849

Por entender que as condições de trabalho foram determinantes para o agravamento de doenças degenerativas apresentadas pelo reclamante, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) deu provimento parcial a recurso ordinário do autor e reformou sentença improcedente, condenando a reclamada São Pedro Transportes Ltda. ao pagamento de R$8 mil por danos morais.
A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.
A sentença improcedente baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito concluiu que as doenças no joelho direito do autor, que exerceu a função de motorista de caminhão do tipo caçamba truck, são de natureza degenerativa. De acordo com o laudo, as atividades desempenhadas durante cinco anos de contrato de trabalho não desencadearam ou  agravaram as patologias apresentadas pelo ex-funcionário, ou seja, não possuem nexo de causalidade ou concausalidade.
Coube à desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves prolatar o acórdão, fundamentando-se no entendimento de que há nexo concausal entre as doenças no joelho e as condições de trabalho do motorista, atualmente com 63 anos de idade. "O recorrente subia e descia da cabine do caminhão, de aproximadamente um metro de altura, 20 vezes ao dia, sendo plausível que após cinco anos de trabalho a enfermidade tenha decorrido, no mínimo, de uma concausa, ou seja, as atividades laborais contribuíram para o agravamento do doença", argumentou a desembargadora, acrescentando que a culpa da empresa se caracteriza pela negligência, pois não tomou as medidas cabíveis para evitar que as doenças do trabalhador fossem agravadas por condições ergonômicas inadequadas.
Além disso, a prolatora destacou que o perito não respondeu a alguns quesitos apresentados pelo advogado do reclamante, os quais seriam importantes para a resolução da lide. "Assim, considerando que o autor tinha 55 anos na admissão, laborou como motorista de caminhão caçamba/truck para a reclamada pelo período aproximado de cinco anos e seis meses, permanecendo sentado por longos períodos, realizando movimentos que exigiam esforço de seus joelhos, tais como a entrada e saída da cabine do veículo por meio de escada, bem ainda, por ser portador de osteopenia e possuir lesão crônica e degenerativa na articulação do joelho, conforme observado pelo perito judicial, verifica-se a existência de nexo concausal entre as atividades laborais do demandante e a enfermidade agravada em razão daquelas", concluiu.

Processo 0000023-87.2015.5.11.0001

Evento realizado no dia do Aprendiz reforça a Lei da Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil
Image is not available

Encontro homenageará aprendizes e entidades formadoras que se destacam na promoção da aprendizagem profissional. O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Amazonas (Fepeti/AM), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM),

Justiça do Trabalho, MPT e SRTE firmam acordo interinstitucional para fortalecer prevenção de acidentes de trabalho no AM e RR
Image is not available

Como parte das ações da Campanha Abril Verde, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) sediou, na tarde desta terça (14/4) a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRT-11, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT-11) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas (SRTE-AM). A iniciativa estabelece

Ouvidoria do TRT-11 participa de mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua em Iranduba-AM
Image is not available

Evento que integra o PopRuaJud acontece nesta sexta (17/4) e terá a Justiça do Trabalho presente para orientar a população sobre os seus direitos trabalhistas O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através da Ouvidoria Regional, participará, no próximo dia 17, de um mutirão social na cidade de Iranduba, região metropolitana de Manaus. Coordenada pelo Tribunal Regional

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia abril
banner para vestir para vencer - edicao 2026
banner para abril verde nacional
banner para pesquisa de metas nacionais cnj para 2027
banner para cafe com cejusc em bv 2026
banner para dia do jovem aprendiz 2026
itinerancia abril

itinerancia abril

itinerancia abril
vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026
abril verde nacional

abril verde nacional

abril verde nacional
pesquisa de metas nacionais cnj para 2027

pesquisa de metas nacionais cnj para 2027

pesquisa de metas nacionais cnj para 2027
cafe com cejusc em bv 2026

cafe com cejusc em bv 2026

cafe com cejusc em bv 2026
dia do jovem aprendiz 2026

dia do jovem aprendiz 2026

dia do jovem aprendiz 2026
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO