A Governança das Contratações consiste no conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio do órgão, com riscos aceitáveis.

A Resolução CNJ nº 347/2020 instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário, dispondo sobre os princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos, além de determinar que cada órgão deve implementar e e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas.

No art. 5ª da citada Resolução, são considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros:

I. o Plano de Logística Sustentável;

II. o Plano Anual de Contratações;

III. o Plano Anual de Capacitação; e

IV. o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações.

Além desses, são considerados também o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano de Obras (PPO).

ATENÇÃO!
O procedimento para pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Verifique a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, liquidação e homologatórias de acordo) antes de efetuar o pagamento.

 

1.SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 (DARF, código 6092)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - pelo código 6092.

Passo a passo

  1. Acesse o eSocial e informe os dados da reclamação trabalhista.
  2. Preencha e transmita a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - no eSocial
  3. Acesse o Portal eCAC e emita o DARF de recolhimento das contribuições previdenciárias (código nº 6092)

Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial.

 

2.SENTENÇAS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 01/10/2023 (GPS)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por GPS – Guia da Previdência Social.

- Para mais informações sobre o preenchimento e emissão da GPS, acesse aqui.

- Observação:
A restituição por pagamento indevido de DARF ou GPS encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. “

Este espaço é uma homenagem aos Magistrados e Servidores ativos e inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,que foram vítimas da covid-19. 

 

Órgão Gestor:  Receita Federal Brasileira 

Descrição: É uma ferramenta de interligação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil a qual fornece informações acerca da Declaração de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) dos contribuintes, Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED), e-Financeira, bem como permite identificar os responsáveis pela empresa perante a Receita Federal. 

Observação: À exceção da DOI, as pesquisas no INFOJUD são resguardadas por sigilo fiscal, portanto, deve haver a determinação de quebra e as respostas devem ser juntadas aos autos sob sigilo.

Acesso: Mediante certificado digital. 

Ainda não tem acesso? O acesso é fornecido pelo magistrado, o qual delega ao servidor.

 

Acesse o sistema Manual

 

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