Pesquisa de Metas Nacionais

Público Externo

Empregados e empregadores, advogados e integrantes do Ministério Público podem responder, até 31 de julho, à “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos”. A fim de cumprir os objetivos definidos na Estratégia Nacional de 2021 a 2026, a Justiça do Trabalho deseja saber a opinião de quem utiliza os serviços oferecidos sobre os temas que devem ser priorizados no período.

Entre os temas, está a redução do acervo de processos, o incremento e estímulo a formas consensuais de solução de litígios, a ampliação de serviços virtuais, além da priorização no julgamento de temas relacionados à Agenda 2030 das Nações Unidas, como: acidente de trabalho, assédio sexual, trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo e doenças ocupacionais. A pesquisa também está disponível para coletar outras prioridades e saber a percepção de confiança das pessoas na Justiça trabalhista.

A contribuição é essencial no direcionamento de esforços para a melhoria dos serviços judiciais. Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais .

Público Interno

Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, bem como representantes de associações e sindicatos dessas duas categorias, podem participar, até 31 de julho, da “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos” (público interno).

O objetivo da pesquisa é formular metas para Justiça do Trabalho, a serem cumpridas em 2022, que sejam desafiadoras e ao mesmo tempo factíveis. Por isso a importância de ouvir magistrados e servidores que executam os serviços judiciais sobre quais as prioridades devem ser estabelecidas.

Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais (público interno)

INSTRUÇÕES PARA TIRAR FOTOS DOS DOCUMENTOS PARA SEREM ENVIADOS PARA O SERVIDOR NO DIA DO ATENDIMENTO

(OS QUE ESTÃO COM * ASTERISCO SÃO OBRIGATÓRIOS)

Tire foto (com boa iluminação e sem tremer) dos seguintes documentos:

1- Carteira de Trabalho (física)*:

- página onde tem o NÚMERO e SÉRIE (frente e verso);

- página onde tem o CONTRATO DE TRABALHO (somente se o contrato de trabalho foi efetuado na carteira).

1.1- Carteira Digital*:

- Tire foto da página dos DADOS PESSOAIS e, se tiver contrato de trabalho registrado, do CONTRATO DE TRABALHO e da página das ANOTAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO ou,

- Baixar a Carteira Digital em formato PDF por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

- Link para baixar o aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital

2- RG* (frente e verso);

3- Protocolo ou Cédula de Identidade de Estrangeiros* (frente e verso);

4- Comprovante de Residência* (água, energia, telefone);

5- Outros Documentos que podem ser enviados que servirão como provas na ação trabalhista:

5.1- Contracheques (3 últimos)

5.2- Aviso Prévio;

5.3- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

5.4- Termo de Quitação ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho

5.5- Extrato Completo (Analítico) da conta do FGTS* (tem que baixar pelo aplicativo da CAIXA ou solicitar nas agências da CAIXA);

5.6- Atestados, Laudos e/ou Exames Médicos;

5.7- Cartão de Banco: Somente para pedidos de liberação do FGTS, para transferência dos valores depositados na conta.


OBSERVAÇÕES DO ATENDIMENTO E INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DAS FOTOS DOS DOCUMENTOS

 

1- O SERVIDOR AGENDARÁ O DIA PARA O ATENDIMENTO, VIA MENSAGEM DE WHATSAPP, CUJO ATENDIMENTO SERÁ EFETUADO NO HORÁRIO DAS 8H ÀS 14H, EM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, APÓS O PREENCHIMENTO E ENVIO DO FORMULÁRIO PELO RECLAMANTE, E, CASO NÃO SEJA RESPONDIDO PELO RECLAMANTE NO DIA AGENDADO, O ATENDIMENTO SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO VIA MENSAGEM DE WHATSAPP.

2- TIRE FOTOS DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, E DOS QUE VOCÊ ACHAR QUE É IMPORTANTE ANEXAR AO PROCESSO PARA SEREM ENTREGUES AO SERVIDOR NO DIA DO ATENDIMENTO.

3- O ENVIO DAS FOTOS DOS DOCUMENTOS DEVERÁ SER EFETUADO, NO DIA DO ATENDIMENTO, VIA WHATSAPP, FORNECIDO PELO SERVIDOR.

4- CASO NÃO TENHA ALGUM DOCUMENTO(S) (QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIO), NO DIA DO ATENDIMENTO SERÁ FEITA A ANÁLISE PARA CONFIRMAR A NECESSIDADE OU NÃO DESSE(S) DOCUMENTO(S).

5- O RECLAMANTE DEVERÁ BAIXAR AS DECLARAÇÕES (HIPOSSUFICIÊNCIA E JUS POSTULANDI) CONTIDAS NO SISTEMA, IMPRIMIR, ASSINAR, PÔR A DATA DO DIA DO AGENDAMENTO, TIRAR AS FOTOS E ENVIAR PARA O SERVIDOR NO DIA DO AGENDAMENTO.

 

 

As contas relacionadas nos documentos abaixo relacionados são oriundas de processos em que o executado não foi encontrado para devolução dos valores, razão pelo qual foi determinada pelo Juízo a abertura de conta-poupança para a guarda de tais valores, na forma do art. 257, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

Os valores ficarão disponíveis para resgate durante o prazo de 10 anos, contados a partir da primeira publicação do edital; não havendo manifestação dos beneficiários, os valores serão convertidos em renda da União, na forma do art. 257, § 6º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

2ª Vara do Trabalho de Boa Vista - Lista de contas-poupanças - novembro/2020

2ª Vara do Trabalho de Boa Vista - Lista de contas-poupanças - março/2021

12ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - maio/2021

19ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - maio/2021

13ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - setembro/2021

Vara do Trabalho de Itacoatiara - Lista de contas-poupanças - junho/2022

5ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - julho/2022

Vara do Trabalho de Itacoatiara - Lista de contas-poupanças - julho/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - julho/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - agosto/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - setembro/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - outubro/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - novembro/2022

 

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