849

Por entender que as condições de trabalho foram determinantes para o agravamento de doenças degenerativas apresentadas pelo reclamante, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) deu provimento parcial a recurso ordinário do autor e reformou sentença improcedente, condenando a reclamada São Pedro Transportes Ltda. ao pagamento de R$8 mil por danos morais.
A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.
A sentença improcedente baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito concluiu que as doenças no joelho direito do autor, que exerceu a função de motorista de caminhão do tipo caçamba truck, são de natureza degenerativa. De acordo com o laudo, as atividades desempenhadas durante cinco anos de contrato de trabalho não desencadearam ou  agravaram as patologias apresentadas pelo ex-funcionário, ou seja, não possuem nexo de causalidade ou concausalidade.
Coube à desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves prolatar o acórdão, fundamentando-se no entendimento de que há nexo concausal entre as doenças no joelho e as condições de trabalho do motorista, atualmente com 63 anos de idade. "O recorrente subia e descia da cabine do caminhão, de aproximadamente um metro de altura, 20 vezes ao dia, sendo plausível que após cinco anos de trabalho a enfermidade tenha decorrido, no mínimo, de uma concausa, ou seja, as atividades laborais contribuíram para o agravamento do doença", argumentou a desembargadora, acrescentando que a culpa da empresa se caracteriza pela negligência, pois não tomou as medidas cabíveis para evitar que as doenças do trabalhador fossem agravadas por condições ergonômicas inadequadas.
Além disso, a prolatora destacou que o perito não respondeu a alguns quesitos apresentados pelo advogado do reclamante, os quais seriam importantes para a resolução da lide. "Assim, considerando que o autor tinha 55 anos na admissão, laborou como motorista de caminhão caçamba/truck para a reclamada pelo período aproximado de cinco anos e seis meses, permanecendo sentado por longos períodos, realizando movimentos que exigiam esforço de seus joelhos, tais como a entrada e saída da cabine do veículo por meio de escada, bem ainda, por ser portador de osteopenia e possuir lesão crônica e degenerativa na articulação do joelho, conforme observado pelo perito judicial, verifica-se a existência de nexo concausal entre as atividades laborais do demandante e a enfermidade agravada em razão daquelas", concluiu.

Processo 0000023-87.2015.5.11.0001

Magistrados do TRT-11 recebem homenagem da OAB-RR por atuação em defesa da Justiça e da advocacia
Image is not available

Seis magistrados da Justiça do Trabalho foram reconhecidos durante solenidade realizada na sede da OAB/RR A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), e outros cinco magistrados da Justiça do Trabalho foram homenageados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), em reconhecimento à atuação em favor do fortalecimento das instituições democráticas,

Visita institucional ao Projeto Renascer e à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo integra programação do X Seminário Roraimense
Image is not available

Atividade aproximou magistrados e servidores da realidade do sistema prisional e destacou iniciativas de qualificação profissional e reinserção social de pessoas privadas de liberdade Como parte da programação do X Seminário Roraimense do TRT-11, a Escola Judicial (Ejud11) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou uma visita institucional ao Projeto Renascer e à

"A sociedade impõe uma condenação pelo estigma": Ejud11 promove X Seminário Roraimense com foco em trabalho decente e reinserção social
Image is not available

O evento reuniu representantes do Judiciário e de entidades para tratar sobre trabalho, educação e reinserção de pessoas que estão ou estiveram no sistema prisional em Roraima “Exigimos que não haja reincidência, mas recusamos oportunidades. Falamos em ressocialização, mas permitimos que portas permaneçam fechadas”. Com essa fala, a diretora da Escola Judicial do Tribunal

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia setembro
banner para Seminário Trabalho Decente
banner para Semana da Execução
banner para correiçao do tst no trt11 2026
banner para indisponibilidade ao dejt agosto 2026
banner para encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ
itinerancia setembro

itinerancia setembro

itinerancia setembro
Seminário Trabalho Decente

Seminário Trabalho Decente

Seminário Trabalho Decente
Semana da Execução

Semana da Execução

Semana da Execução
correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026
indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026
encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ

encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ

encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO