O Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL) foi regulamentado pela Portaria Presidência nº. 187, de 19 de julho de 2023, em atendimento à Resolução Administrativa 339/2020 do CNJ. Nos termos da portaria, a Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas deve consultar, monitorar  e divulgar continuamente as ações coletivas, com base nos dados disponívels no CACOL, bem como disponibilizar nos portais na internet cadastros próprios de processos coletivos. Os referidos cadastros podem ser substituídos pelo link de acesso ao CACOL, sem prejuízo da divulgação periódica de dados estruturados a respeito das demandas em tramitação.

 

Seguem os links para consulta atualizada dos processos ajuizados no âmbito do TRT11 que possuam vínculo a precedentes qualificados e a ações coletivas:

 

  • Painel do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL)

https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=1d54bc4d-81c7-45ae-b110-7794758c17b2&sheet=87f1a661-cf86-4bda-afe4-61dfc6778cd4&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel

 

  • Painel do CNJ contendo os Maiores Litigantes

https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-litigantes/

 

 

 

O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos no ano de 1992 (Decreto n. 678/1992) e reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte IDH para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 (Decreto n. 4.463/2002). A contar desse marco, a responsabilidade internacional do Estado Brasileiro foi apreciada pela Corte Interamericana em sentenças referentes a 12 casos contenciosos relacionados a contextos de violações de direitos humanos no Brasil, conforme dados atualizados pelo CNJ.

Em matéria trabalhista, o destaque vai para o “Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil”, no Estado do Pará, e para o “Caso dos(as) Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil”, no Estado da Bahia, ambos relacionados a violações de direitos humanos trabalhistas (direito à vida, direito à integridade pessoal e proibição da escravidão e servidão).

Dada a atual relevância do tema, compartilhamos estudo elaborado pela UMF do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contendo os casos contenciosos com sentenças em matéria trabalhista envolvendo o Estado Brasileiro e demais Estados Partes da Convenção Americana.

As informações detalhadas estão no portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça sobre o cumprimento das medidas de reparação ordenadas pela Corte IDH nos casos envolvendo o Estado brasileiro.

 

Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil

Vítimas: Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde e seus familiares.

O caso refere-se à sujeição de pessoas ao trabalho forçado e à servidão por dividas, na Fazenda Brasil Verde, localizada no Estado do Pará; e também à falta de prevenção e resposta do Estado no que diz respeito à violação dos direitos humanos no caso em tela. Em sua sentença, a Corte Interamericana desenvolve o alcance da proibição da escravidão e do trabalho forçado e as obrigações positivas do Estado diante de tal situação. Além disso, a Corte Interamericana analisou a resposta estatal da perspectiva da devida diligencia e proteção judicial efetiva.

 

Sentença proferida em 20/10/2016

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/caso-trabalhadores-da-fazenda-brasil-verde-seriec-318-por.pdf

Caso dos(as) Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil

Vítimas: Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares.

O caso refere-se à responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pelas violações a diversos direitos, em prejuízo a 60 pessoas falecidas e seis sobreviventes da explosão de uma fábrica de fogos de artifícios, no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, assim como a 100 familiares das pessoas falecidas e sobreviventes da explosão. A Corte constatou que, como consequência da explosão, foram violados os direitos à vida, à integridade pessoal, ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias, direitos da criança, à igualdade e não discriminação, à proteção judicial e às garantias judiciais.

Sentença proferida em 15/7/2020

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/caso-empregados-fabrica-fogos-seriec-407-por.pdf

 

 

 

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O Centro de Inteligência foi instituído pela Resolução Administrativa 095/2021, de 14 de abril de 2021 (com alterações dadas pela RA 234/2022), na busca pela excelência na gestão e no planejamento do Tribunal, em consonância ao Prêmio Nacional de Qualidade do CNJ - Eixo da Governança. 

Possui a atribuição principal de monitoramento das demandas judiciais repetitivas, de massa e dos grandes litigantes, tendo por objetivo a proposição de soluções para os referidos conflitos e a prevenção de futuros litígios, o que é feito mediante a emissão de notas técnicas, modernização de rotinas processuais e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas.

 

Dúvidas e sugestões, entrar em contato com a Unidade de Apoio ao Centro de Inteligência

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (92) 3621-7282

 

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 ATOS NORMATIVOS

- Resoluções:

Resolução 349/2020/CNJ - Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.

Resolução 312/2021/CSJT - Dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho.

Resolução 95/2021/TRT11 - Institui o Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução 234/2022/TRT11 - Altera e republica a Resolução Administrativa nº 95/2021, a fim de adequar o normativo à Resolução nº 312/2021/CSJT.

Resolução 112/2023/TRT11 e Anexo - Aprova a proposta de reestruturação organizacional e funcional do TRT da 11ª Região, conforme Regulamento Geral e Organograma. Criação do Centro de Inteligência como unidade autônoma, vinculado à Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (CIPAC)

Resolução 362/2023/CSJT - Altera a Resolução CSJT n. 312, de 22 de outubro de 2021.

 

- Portarias:

Portaria 570/2024/SGP - Altera a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, para o biênio 2024/2026 e revoga a Portaria 321/2024/SGP.

Portaria 539/2024/TRT11 - Altera a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para o biênio 2024/2026 e revoga a Portaria 321/2024/SGP.

Portaria 321/2024/TRT11 - Altera membro do Grupo Operacional do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2022/2024.

Portaria 126/2023/TRT11 - Designa novos membros do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2022/2024.

Portaria 526/2023/TRT11 - Altera a Portaria 126/2023/SGP

 

 

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