Uma empresa de segurança patrimonial foi sentenciada a pagar R$ 31 mil a vigilante que exercia sua função em condições precárias. O reclamante alegou, em petição inicial, que o posto da empresa onde trabalhava não possuía refeitório, banheiro e água potável, obrigando o funcionário a fazer suas necessidades fisiológicas em latas e sacos plásticos durante os 15 meses em que esteve trabalhando no local.

O trabalhador ainda contou que informava aos seus superiores sobre as circunstâncias a que era submetido, mas eles faziam pouco caso da situação. Dentre as várias tentativas de resolver o problema, o funcionário relatou que seus chefes chegaram a desferir frases como “pede a conta”, “pede água na rua!”, “não sou teu pai, não!”.

Em sua decisão, a juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Loureiro de Lima, ainda analisou os argumentos da reclamada, a qual afirmou que o vigilante havia trabalhado em favor da empresa reclamada de janeiro a julho de 2015, sem ter apresentado qualquer queixa em relação ao ambiente de trabalho.

Após apuradas as informações apresentadas pelas partes, a juíza concluiu que a razão estava com o reclamante, com base em prova testemunhal. Além das informações apresentadas na petição inicial, a juíza também averiguou as situações vividas pelo reclamante em dias de chuva, onde ele ficava apenas embaixo de uma cobertura de 60 cm, numa laje e, no caso de chuva forte, ele e outros funcionários tinham de ficar em pé aguardando a chuva passar, e ainda assim se molhavam.

A magistrada sentenciou a empresa a pagar R$ 30 mil  por danos morais e R$ 1.317,00 mil por litigância de má-fé. A reclamada também foi multada por ato atentatório ao exercício da jurisdição, por ter apresentado fotos de outro local, e não do local exato onde o reclamante trabalhava.

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