A situação era constantemente relatada à chefia imediata, que ignorava as circunstâncias precárias as quais o trabalhador era submetido

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A empresa M.A Segurança Patrimonial Ltda foi sentenciada a pagar R$31 mil para um vigilante que exercia sua função em condições precárias. O reclamante alegou, em petição inicial, que o posto da empresa Construbase não possuía refeitório, banheiro e água potável, obrigando o funcionário a fazer suas necessidades fisiológicas em latas e sacos plásticos durante os 15 meses em que esteve trabalhando no local.

O trabalhador ainda contou que informava aos seus superiores sobre as circunstâncias a que era submetido, mas eles faziam pouco caso da situação. Dentre as várias tentativas de resolver o problema, o funcionário relatou que seus chefes chegaram a desferir frases como “pede a conta”, “pede água na rua!”, “não sou teu pai, não!”.

Em sua decisão, a juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Loureiro de Lima, ainda analisou os argumentos da reclamada, a qual afirmou que o vigilante havia trabalhado em favor da empresa Construbase de janeiro a julho de 2015, sem ter apresentado qualquer queixa em relação ao ambiente de trabalho. A reclamada contestou os argumentos do reclamante, defendendo que o local citado possuía a estrutura exigida pelo trabalhador e, além disso, contava com área de lazer e mesa de sinuca. A reclamanda apresentou fotos, que foram juntadas ao processo, na tentativa de provar a estrutura do local de trabalho.

Após apuradas as informações apresentadas pelas partes, a juíza concluiu que a razão estava com o reclamante. “Primeiro, porque a única testemunha ouvida confirmou que o posto de trabalho do reclamante, base da Rua Itaúba, não possuía banheiro, refeitório e água potável; segundo, porque tal testemunha esclareceu que as fotos apresentadas pela reclamada são posto da empresa Construbase, diverso do laborado pelo reclamante durante aproximadamente um ano e meio; terceiro, porque foi confirmado que a chefia imediatada (inspetores) sabiam do problema, mas agiam com descaso e ainda faziam gracejos”, citou a magistrada na sentença.

Além das informações apresentadas na petição inicial, a juíza também averiguou as situações vividas pelo reclamante em dias de chuva, onde ele ficava apenas embaixo de uma cobertura 60 cm, numa laje e, no caso de chuva forte, ele e outros funcionários tinham de ficar em pé aguardando a chuva passar, e ainda assim se molhavam.

A magistrada sentenciou a empresa a pagar R$30 mil por danos morais e R$1.317,16 por litigância de má-fé, totalizando R$31.317,16. A empresa também foi multada por ato atentatório ao exercício da jurisdição, por ter apresentado fotos de outro local, e não do local exato onde o reclamante trabalhava.

Número do processo: 0000364-70.2016.5.1.0004

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