a ferramenta para apoiar a gestão interna dos processos sobrestados, através da guia "Por Unidade Judiciária".

                   Importante destacar que a versão pública do painel não permite a extração de dados, sendo recomendada a análise direta no próprio painel.

PARA ACESSAR O PAINEL BASTA CLICAR NO ÍCONE ACIMA.

 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtual  https://meet.google.com/uvo-icnr-soo

Telefones (ligação gratuita):  (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210

Atendimento PJE

Canal de WhatsApp:(92) 98620 4668

 

 

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;

Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210; 

Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:

Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;

Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM 

Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668

Lei n.º 12.527/2011 

Art. 15:

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”

 

A Governança das Contratações consiste no conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio do órgão, com riscos aceitáveis.

A Resolução CNJ nº 347/2020 instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário, dispondo sobre os princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos, além de determinar que cada órgão deve implementar e e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas.

No art. 5ª da citada Resolução, são considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros:

I. o Plano de Logística Sustentável;

II. o Plano Anual de Contratações;

III. o Plano Anual de Capacitação; e

IV. o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações.

Além desses, são considerados também o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano de Obras (PPO).

É um documento aprovado pelo Pleno do TRT 11ª Região que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo porte da obra, em ordem de prioridade. Sua elaboração inicia-se a partir do levantamento das necessidades e dos objetivos estratégicos do TRT 11ª Região, orientando-se pelas diretrizes fixadas pelo CSJT e pelo CNJ.

 

O Plano Plurianual de Obras (PPO) 2024/2025 foi aprovado pelo Pleno do Tribunal conforme Resolução Administrativa nº 1, de 7/02/2024, publicada no DEJT de 20/02/2024. Acesse aqui o anexo da resolução que publicou o PPO 2024/2025.

 

 

 

 

 

Ato TRT 11ª Região nº 102/2023/SGPDispõe sobre a atuação da equipe de planejamento da contratação, do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e a atuação dos gestores(as) e fiscais de contratos, com base na Lei n. 14.133/2021, no âmbito do TRT 11.

Ato TRT 11ª Região nº 103/2023/SGP - Dispõe os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Ato TRT 11ª Região nº 06/2024/SGPInstitui o Regulamento do Plano de Contratações e Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (PCA - TRT11).

Ato TRT 11ª Região nº 39/2024/SGP - Institui e Regulamenta o Prêmio "Plano Anual de Contratações Awards - Prêmio P.A.C.A 2024", como forma de incentivar e reconhecer bons gestores das contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Ato TRT 11ª Região nº 106/2025/SGP - Disposições sobre os procedimentos para apuração e aplicação de penalidades administrativas às empresas contratadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Cartilha de Boas Práticas em Contratações Cartilha elaborada para facilitar a compreensão das melhores práticas nas contratações públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Portaria n.º 480/2025/SGP - Aprova a 2ª Edição do Manual de Gestão e Fiscalização Contratual do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Portaria nº 177/2024/SGP - Designa a composição dos membros do Comitê Gestor do Plano de Contratações e Aquisições no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução Administrativa nº 72/2024 Institui e regulamenta a Política de Governança das Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução Administrativa nº 146/2024- Implementa o Programa de Integridade das Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. 

Resolução Administrativa nº 215/2024 - Altera o art. 12 da Resolução Administrativa nº 146/2024 (Programa de Integridade) e determina sua republicação.

Resolução Administrativa nº 298/2025 - Aprova o Plano de Tratamento de Riscos das Contratações (PTR) do TRT da 11ª Região.

 

A Resolução CSJT nº 365, de 29/07/2023 instituiu a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Conforme o art. 8º da Resolução, o Plano de Manutenção Predial é um dos instrumentos da Política de Manutenção Predial, o qual deve estar alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal, garantindo que as atividades de manutenção contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Tribunal, além de assegurar a conservação e o bom funcionamento das instalações.

O Plano de Manutenção Predial é o detalhamento dos métodos de trabalho, atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários, todos referidos individualmente aos sistemas e, quando aplicável, aos elementos componentes e equipamentos.

A Portaria nº 700/2023/SGP designou servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, dentre outros, o Plano de Manutenção Predial no âmbito deste Tribunal.

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O que é

É um conjunto de serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e órgãos parceiros para levar mais cidadania e justiça social à população das regiões mais distantes dos estados do Amazonas e de Roraima.

A ação prestará serviços sociais, jurídicos e educacionais, visitas técnicas e audiências públicas, com o objetivo de fortalecer o acesso à Justiça e a outros direitos sociais.

A iniciativa conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC-AM) e órgãos municipais.

Serviços

TRT-11
O TRT11 oferecerá serviço de tomada de reclamações trabalhistas. A população também poderá solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões à Ouvidoria do TRT11, à Ouvidoria da Mulher do TRT11 e à Corregedoria do TRT11. Ademais, a Escola Judicial do TRT11 auxiliará na formação e capacitação de cidadãos e líderes comunitários sobre direitos trabalhistas, trabalho seguro, combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.

INSS
Orientação e informação de acesso aos serviços previdenciários; informação sobre situações de requerimento de benefícios; informação e orientação sobre acesso aos canais remotos “Central 135” e aplicativo “Meu INSS”.

MTE
Seguro desemprego; Abono Salarial; orientação e senha CTPS digital; Extrato CAGED; informação RAIS; Empregador Web; e orientação trabalhista (CLT).

MPT
Colheita de denúncias e esclarecimentos sobre direitos trabalhistas; distribuição de material informativo de temas relacionados às coordenadorias temáticas, em especial o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo e em condições degradantes; tráfico de pessoas e erradicação do trabalho infantil.

Como ter acesso

A entrada é gratuita e não é necessário agendamento prévio, bastando comparecer ao local, no horário designado.

 

Rota da Caravana

  • 26 e 27 de fevereiro - Rio Preto da Eva/AM
    Local: Escola Municipal Alegria de Saber
    Endereço: Rua Gov. Ângelo do Amaral - Centro
    Horário: 8h às 15h

 

  • A def - Tefé/AM 

 

  • A def - Boa Vista/RR 

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