Órgão Gestor: Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - ONSERP

Descrição:É um módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, o qual conecta todas as serventias de registros públicos do país e suas informações em uma única rede. Permite acessar, de forma instântanea e unificada, os serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registro do Brasil, entre eles o Registro Civil , Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. 

Ressalta-se que a maioria dos serviços disponíveis no SERP-JUD já eram disponibilizados pela Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema Penhora Online, sistemas estes que permanecerão em funcionamento até serem totalmente absorvidos pelo SERP-JUD.

Acesso:por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? Os magistrados  já estão devidamente cadastrados para utilização do SERP-JUD. 

 

Acesse o sistema Manual

Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR

Descrição:  Permite solicitar a certidão de inteiro teor¹ de imóveis registrados em todos os Estados  do país (exceto Minas Gerais). Permite, ainda, efetuar o registro de penhora, arresto ou sequestro.

Observação¹: O registro de penhora no sistema Penhora Online é realizado somente após a efetivação da penhora efetuada pelo Oficial de Justiça, ocasião em que este fica dispensado de comparecer ao Cartório de Imóveis a fim de proceder o referido registro, sendo tal ato realizado pelo próprio Oficial de Justiça ou pela Secretaria da Vara, a depender do entendimento do Juízo da Unidade Judiciária.

Observação²:  Para eventual cancelamento do registro de penhora é necessário o encaminhamento de Ofício ao Cartório que se encontra registrado o imóvel. 

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso? Para acesso ao sistema, é necessário realizar o cadastro no site utilizando o certificado digital. Após a realização do cadastro, solicitar ao Diretor de Secretaria da Vara que possui acesso de “administrador” que realiza sua ativação.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

Acesso aos convênios judiciais e ferramentas eletrônicas disponibilizados às unidades jurisdicionais do TRT 11.

 

Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR

Descrição:  Permite verificar o registro de bens imóveis de titularidade de uma pessoa física ou jurídica, podendo incluir, cancelar (total ou parcialmente) ou consultar as indisponibilidades cadastradas no imóvel.

Observação: O sistema lança a indisponibilidade sobre o imóvel, o que apenas impede que o executado se desfaça do bem. Após a indisponibilidade, recomenda-se a efetivação da penhora para fins de garantir a prelação da penhora, se for o caso.

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso? O cadastro do servidor na CNIB é feito pelo magistrado da unidade de lotação do servidor. O servidor também poderá acessar o site OFICIOELETRONICO.COM.BR, utilizando o certificado digital e realizar o próprio cadastro, devendo comunicar o ato a DIPEP para que esta realize a ativação do servidor.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça

Descrição: O sistema RENAJUD WS (que substituiu o antigo Renajud Web) disponibiliza a consulta e bloqueio de veículos automotores junto ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e também a consulta e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor junto ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Observação:  A funcionalidade de bloqueio de CNH é restrita ao perfil de magistrado.

Acesso: mediante certificado digital ou login e senha cadastrada na Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? O juiz tem acesso automático.

Delegação de servidores: A delegação de servidores no novo Renajud deve ser feita pelo magistrado mediante acesso na PDPJ (Marketplace), no campo "Delegação de Perfis".

 

Acesse o sistema Manual Regulamento Link PDPJ Manual PDPJ

Governança de TI


bullet menu  Planejamento de Estratégia

bullet menu  Comitês

bullet menu  Gestão da Segurança da Informação

bullet menu  Escritório de Gerenciamento de Projetos de TI

bullet menu  Desenvolvimento de Sistemas

bullet menu  Serviços

bullet menu  Índices de Governança

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2