A Vara do Trabalho de Tabatinga no Amazonas não reconheceu o desvio de função alegado por um auxiliar administrativo que atuava em uma empresa do ramo de engenharia. O reclamante expôs que desempenhava as funções de almoxarife e de apontador apesar de ter sido contratado apenas como auxiliar administrativo.
Em sentença, o juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira avaliou que o reclamante tinha conhecimento, no momento da sua contratação, das atividades que seriam desempenhadas e que nenhuma delas seria exclusiva de alguma profissão regulamentada.
O magistrado esclareceu, ainda, a ausência de comprovação nos autos de jornadas excessivas ou labor exaustivo, pelo fato de o reclamante realizar várias tarefas. Sendo assim, foi rejeitada a pretensão do reclamante a diferenças remuneratórias decorrentes do alegado desvio de função