Um trabalhador de uma empresa de bebidas durante mais de três anos realizou acordo com a empresa Brasil Norte Bebidas Ltda, conseguindo o pagamento de adicional de periculosidade. O reclamante, que trabalhava como operador de empilhadeira, alega sempre ter desempenhando atividade de risco de vida, considerando que seu veículo de trabalho era movido à gás, obrigando-o sempre a ficar ao lado da empilhadeira, exposto ao perigo. Em decisão proferida em primeira instância, a reclamada foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20mil ao trabalhador, pela exposição intermitente em área de risco, por trabalhar em ambiente de abastecimento de inflamáveis. A empresa recorreu da decisão e realizou o acordo com o reclamante, comprometendo-se a pagar o valor de R$ 14.500 em parcela única. A desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, que homologou o acordo, destacou a preocupação que a justiça do trabalho deve ter com ambas as partes do processo, pondo um ponto final ao estigma de proteção somente ao trabalhador. 

 

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