Órgão Gestor: Banco Central do Brasil

Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. 

Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central.  O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras  de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.

FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, caso o usuário queira requisitar dados bancárias com identificação do nº de caso Simba (nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010 que identifica a origem e destino dos recursos), consulte as informações contidas na página Simba deste Manual

Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma  não trará a identificação da origem e destino das transações.

Acesso: Mediante senha pessoal.

Ainda não tem acesso? cadastro de servidor tanto para expedição de ordens de bloqueio quanto para acesso ao módulo de afastamento bancário é feito pelo juiz que atua na unidade de lotação do servidor. Caso o Juiz precise de auxílio no momento da delegação do servidor, poderá entrar em contato com um dos magistrados que possuem perfil master.

Quanto ao cadastro de novos usuários (magistrado ou servidor), este deverá encaminhar solicitação de acesso à Secretaria Judiciária de 1º Grau, via e-mail, informando nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.

 
 
 

O SISBAJUD, conforme relacionado na fl. 23 do Manual do aludido sistema, alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas que aparecem no relatório CCS. Logo, haverá algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") que o SISBAJUD não alcançará, sendo necessário, caso o Juízo entenda cabível, expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.

Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (vide link de acesso), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador. 

Acesse o sistema Manual Regulamento

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