Atualizado em 13/06/2023 

O risco pode ser entendido como a possibilidade de alguma ocorrência que cause impacto(s) negativo(s) no(s) resultado(s) esperado(s) pela Gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Assim, como forma de reduzir tais impactos, a Gestão de Riscos realiza o mapeamento dos riscos em suas diversas categorias (estratégicos, operacionais, de reputação, de conformidade, financeiros, de integridade, etc) priorizando aqueles que são considerados críticos, ou seja, aqueles que, em sua concretização, causem profundos impactos negativos para o órgão.

Desse modo, a Gestão de Riscos almeja:

  • O aprimoramento dos Processos Internos;
  • O fornecimento de subsídios para a melhor tomada de decisões;
  • A melhoria de eficiência, eficácia e efetividade de projetos e processos do Tribunal;
  • Melhores resultados de governança e integridade.

 

 

 

 

A Governança das Contratações consiste no conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio do órgão, com riscos aceitáveis.

A Resolução CNJ nº 347/2020 instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário, dispondo sobre os princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos, além de determinar que cada órgão deve implementar e e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas.

No art. 5ª da citada Resolução, são considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros:

I. o Plano de Logística Sustentável;

II. o Plano Anual de Contratações;

III. o Plano Anual de Capacitação; e

IV. o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações.

Além desses, são considerados também o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano de Obras (PPO).

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