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Usuário:

Desde o dia 1º de janeiro de 2011, o pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Clique aqui e leia o Ato Conjunto n° 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9/12/2010.

Para preencher o formulário de Certidão de Feitos Trabalhistas, informe o período a ser pesquisado sabendo que o distribuidor foi informatizado em junho de 1992.

O custo da Certidão é calculado pelo número de folhas que tenha, sabendo que cada folha tem o valor de R$ 5,53, devendo ser comprovado o pagamento da 1ª folha no ato da protocolização do requerimento.

 

Em caso de certidões com mais de 01(uma) folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).

Para ter acesso a GRU é necessário colocar o código da Unidade Gestora (080002), selecionar no campo Gestão a opção 00001 - Tesouro Nacional e no Código do Recolhimento o 18.770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).

A GRU deverá ser preenchida da seguinte forma:

- O campo "Número do Processo/Referência" deverá ser preenchido com o código da unidade gestora - 080002 , conforme abaixo:

 

080002 Para certidões solicitadas na 1ª instância
080002 Para certidões solicitadas na 2ª instância

 

- Nome, CPF/CNPJ do requerente e telefone

- Valor: R$ 5,53 ou multiplicar pelo número de pesquisados: João e Maria= 2 X 5,53 = 11,06

OBS: somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os arrecadadores.

A GRU será impressa em duas vias, uma delas ficará no banco e a outra já paga será anexada, juntamente com uma cópia da mesma, ao requerimento.

O formulário do requerimento deverá ser impresso em 02(Duas) vias, uma para o Protocolo e outra via para ficar com o requerente como comprovante.

O requerimento de certidão deverá ser protocolizado nos seguintes locais, conforme especificado abaixo:

- Quando for dirigido ao 1º grau - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA - FORUM TRABALHISTA DE MANAUS - AV DJALMA BATISTA, nº 98-A - térreo, Bairro Chapada.

- Quando for dirigido ao 2º grau - PROTOCOLO GERAL - Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro.

O requerimento será preenchido da seguinte forma:

Nome do requerente, nome de quem está pedindo a certidão:

no caso de pessoa física, somente com autorização expressa ou procuração e cópia da cédula de identidade e CPF.

no caso de pessoa jurídica, por pessoa habilitada a assinar pela empresa ou entidade e cópia do contrato social ou procuração.

Caso o requerente for o mesmo do pesquisado basta apresentar a cédula de identidade e CPF no momento da retirada.

Nome do pesquisado: nome da pessoa física ou jurídica que será realizada a busca, não será feita por CPF ou CNPJ.

Finalidade: explicar o motivo da solicitação, ex: Venda de imóvel, Concurso Público, Licitações entre outros.

A certidão de Feitos estará pronta em até 5 dias corridos, começando a contar no 1º dia útil após a entrada.


A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região torna público que receberá, para fins de análise e eventual seleção, artigos jurídicos, sentenças e acórdãos destinados à publicação na Revista do TRT da 12ª Região, edição nº 38, referente ao ano de 2026.

Os trabalhos deverão ser encaminhados, até o dia 30 de abril de 2026, para o endereço eletrônico 

Os textos submetidos deverão versar sobre o tema:
“Ética, inteligência artificial e sistema de precedentes na Justiça do Trabalho: tecnologia, dignidade humana e responsabilidade judicial.”

Esclarece-se que não é exigido ineditismo dos trabalhos. Todavia, caso o texto já tenha sido publicado anteriormente, solicita-se que seja indicada, em nota de rodapé, a referência ao local e à data da respectiva publicação.

 LINK DO EDITAL:https://drive.google.com/file/d/1B3q7HbRdJMT-JFzOojMtZYHV8JIsorZR/view?usp=sharing

 

REVISTA TRT 14

 

A Comissão Especial da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, coordenada pela Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, divulgou, em 23 de janeiro, o edital do Processo de Seleção de Artigos Científicos e Decisões Judiciais para publicação na nova edição da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
 A Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região tem como linha editorial o tema "Direito do Trabalho Contemporâneo e Governança", explorando suas múltiplas dimensões nas relações laborais e na gestão judiciária e administrativa."  
 
Poderão participar da presente edição dos artigos, acórdãos e sentenças escritos por profissionais e acadêmicos da área jurídica ou afins, preferencialmente magistrados(as), procuradores(as), professores(as), servidores(as), advogados(as) e acadêmicos(as) que atuam na área trabalhista. Somente serão aceitos artigos de autoria do próprio interessado, as peças (artigos acadêmicos, sentenças e acórdãos) deverão ser enviados até o dia 30 de junho de 2026, para o endereço eletrônico - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Escola Judicial do TRT14).
O autor deverá enviar, junto com seu artigo, o respectivo Termo de Autorização para Publicação, devidamente assinado, conforme o modelo disponível no Anexo 2 do Edital. O documento deve ser digitalizado e encaminhado por correio eletrônico para o mesmo endereço.  
Todos os autores devem assinar o Termo de Autorização, inclusive em casos de coautoria e/ou orientação académica. O envio dos artigos e sua eventual publicação não gerarão indenização por direitos autorais nem qualquer tipo de remuneração aos autores, conforme autorizado pelos interessados.
 
 

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