Um trabalhador que buscava o direito ao recebimento de indenização por danos morais e materiais, por conta de patologias agravadas em decorrência de seu meio ambiente de trabalho, teve os objetivos alcançados mediante a realização de acordo com a empresa onde trabalhou. O acordo foi realizado em audiência de conciliação ocorrida no gabinete do juiz convocado do TRT11, Adilson Maciel Dantas. Na ação trabalhista, o reclamante alegava ter adquirido patologias nos ombros e em sua coluna por conta da forma como desenvolvia suas atividades na empresa reclamada. Após perícia realizada, foi verificada a existência de nexo de concausalidade entre o trabalho e a doença nos ombros. Isto quer dizer que, embora não tenha sido o fator preponderante, as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da patologia desenvolvida pelo empregado. A empresa pagará ao reclamante o valor de R$20 mil reais.

 

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