A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) homologou um acordo, nesta quinta-feira, 6 de outubro, no valor de R$ 170 mil reais em processo sobre acúmulo de função e rescisão indireta. O acordo faz parte do programa de conciliação em execução, que é a fase do processo em que há a condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial.

Na petição inicial, o reclamante relata que foi contratado como gerente de RH em abril de 2011, e cerca de um ano depois passou a acumular também a gerência de administração, sem receber adicional por conta da nova atividade, configurando acúmulo de função. O trabalhador também argumentou que a empresa cometeu duas faltas graves, que autorizam o fim da relação de emprego, a chamada rescisão indireta. Os atrasos constantes no pagamento do salário e as falhas no recolhimento do FGTS foram os motivos para o pedido de indenização das verbas rescisórias e dano moral. Nos autos, o reclamante também argumentou que exercia as funções de gerente de TI, configurando desvio de função.

Em sentença, o juiz titular da 1ª VTBV, Izan Alves Miranda Filho, julgou os pedidos parcialmente procedentes, após analisar as provas e ouvir as testemunhas. O magistrado reconheceu o acúmulo de função e a rescisão indireta, mas indeferiu o pedido sobre o desvio de função, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias ao trabalhador sob pena de multa. Na fase de liquidação, os cálculos do valor a ser pago chegou a R$ 174 mil. Mas o acordo firmado entre as partes no valor de R$ 170 mil deu fim ao processo.

 

 

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