A juíza auxiliar da Presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa, homologou um acordo no valor de 65 mil reais entre o piloto e uma empresa comercial localizada em Eirunepé, no interior do Amazonas. O reclamante, residia no município de Tarauacá, interior do Estado do Acre, quando foi contratado, por telefone, para trabalhar como piloto dos reclamados no município de Eirunepé, interior do Amazonas, para onde viajou com toda a sua família. O piloto alega que realizou sua transferência do Acre para o Amazonas com a promessa da assinatura de um contrato de trabalho, cuja cópia nunca lhe foi entregue, e que sua carteira de trabalho não foi assinada durante o tempo que ficou trabalhando para a reclamada. Ele entrou na Justiça do Trabalho em outubro de 2014, alegando, ainda, ter sido demitido indevidamente por justa causa, por ter se recusado a realizar um vôo com a quantidade de passageiros e bagagens que excedia a capacidade de carga da aeronave, e que colocava em risco a sua própria vida e a vida dos demais passageiros.

Em petição inicial, o piloto solicitou a reversão da sua demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício, com o pagamento dos direitos devidos: rescisão do contrato de trabalho, FGTS, seguro desemprego e salário atrasado, totalizando R$29.908 reais. Em decisão da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, em agosto de 2015, a empresa foi condenada a pagar R$ 70 mil ao piloto. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo encontrava-se em recurso de revista, aguardando julgamento em segunda instância.

 

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