Um trabalhador celetista que passou a atuar como prestador de serviços fechou um acordo de 500 mil reais com um grupo empresarial. A audiência de conciliação foi realizada na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Na ação, o reclamante alega que foi contratado como celetista em 1995, mas teve seu contrato de trabalho alterado em 2003, passando a ser prestador de serviços. A prática é condenada pela Justiça do Trabalho, já que a abertura de pessoa jurídica para prestar serviço como empregado não é amparada pela CLT. Um acordo entre as partes encerrou o litígio. O grupo empresarial que atua em Manaus se comprometeu em pagar ao reclamante o valor de 500 mil reais, em dez parcelas iguais e sucessivas de 50 mil.