A 13ª Vara do Trabalho de Manaus realizou um acordo entre família de ajudante de depósito e empresa de comércio de cereais, no valor de R$ 50 mil, referente a indenização por danos morais e materiais. O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Afranio Roberto Pinto Alves Seixas.

O ajudante de depósito trabalhou durante quase quatro anos na empresa reclamada, quando foi morto durante assalto realizado no estabelecimento onde laborava. As partes realizaram acordo para o pagamento de R$ 50 mil, o qual deve ser feito em 20 parcelas iguais de R$ 2.500,00. Foi estipulada também multa de 100% sobre a parcela em caso de inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas. Com o acordo realizado, os autores da ação não poderão mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo, e o mesmo será arquivado.

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