2 - Pedir acesso à informação (Lei de Acesso à Informação)

O que é? 

Você poderá pedir acesso às informações produzidas ou sob a guarda do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a qualquer momento, desde que elas não sejam protegidas por lei (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Unidade Responsável:

Ouvidoria.

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar acesso às informações produzidas ou sob a guarda do Tribunal..

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

1 - Encaminhamento do pedido de informação pela pessoa interessada por um dos canais disponíveis;

2 - Análise e tratamento do pedido de informação;

3 - Encaminhamento à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando necessário;

4 - Envio da resposta final à pessoa interessada.

Prazo máximo para a conclusão do serviço: 

O prazo de resposta é de 20 dias a contar do dia do registro. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa.

Quais são as formas de atendimento?.

Presencialmente, na sala da Ouvidoria do TRT. Na ocasião, o pedido de informação será registrado pela pessoa que prestar o atendimento. Além disso, o pedido também pode ser feito pela internet, nos canais da Ouvidoria no site do Tribunal

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Por meio do link enviado após a resposta, no link https://portal.trt11.jus.br/index.php/pesquisa-satisfacao-ouvidoria  disponibilizado na página da Ouvidoria ou pelos canais disponíveis na Ouvidoria.

Link para o serviço:

https://proad.trt11.jus.br/portal-proad/pages/public/formularios/ouvidoria/6.html

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento:  Resolução CNJ nº 425/2021).

Prioridade por Lei: as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei, bem como pessoas em situação de rua (Lei nº 10.048/2000); 

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais. 

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

A comunicação com as pessoas interessadas se dá pelos diversos canais de comunicação disponíveis na Ouvidoria.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas:

Os pedidos de acesso à informação serão recebidos presencialmente, na sala da Ouvidoria, por formulário eletrônico, ou pelos demais canais disponibilizados pela Ouvidoria. As respostas serão encaminhadas, preferencialmente, por e-mail.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Acompanhamento do pedido de acesso à informação:

- Por e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.                                                            

- Por telefone:

(92) 36210-7400 (gratuito)

0800 923 6210 (gratuito)

(92) 3261-7402 (fixo)

(92) 9 8620-4668 (WhatsApp)                                                            

- Por meio do código de acesso gerado no momento do registro do pedido pelo formulário eletrônico.

 

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