Um locutor de rádio do município de Benjamin Constant, no interior do Amazonas, conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego com empresa de comunicação. O trabalhador atuou na função por quase dois anos, e alegou ter sido demitido sem justa causa e sem receber os direitos rescisórios garantidos em Lei. Após ouvir as testemunhas e analisar as provas apresentadas, a Vara do Trabalho de Tabatinga reconheceu a relação de emprego e condenou a empresa de comunicação a pagar os direitos trabalhistas ao empregado, dentre eles, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS  e seguro-desemprego, totalizando cerca de R$ 11 mil reais.

 

 

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