A 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho. O reclamante pediu na Justiça uma indenização por danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios referentes ao acidente, que são garantidos por lei ao trabalhador. No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga com mais cinco trabalhadores, quando a bomba de concreto, na qual o reclamante estava apoiado, derA 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho. O reclamante pediu na Justiça uma indenização por danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios referentes ao acidente, que são garantidos por lei ao trabalhador. No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga com mais cinco trabalhadores, quando a bomba de concreto, na qual o reclamante estava apoiado, derramou o material numa pressão muito forte, o arremessando a certa distância. Durante a queda, a nuca do pedreiro foi atingida, lesionando e fraturando a coluna do mesmo. Na audiência de conciliação, presidida pela juíza titular da oitava Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo, a reclamada concordou em pagar a quantia de R$10 mil referente ao pagamento de indenização por danos morais, e R$18 mil, referente ao pagamento da indenização por danos materiais.