Um acordo realizado no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes garantiu o pagamento de indenização decorrente de doença ocupacional à ex-empregada de empresa de produtos eletrônicos.
A reclamante entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em 2014, alegando ter adquirido várias doenças ocupacionais devido às suas funções laborais. Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de deste ano, foi julgado parcialmente procedente o pedido, e a reclamada foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, e R$ 25 mil por danos materiais. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento em segunda instância.
Durante audiência de conciliação, as partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 33.183,00. Também foi fixada multa de 50% em caso de inadimplência da reclamada. Com o acordo, o processo será arquivado.