Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR
Descrição: Permite solicitar a certidão de inteiro teor¹ de imóveis registrados em todos os Estados do país (exceto Minas Gerais). Permite, ainda, efetuar o registro de penhora, arresto ou sequestro.
Observação¹: O registro de penhora no sistema Penhora Online é realizado somente após a efetivação da penhora efetuada pelo Oficial de Justiça, ocasião em que este fica dispensado de comparecer ao Cartório de Imóveis a fim de proceder o referido registro, sendo tal ato realizado pelo próprio Oficial de Justiça ou pela Secretaria da Vara, a depender do entendimento do Juízo da Unidade Judiciária.
Observação²: Para eventual cancelamento do registro de penhora é necessário o encaminhamento de Ofício ao Cartório que se encontra registrado o imóvel.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? Para acesso ao sistema, é necessário realizar o cadastro no site utilizando o certificado digital. Após a realização do cadastro, solicitar ao Diretor de Secretaria da Vara que possui acesso de “administrador” que realiza sua ativação.
Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.