I - JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE - Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, na qualidade de suplente;

 

II - CARLOS EDUARDO MANCUSO - Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, na qualidade de representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI

 

Portarias de Designação

PORTARIA N° 122/2025/SGP - Designa membros para compor o Comitê Gestor de Atenção Prioritária e Distribuição Orçamentária do 1º Grau no âmbito do TRT11.

 

 

 

ATENÇÃO!
O procedimento para pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Verifique a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, liquidação e homologatórias de acordo) antes de efetuar o pagamento.

 

1.SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 (DARF, código 6092)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - pelo código 6092.

Passo a passo

  1. Acesse o eSocial e informe os dados da reclamação trabalhista.
  2. Preencha e transmita a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - no eSocial
  3. Acesse o Portal eCAC e emita o DARF de recolhimento das contribuições previdenciárias (código nº 6092)

Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial.

 

2.SENTENÇAS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 01/10/2023 (GPS)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por GPS – Guia da Previdência Social.

- Para mais informações sobre o preenchimento e emissão da GPS, acesse aqui.

- Observação:
A restituição por pagamento indevido de DARF ou GPS encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. “

Órgão Gestor:  Ministério Público Federal - MPF

Descrição: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias informa, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, todos os tipos de movimentações bancárias, envolvendo gastos com cartão, transferências, saques, poupanças, aplicações, investimentos, previdências, seguro e etc.

Acesso: Senha pessoal e intransferível. (o acesso é somente para magistrados)

Ainda não tem acesso? O magistrado deverá encaminhar a solicitação de cadastramento à Divisão de Pesquisa Patrimonial (informando e-mail, CPF e n. de matrícula funcional), para que o juiz com perfil de Administrador Regional efetue o cadastramento. 

Esqueceu a senha? Caso o magistrado já tenha o cadastro mas não recorda a sua senha, deverá acessar o link do CSJT, após, clicar no botão "clique aqui", digitar o seu usuário (e-mail), em seguida clicar em "esqueci a senha" e seguir os passos informados na tela, lembrando que o site só funciona na rede interna do Tribunal.

Observação 1:O Simba funciona somente dentro da rede interna da Justiça do Trabalho, ou seja, para quem não está utilizando o computador do TRT 11 é necessário logar no ambiente "RDP>GoogleChrome" para conseguir ter acesso ao sistema.

Observação 2:Após efetuada a abertura de caso no Simba (Cooperação Técnica),a solicitação de informações poderá ser encaminhada pelo Módulo de Afastamento Bancário do SisbaJud (vide Manual Simplificado), dispensando o envio de Ofício ao Banco Central.

 

Acesse o sistema

Órgão Gestor: BANCO CENTRAL

Descrição: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF emite Relatório de Inteligência Financeira (RIF) informando as movimentações bancárias suspeitas realizadas por uma pessoa física e/ou jurídica (CPF ou CNPJ). Para consulta ao sistema é necessário o prévio afastamento de sigilo bancário.

Acesso: mediante senha pessoal.

Ainda não tem acesso? Encaminhe a solicitação de cadastramento ao COAF, acompanhada do formulário de credenciamento ao SEI. O referido formulário deverá conter a assinatura e o carimbo do Juiz. Caso o formulário contenha os dados do servidor designado, tanto o servidor, quanto o magistrado deverão assinar a solicitação.

O formulário de cadastramento ao SEI deverá ser encaminhado via e-mail para "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.". Em caso de dúvidas, entre em contato com o COAF por meio dos telefones: 61 2025-4001 / 4002 / 4008

Observação: Por conter informações altamente sensíveis e sigilosas, recomendamos que o acesso seja limitado a 1 (um) servidor por cada Vara do Trabalho.

Após o processamento pelo COAF, o usuário a ser cadastrado receberá, via e-mail institucional, sua senha provisória, a qual deverá ser trocada no primeiro acesso.

 
 
 
alerta

Em razão do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) conter dados já analisados, bem como por ser utilizado em órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, dentre outros, é VEDADO juntar a íntegra do relatório no processo, ainda que em segredo de justiça, a fim de garantir que a execução trabalhista não prejudique outras possíveis investigações em curso.

 

Acesse o sistema

Órgão Gestor:  Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Programa Justiça 4.0)

Descrição: O Sniper é uma solução tecnológica que efetua o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos).

A consulta, por ora, traz resultados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União - CGU, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, Tribunal Marítimo e Conselho Nacional da Justiça - CNJ (informações de processos).

Acesso: Mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ, a qual pode ser acessada pelo link abaixo disponível (acesse o sistema) ou por dentro do PJe, caso em que o usuário deverá selecionar a guia PDPJ (Marketplace) no acesso rápido.

Ainda não tem acesso? O juiz tem acesso automático. Quanto aos servidores, é necessário que o magistrado da Unidade encaminhe solicitação à DIPEP, via e-mail, informando nome, CPF e e-mail institucional dos servidores que serão cadastrados no SNIPER.

Observação: A pesquisa no SNIPER deve ser realizada mediante prévia decisão processual nos autos de quebra de sigilo de dados (quebra de sigilo digital). O SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não tem avaliação de mérito, devendo as informações para fins de prova, serem checadas com as suas fontes originárias.

 

Acesse o sistema Manual

Órgão Gestor: Instituto Nacional do Seguro Social

Descrição: O PREVJUD integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP).  Tal ferramenta, embora não seja para prática de atos executórios, ela auxilia no fornecimento de dados atualizados relativos ao vínculo empregatício do trabalhador.

Acesso: por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? Os magistrados estão devidamente cadastrados para utilização do PREVJUD. Já o cadastramento de servidores (que é restrito aos diretores das Varas do Trabalho e assistentes de diretores) é realizado mediante solicitação encaminhada à DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Informações

Órgão Gestor:  Receita Federal Brasileira 

Descrição: É uma ferramenta de interligação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil a qual fornece informações acerca da Declaração de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) dos contribuintes, Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED), e-Financeira, bem como permite identificar os responsáveis pela empresa perante a Receita Federal. 

Observação: A exceção da DOI, as pesquisas no INFOJUD são resguardadas por sigilo fiscal, portanto, deve haver a determinação de quebra e as respostas devem ser juntadas aos autos sob sigilo.

Acesso: mediante certificado digital. 

Ainda não tem acesso? O acesso é fornecido pelo magistrado, o qual delega ao servidor.

 

Acesse o sistema Manual

Órgão Gestor:  Secretaria Nacional de Segurança Pública

Descrição:  É uma rede integrada de dados compartilhados entre as Secretarias de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização de todo o país. Permite consultar a existência de porte de armas em nome do executado, a Carteira Nacional de Habilitação, os veículos automotores (com indicação de alienação fiduciária, se houver), as empresas vinculadas ao CPF pesquisado, bem como outras informações.

Acesso: mediante senha pessoal. (Caso o usuário tenha esquecido a senha ou tenha expirado o prazo da senha enviada via sistema, deverá clicar em "esqueci a senha", digitar o CPF e o texto informado para gerar nova senha)

Em 23/06/2023 - ATUALIZAÇÃO NECESSÁRIA PARA MANTER ACESSO A PLATAFORMA SINESP/INFOSEG

A Plataforma Sinesp/Infoseg anunciou que está iniciando uma migração crucial da autenticação de segundo fator para o OTP (One True Pairing).Para habilitar o OTP, os usuários precisam baixar em seu dispositivo móvel um aplicativo de autenticação, que no caso do nosso Regional recomendamos o app Google Authenticator, em razão do e-mail institucional ser de uma conta do Google.

Após a instalação do App, o usuário deverá habilitar o acesso no sistema, conforme informações constantes no Manual https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativaotp

 

Acesse o sistema Manual

Órgão Gestor: Junta Comercial do Estado do Amazonas

Descrição: Permite, através da visualização dos atos constitutivos disponíveis no sistema, verificar a atividade econômica, o quadro societário e as alterações contratuais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Amazonas. A pesquisa pode ser realizada através de CPF, CNPJ ou nome empresarial.

Acesso: mediante senha pessoal. (o usuário é o e-mail institucional)

Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado.

 

Acesse o sistema

Órgão Gestor:  Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Descrição:  Informa a existência de procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive, escrituras de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil (exceto do Estado de São Paulo, o qual possui um sistema próprio para tal finalidade, denominado CANP).  

Caso a Unidade Judiciária precise consultar atos notariais registrados no Estado de São Paulo, favor entrar em contato com a Divisão de Pesquisa Patrimonial, via e-mail, para mais informações.

Observação: O sistema não informa o teor da procuração e/ou escritura, mas sim a existência destas, com indicação do livro e folha do registro. Dessa forma, após verificada a existência de um ato, o inteiro teor deverá ser solicitado mediante Ofício à respectiva serventia. (Por ora, não há como solicitar certidões por meio do módulo CENPROC)

Os dados dos cartórios podem ser localizados na própria CENSEC ou no site do CNJ (vide link)

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso?O Ofício de solicitação de cadastro deve ser dirigido ao(a) Presidente do Colégio Notarial do Brasil, indicando o nome do(a) servidor(a), CPF, e-mail, data de nascimento e matrícula. O documento deverá ser assinado pelo Juiz responsável da Vara e encaminhado à DIPEP, juntamente com a identidade funcional do juiz ou portaria de nomeação ao cargo. 

 

Acesse o sistema

Órgão Gestor:  Banco Central do Brasil 

Descrição: Permite verificar os relacionamentos e o detalhamento de um CPF ou CNPJ com as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamentos, seja como titular, representante legal ou procurador, a fim de identificar o(s) sócio(s) "laranja" ou de fato, bem como a formação de grupo econômico.

Acesso: Mediante senha cadastrada.

Ainda não tem acessoSolicite o cadastramento à Secretaria Judiciária de 1º Grau, mediante o envio de expediente devidamente assinado pelo(a) magistrado(a). A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado.Outra forma de solicitação é o magistrado ou a magistrada, por meio de seu e-mail institucional, indicar os dados do servidor a ser cadastrado, hipótese em que será dispensável o envio de expediente.

FIQUE ATENTO! Os dados solicitados dentro do Sisbajud não é o mesmo que no CCS, enquanto aquele fornece apenas o relacionamento bancário, o CCS apresenta o relacionamento e o detalhamento bancário, ou seja, mostra os representantes e/ou procuradores.

 

Acesse o sistema Manual Informações

Órgão Gestor:  Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais - ARPEN BRASIL

Descrição:  Permite realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, bem como solicitar certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil.

Acesso: mediante certificado digital 

Ainda não tem acesso? O cadastro do magistrado e servidor na CRC é feito pela DIPEP.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

Órgão Gestor:  Serasa Experian

Descrição: Permite que sejam encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição em nome de um CPF/CNPJ, solicitação de informações cadastrais, bem como envio de outros tipos de ordens judiciais, não havendo solicitações enviadas em papel, apenas eletronicamente, via sistema.

Acesso: mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso?Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome do servidor, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado.

 

Acesse o sistema Manual

Órgão Gestor: Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - ONSERP

Descrição:É um módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, o qual conecta todas as serventias de registros públicos do país e suas informações em uma única rede. Permite acessar, de forma instântanea e unificada, os serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registro do Brasil, entre eles o Registro Civil , Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. 

Ressalta-se que a maioria dos serviços disponíveis no SERP-JUD já eram disponibilizados pela Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema Penhora Online, sistemas estes que permanecerão em funcionamento até serem totalmente absorvidos pelo SERP-JUD.

Acesso:por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? Os magistrados  já estão devidamente cadastrados para utilização do SERP-JUD. 

 

Acesse o sistema Manual

Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR

Descrição:  Permite solicitar a certidão de inteiro teor¹ de imóveis registrados em todos os Estados  do país (exceto Minas Gerais). Permite, ainda, efetuar o registro de penhora, arresto ou sequestro.

Observação¹: O registro de penhora no sistema Penhora Online é realizado somente após a efetivação da penhora efetuada pelo Oficial de Justiça, ocasião em que este fica dispensado de comparecer ao Cartório de Imóveis a fim de proceder o referido registro, sendo tal ato realizado pelo próprio Oficial de Justiça ou pela Secretaria da Vara, a depender do entendimento do Juízo da Unidade Judiciária.

Observação²:  Para eventual cancelamento do registro de penhora é necessário o encaminhamento de Ofício ao Cartório que se encontra registrado o imóvel. 

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso? Para acesso ao sistema, é necessário realizar o cadastro no site utilizando o certificado digital. Após a realização do cadastro, solicitar ao Diretor de Secretaria da Vara que possui acesso de “administrador” que realiza sua ativação.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR

Descrição:  Permite verificar o registro de bens imóveis de titularidade de uma pessoa física ou jurídica, podendo incluir, cancelar (total ou parcialmente) ou consultar as indisponibilidades cadastradas no imóvel.

Observação: O sistema lança a indisponibilidade sobre o imóvel, o que apenas impede que o executado se desfaça do bem. Após a indisponibilidade, recomenda-se a efetivação da penhora para fins de garantir a prelação da penhora, se for o caso.

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso? O cadastro do servidor na CNIB é feito pelo magistrado da unidade de lotação do servidor. O servidor também poderá acessar o site OFICIOELETRONICO.COM.BR, utilizando o certificado digital e realizar o próprio cadastro, devendo comunicar o ato a DIPEP para que esta realize a ativação do servidor.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça

Descrição: O sistema RENAJUD WS (que substituiu o antigo Renajud Web) disponibiliza a consulta e bloqueio de veículos automotores junto ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e também a consulta e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor junto ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Observação:  A funcionalidade de bloqueio de CNH é restrita ao perfil de magistrado.

Acesso: mediante certificado digital ou login e senha cadastrada na Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? O juiz tem acesso automático.

Delegação de servidores: A delegação de servidores no novo Renajud deve ser feita pelo magistrado mediante acesso na PDPJ (Marketplace), no campo "Delegação de Perfis".

 

Acesse o sistema Manual Regulamento Link PDPJ Manual PDPJ

Órgão Gestor: Banco Central do Brasil

Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. 

Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central.  O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras  de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.

FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, caso o usuário queira requisitar dados bancárias com identificação do nº de caso Simba (nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010 que identifica a origem e destino dos recursos), consulte as informações contidas na página Simba deste Manual

Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma  não trará a identificação da origem e destino das transações.

Acesso: Mediante senha pessoal.

Ainda não tem acesso? cadastro de servidor tanto para expedição de ordens de bloqueio quanto para acesso ao módulo de afastamento bancário é feito pelo juiz que atua na unidade de lotação do servidor. Caso o Juiz precise de auxílio no momento da delegação do servidor, poderá entrar em contato com um dos magistrados que possuem perfil master.

Quanto ao cadastro de novos usuários (magistrado ou servidor), este deverá encaminhar solicitação de acesso à Secretaria Judiciária de 1º Grau, via e-mail, informando nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.

 
 
 

O SISBAJUD, conforme relacionado na fl. 23 do Manual do aludido sistema, alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas que aparecem no relatório CCS. Logo, haverá algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") que o SISBAJUD não alcançará, sendo necessário, caso o Juízo entenda cabível, expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.

Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (vide link de acesso), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador. 

Acesse o sistema Manual Regulamento

PRESIDENTE

Desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador do Trabalho José Dantas De Góes

MEMBROS

Ildefonso Rocha de Souza - Diretor-Geral

Aldo JoséPereira Rodrigues - Secretário de Administração

Lucas Ribeiro Prado - Diretor da CODEP

José Ricardo Ribeiro dos Santos - Chefe da NUEA

 

Atos

Portaria n.° 029/2025/SGP - Designa a Comissão Permanente de Obras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, durante o biênio 2024-2026 e revoga a Portaria nº 006/2025/SGP.

Portaria n.° 006/2025/SGP - Designa a Comissão Permanente de Obras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, durante o biênio 2024-2026.

Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14
Cidade: Manaus/AM
 
Fone:(92) 3621-7388/7249/2196
 
 
 
 

 

 

COORDENADOR

JORGE ALVARO MARQUES GUEDES - Desembargador Presidente

VICE-COORDENADORES

  1. - MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI;

  2. - SANDRA DI MAULO - Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região indicada pela Presidência;

  3. - GERFRAN CARNEIRO MOREIRA - Juiz Titular; e

  4. - LUIS CLAUDIO DOS SANTOS CORREA - servidor do quadro funcional deste Regional, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Amazonas e Roraima - SITRAAM.

 

Portarias de Designação

PORTARIA 540/2024/SGP - Designa membros para compor o Comitê de Orçamento e Finanças de 2º Grau no âmbito do TRT11, para o biênio 2024-2026 e revoga a Portaria 274/2024/SGP.

 

 

 

A SETIC reitera a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso ao e-mail, informando que as contas de e-mail corporativo que não ativarem a autenticação em 2 etapas serão automaticamente bloqueadas a partir do dia 20 de dezembro de 2024. Seguem links de instruções:

Acesse o guia rápido de cadastro     Acesso Manual completo

 

A portaria 140 do CNJ determina aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro,  a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis.

 

A SETIC implementará a alteração para o webmail corporativo a partir do dia 20 de dezembro de 2024 para as contas ainda não cadastradas. Dessa forma, as contas de e-mail que não realizarem a alteração serão automaticamente bloqueadas. 

Para realizar o desbloqueio, será necessário entrar em contato com a central de serviços de TIC, no ramal 3621 7474. O usuário terá apenas 10 minutos para acessar o e-mail e fazer o cadastro do número para autenticação em 2 etapas.

 

 

1. Introdução
2. Primeiros Passos
3. Tramitação (Parte 1)
4. Tramitação (Parte 2)
5. Organização

 

Tabelas atualizadas até 13/01/2025

 

 

ÓRGÃONÚMERO DO TEMA
DESCRIÇÃO DO TEMA
DATA DA SUSPENSÃO
TRT 11

IRDR 10

(0000264-49.2024.5.11.0000)

ESTADO DO AMAZONAS. Transmudação de regime. Profissionais de enfermagem. Verbas rescisórias devidas em decorrência da rescisão contratual com a empresa terceirizada e imediata contratação direta do empregado pela Administração Pública como servidor temporário. Lei Estadual n. 6.472/2023

"Determinar, com fundamento no art. 982, I, do CPC, c/c o art. 8º, §1º, da IN 39/2016/TST e no art. 142, §22º, I, do RI/TRT11, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Regional e que tratem sobre a matéria discutida no presente IRDR, até o julgamento final do presente incidente."

Acórdão de admissibilidade publicado em 18/4/2024

TRT 11 IRDR 11 (0000404-83.2024.5.11.0000) Possibilidade de penhora dos valores recebidos a título de aposentadoria.  

"Outrossim, com espeque no art. 982, I, do CPC, no art. 8º, §1º, da IN 39/2016/TST e no art. 142, §2º, I, do RI, determina-se a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Regional e que tratem sobre a matéria discutida no presente IRDR, até julgamento final do presente incidente, ressalvando a possibilidade de instrução integral das causas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos igualmente deduzidos em tais processos, inclusive, se for o caso, do julgamento antecipado parcial do mérito."

Acórdão de admissibilidade publicado em 11/6/2024

TRT 11 IRDR 12 (0000880-24.2024.5.11.0000) Possibilidade de penhora de bem imóvel transferido mediante registro público de compra e venda, sem averbação da escritura na matrícula do imóvel, que permanece registrada em nome de empresa que sofre execução trabalhista.

"Determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Regional e que tratem sobre a matéria discutida, até julgamento final do presente incidente, na forma do art. 982, I, do CPC c/c 142, §2º, I, do RI."

Acórdão de admissibilidade publicado em 12/11/2024

TST

TEMA 20

(IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160)

 

Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.GP nº 160, de 10/3/2023.

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 15/12/2022

TST

TEMA 22

(RR-1001740-49.2019.5.02.0318)

A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de “assistência médica”, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os  empregados que anteriormente desfrutavam do benefício?

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 2/2/2024

TST IRDR 1 (1000907-30.2023.5.00.0000) A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Determinada a Suspensão dos processos pendentes, que tratam do pressuposto processual do "comum acordo", sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista.

Suspensão determinada em 29/8/2024

TST

IRDR 2

(1000154-39.2024.5.00.0000)

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame.

Suspensão determinada em 23/4/2024

STF

RG 985

(RE 1072485)

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

"Ante o exposto, defiro os pedidos principais contidos nas Petições STF nº 31.548/2022, nº 73.166/2022 e nº 54.423/2023, com a finalidade de decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC".

Suspensão determinada em 26/6/2023

STF

RG 1118

(RE 1298647)

Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).

Indeferido pelo STF o pedido de suspensão nacional.

Determinado pelo TST o sobrestamento apenas dos processos em fase de Recurso Extraordinário.

STF RG 1209
(RE 1368225)
Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

"DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional".

Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022

STF

RG 1232

(RE 1387795)

Possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).

"(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento."

Suspensão determinada em 25/5/2023

STF ADPF 1058 Objetivo de ver declarada a violação de preceitos fundamentais pelo conjunto de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que teriam criado “uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA de existência de tempo à disposição por parte dos professores quando da realização dos intervalos de 15 minutos denominados de RECREIO, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho”, por afronta ao preceito constitucional da legalidade da reserva legal e da separação dos poderes.

Decisão Monocrática: "Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 5º da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário". Medida Cautelar deferida em 6/3/2024 (publicada no DJE em 7/3/2024)

Determinada a suspensão dos processos que tratem do tema publicada no DJE em 7/3/2024.

STF ADI 5090 Rentabilidade do FGTS. Requer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” do art. 13 da Lei nº 8.036/1990 e do art. 17 da Lei nº 8.177/1991, sob a alegação de que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária do FGTS, por não refletir o processo inflacionário.

"Defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal".  

Suspensão: DJE nº 196, divulgado em 09/09/2019

STJ

TEMA REPETITIVO 1169

(REsp 1978629/RJ, REsp
1985037/RJ e REsp 1985491/RJ)

Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Suspensão: DJe 18/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1170

(REsp 1974197/AM, REsp 2000020/MG, REsp 2003967/AP e REsp 2006644/MG)

Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, segundo o disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015 e observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

Suspensão: Dje 19/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1225

(REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ e REsp 2050880/RJ)

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;

II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Suspensão: Dje 12/12/2023

STJ

TEMA REPETITIVO 1285

(REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS)

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.

Suspensão: Dje 7/10/2024

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