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Por entender que as condições de trabalho foram determinantes para o agravamento de doenças degenerativas apresentadas pelo reclamante, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) deu provimento parcial a recurso ordinário do autor e reformou sentença improcedente, condenando a reclamada São Pedro Transportes Ltda. ao pagamento de R$8 mil por danos morais.
A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.
A sentença improcedente baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito concluiu que as doenças no joelho direito do autor, que exerceu a função de motorista de caminhão do tipo caçamba truck, são de natureza degenerativa. De acordo com o laudo, as atividades desempenhadas durante cinco anos de contrato de trabalho não desencadearam ou  agravaram as patologias apresentadas pelo ex-funcionário, ou seja, não possuem nexo de causalidade ou concausalidade.
Coube à desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves prolatar o acórdão, fundamentando-se no entendimento de que há nexo concausal entre as doenças no joelho e as condições de trabalho do motorista, atualmente com 63 anos de idade. "O recorrente subia e descia da cabine do caminhão, de aproximadamente um metro de altura, 20 vezes ao dia, sendo plausível que após cinco anos de trabalho a enfermidade tenha decorrido, no mínimo, de uma concausa, ou seja, as atividades laborais contribuíram para o agravamento do doença", argumentou a desembargadora, acrescentando que a culpa da empresa se caracteriza pela negligência, pois não tomou as medidas cabíveis para evitar que as doenças do trabalhador fossem agravadas por condições ergonômicas inadequadas.
Além disso, a prolatora destacou que o perito não respondeu a alguns quesitos apresentados pelo advogado do reclamante, os quais seriam importantes para a resolução da lide. "Assim, considerando que o autor tinha 55 anos na admissão, laborou como motorista de caminhão caçamba/truck para a reclamada pelo período aproximado de cinco anos e seis meses, permanecendo sentado por longos períodos, realizando movimentos que exigiam esforço de seus joelhos, tais como a entrada e saída da cabine do veículo por meio de escada, bem ainda, por ser portador de osteopenia e possuir lesão crônica e degenerativa na articulação do joelho, conforme observado pelo perito judicial, verifica-se a existência de nexo concausal entre as atividades laborais do demandante e a enfermidade agravada em razão daquelas", concluiu.

Processo 0000023-87.2015.5.11.0001

Justiça do Trabalho leva ação de combate ao capacitismo a estudantes de Manicoré
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Atividade reuniu cerca de 200 alunos e integrou prestação jurisdicional, educação em direitos e promoção da inclusão no interior do Amazonas O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no dia 25 de setembro, em Manicoré, mais uma edição da campanha “Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio – Enfrentando o Capacitismo”.

TRT-11 suspende atendimento presencial no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) de 6 a 9 de outubro
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) suspendeu o expediente de atendimento presencial no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR), de 6 a 9 de outubro, conforme a Portaria nº 349/2026/SGP, assinada pelo presidente do Regional, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. A medida foi adotada em razão da execução das obras de reforma do prédio, que incluem serviços de demolição

Setic do TRT-11 realiza pesquisa de satisfação dos usuários
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O objetivo da pesquisa é avaliar a satisfação dos usuários com os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) prestados pelo Tribunal O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) está realizando a pesquisa anual de satisfação dos usuários dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

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