849

Por entender que as condições de trabalho foram determinantes para o agravamento de doenças degenerativas apresentadas pelo reclamante, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) deu provimento parcial a recurso ordinário do autor e reformou sentença improcedente, condenando a reclamada São Pedro Transportes Ltda. ao pagamento de R$8 mil por danos morais.
A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.
A sentença improcedente baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito concluiu que as doenças no joelho direito do autor, que exerceu a função de motorista de caminhão do tipo caçamba truck, são de natureza degenerativa. De acordo com o laudo, as atividades desempenhadas durante cinco anos de contrato de trabalho não desencadearam ou  agravaram as patologias apresentadas pelo ex-funcionário, ou seja, não possuem nexo de causalidade ou concausalidade.
Coube à desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves prolatar o acórdão, fundamentando-se no entendimento de que há nexo concausal entre as doenças no joelho e as condições de trabalho do motorista, atualmente com 63 anos de idade. "O recorrente subia e descia da cabine do caminhão, de aproximadamente um metro de altura, 20 vezes ao dia, sendo plausível que após cinco anos de trabalho a enfermidade tenha decorrido, no mínimo, de uma concausa, ou seja, as atividades laborais contribuíram para o agravamento do doença", argumentou a desembargadora, acrescentando que a culpa da empresa se caracteriza pela negligência, pois não tomou as medidas cabíveis para evitar que as doenças do trabalhador fossem agravadas por condições ergonômicas inadequadas.
Além disso, a prolatora destacou que o perito não respondeu a alguns quesitos apresentados pelo advogado do reclamante, os quais seriam importantes para a resolução da lide. "Assim, considerando que o autor tinha 55 anos na admissão, laborou como motorista de caminhão caçamba/truck para a reclamada pelo período aproximado de cinco anos e seis meses, permanecendo sentado por longos períodos, realizando movimentos que exigiam esforço de seus joelhos, tais como a entrada e saída da cabine do veículo por meio de escada, bem ainda, por ser portador de osteopenia e possuir lesão crônica e degenerativa na articulação do joelho, conforme observado pelo perito judicial, verifica-se a existência de nexo concausal entre as atividades laborais do demandante e a enfermidade agravada em razão daquelas", concluiu.

Processo 0000023-87.2015.5.11.0001

Justiça Itinerante: TRT-11 aceita ação trabalhista após o prazo e garante pagamento a trabalhador indígena em Atalaia do Norte (AM)
Image is not available

Magistrada considerou as dificuldades de acesso à Justiça enfrentadas pelo trabalhador. Um acordo encerrou o conflito com o pagamento dos direitos trabalhistas. Um trabalhador indígena do povo Mayuruna conseguiu receber seus direitos trabalhistas durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho das 11ª Região (AM/RR), em Atalaia do Norte, município localizado no extremo

Justiça do Trabalho participa de inauguração do Ponto de Inclusão Digital na Vila do Equador
Image is not available

Nova unidade inaugurada pelo TJRR encurta distâncias e permite que moradores da região sul de Roraima tenham acesso a atendimentos, orientações e audiências virtuais sem precisar se deslocar até a sede da comarca. Com tecnologia, parceria institucional e atendimento humanizado, a Justiça chega mais perto de quem vive longe das sedes das comarcas e amplia os caminhos para o exercício da cidadania. O

Refinaria deve pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de assédio moral praticado por gestor, decide 16ª Vara do Trabalho de Manaus
Image is not available

Funcionária desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada após ser vítima de assédio recorrente praticado pelo superior hierárquico Resumo:• Refinaria da Amazônia foi condenada pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, a pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de assédio moral praticado por gestor;• A funcionária, que foi contratada

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
banner para itinerancia agosto
banner para Cartilha Assedios e Discriminaçao
banner para Dia Regional Conciliaçao 2026
banner para Café com o Ministro
banner para assedio eleitoral
Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
itinerancia agosto

itinerancia agosto

itinerancia agosto
Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao
Dia Regional Conciliaçao 2026

Dia Regional Conciliaçao 2026

Dia Regional Conciliaçao 2026
Café com o Ministro

Café com o Ministro

Café com o Ministro
assedio eleitoral

assedio eleitoral

assedio eleitoral
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO