Compete ao(à) Corregedor(a) Regional, nos termos do art. 34 do Regimento Interno do TRT da 11ª Região:

I - presidir a Comissão de Vitaliciamento;

II - exercer correição ordinária sobre as varas da Região, obrigatoriamente, uma vez por ano;

III - realizar, de ofício, sempre que necessária, ou a requerimento, correição parcial ou inspeção em varas do trabalho e nos serviços do Tribunal;

IV - conhecer e decidir pedido de providência relativo aos serviços judiciários, determinando ou promovendo as diligências necessárias;

V - decidir reclamação contra ato atentatório à boa ordem processual ou funcional, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência do ato impugnado, nos casos em que não houver recurso legal;

VI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, expedindo provimento e recomendação sobre matéria de sua competência;

VII - prestar informação sobre assentamento funcional de juiz e servidor para fim de promoção por merecimento ou aplicação de penalidade;

VIII - examinar, em correição, autos, papéis, documentos digitalizados, determinando as providências cabíveis;

IX - responder à consulta de magistrado sobre matéria administrativa;

X - fiscalizar a ocorrência de omissão de dever, prática de abuso, residência de juízes nas sedes das varas em que estão lotados, salvo autorizações concedidas pelo Pleno, e a observância dos prazos para prolação de sentenças;

XI - apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas;

XII - expedir normas para orientação dos juízes do trabalho;

XIII - determinar a realização de sindicância ou de processo administrativo, ordenando as medidas necessárias ao cumprimento de sua decisão;

XIV - remeter à autoridade competente os processos administrativos definitivamente julgados, quando houver prova de infração penal cometida por servidores;

XV - deliberar sobre as justificativas de ausências dos juízes;

XVI - representar ao Corregedor Geral a aplicação das penalidades que excedam à sua competência;

XVII - designar juiz para substituir titulares de vara nos seus afastamentos;

XVIII - coordenar as atividades da justiça itinerante;

XIX - avaliar permanentemente o juiz vitaliciando no que tange ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo.

 

Parágrafo único. A Ouvidoria do Tribunal funcionará vinculada à Presidência, com a estrutura e as atribuições definidas na Resolução Administrativa nº 71/2020. (Alterado pela Emenda Regimental n° 04, de 9 de setembro de 2020)

RICARDO

Diretor RICARDO MARQUES DE LIMA

Servidor do TRT desde janeiro de 1990,  Graduado em Direito (bacharel) pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (2008), em Letras Língua Inglesa (licenciatura) pela Universidade Federal do Amazonas (2003) e pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário (especialização) pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (2009), em Português Jurídico pela Faculdade Integra (2014) e Mestrado em Tecnologias Emergentes na Educação pela Must University (2022)

 
Cidade: Manaus/AM
Fone: (92) 3621-7388
 
 
 

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