Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo - SECJAD

 

Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo - SECJAD é vinculada à Presidência e possui as seguintes competências: 

  • Prestar assessoramento jurídico em processos administrativos quando solicitado pela Presidência;
  • Emitir parecer nos processos de natureza administrativos e jurídicos submetidos ao seu exame pela Presidência ou Diretoria-Geral;
  • Analisar as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e outros ajustes, para efeito do controle da legalidade dos atos administrativos, nos termos do art. 38 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de1993;
  • Assessorar a Presidência do Tribunal na elaboração de informações em mandados de segurança contra ato administrativo em que o Presidente ou o Tribunal Pleno figure como coator, em reclamações administrativas oriundas dos órgãos superiores, em ações correcionais e outros instrumentos administrativos em que o Presidente figure como autoridade reclamada;
  • Assessorar os diretores de unidades do Tribunal, que poderão demandar assessoramento desta Secretaria, por meio da Diretoria-Geral ou Presidência, para elaboração de informação em mandados de segurança contra atos seus ou dos gestores das unidades subordinadas;
  • Auxiliar a Presidência na elaboração de atos e resoluções, quando envolverem matérias de maior complexidade, sem prejuízo da iniciativa e cooperação/participação da unidade administrativa especificamente competente para a execução direta do ato administrativo regulamentar;
  • Acompanhar a atualização da legislação e da jurisprudência dos Tribunais e Conselhos Superiores e do Tribunal de Contas da União, em matéria administrativa e judicial;
  • Elaborar e manter arquivo atualizado com dados referentes aos trabalhos realizados pelo setor, para apresentação à autoridade superior, quando solicitado;
  • Elaborar informações relativas aos atos e procedimentos adotados pelo Tribunal, com o objetivo de oferecer subsídios de fato e de direito à defesa da União em ações judiciais, podendo diligenciar diretamente junto às unidades para instruir adequadamente suas manifestações; e
  • Sempre que necessário, a Secretaria de Apoio Jurídico Administrativo, sem prejuízo de suas atribuições regulamentares, prestará serviços de assessoramento à Secretaria-Geral da Presidência e à Diretoria-geral.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

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Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 4º Andar - Praça 14 de Janeiro.

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