478

A Segunda Turma concluiu que a cobrança compulsória aprovada em assembleia não elimina a autorização individual

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou que a cobrança de contribuição sindical compulsória aprovada em assembleia geral não elimina a exigência da autorização individual do trabalhador.

O colegiado acolheu os argumentos da empresa S.V. Instalações Ltda. e reformou a decisão de primeiro grau que havia julgado procedentes os pedidos do Sindicato do Comercio Varejista de Loucas, Tintas, Ferragens, Material Elétrico e de Construção de Manaus (Sintrapemcon).

Nos termos do voto do desembargador relator Audaliphal Hildebrando da Silva, a decisão deu parcial provimento ao recurso da empresa com base no entendimento de que a Lei 13.467/2017 trouxe como inovação o condicionamento do desconto da contribuição sindical à prévia e expressa autorização dos participantes de determinada categoria profissional.

“O requisito para que haja o desconto da contribuição é a inequívoca anuência do trabalhador, de forma que a retenção arbitrária de um dia de salário do empregado sem sua aquiescência constitui verdadeira infração ao seu direito à percepção do salário mínimo, constitucionalmente amparado na forma do art. 7º, IV, da CF/88”, pontuou o relator.

Ao analisar as provas nos autos, o desembargador ponderou que os sindicatos gozam de autonomia negocial e que por força de lei podem estipular contribuições consolidadas em convenção coletiva, de caráter normativo e no âmbito de suas respectivas representações. Todavia, essa independência não é absoluta, vez que encontra limites nas normas jurídicas.

Em decorrência da reforma da sentença, o sindicato autor da ação foi condenado a pagar honorários de sucumbência (princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora) em favor da recorrente no importe de 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entenda o caso

Na ação ajuizada em fevereiro de 2019, o Sintrapemcon pediu R$ 2.727,75 correspondente ao recolhimento da contribuição de 75 trabalhadores, conforme previsto na Cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019, além de multa no valor de R$ 71.550,00 prevista na cláusula 28ª da norma coletiva.
A empresa, por sua vez, argumentou que com o advento da reforma trabalhista, se estabeleceu que os trabalhadores precisam autorizar o desconto da contribuição sindical, a teor dos artigos 578 e 579 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

TRT-11 promove iniciativas participativas para discutir e alinhar as Metas Nacionais da Justiça do Trabalho para 2027
Image is not available

Processo envolveu consulta pública, reunião institucional e audiência aberta à sociedade O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, entre abril e maio, diversas iniciativas para discutir e se alinhar às Metas Nacionais da Justiça do Trabalho para 2027, definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inseridas no processo de gestão participativa do Judiciário,

Ejud11 lança projeto para fortalecer e expandir, por meio de doações de livros e revistas, a “Coleção Amazoniana”
Image is not available

Ação marca o início de mobilização voltada a ampliar o acervo bibliográfico sobre a Amazônia da Biblioteca Donaldo Jaña Com o objetivo de ampliar a “Coleção Amazoniana” da Biblioteca Donaldo Jaña, por meio da arrecadação de livros e revistas sobre a Amazônia, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoverá,

TRT-11 determina circulação mínima de ônibus durante greve em Manaus
Image is not available

Decisão obriga 80% da frota nos horários de pico e 50% nos demais períodos O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu o direito de greve dos rodoviários de Manaus, mas determinou que, a partir desta sexta-feira (22), o transporte coletivo deve manter 80% da frota em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e 50% nos demais horários.

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia abril
banner para vestir para vencer - edicao 2026
banner para semana da conciliaçao trabalhista - maio 2026
banner para Cartilha Assedios e Discriminaçao
banner para audiencia publica 2026
banner para cejusc itinerante em manacapuru
itinerancia abril

itinerancia abril

itinerancia abril
vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026
semana da conciliaçao trabalhista - maio 2026

semana da conciliaçao trabalhista - maio 2026

semana da conciliaçao trabalhista - maio 2026
Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao
audiencia publica 2026

audiencia publica 2026

audiencia publica 2026
cejusc itinerante em manacapuru

cejusc itinerante em manacapuru

cejusc itinerante em manacapuru
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO