O juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara de Tabatinga, condenou uma construtora a pagar indenização para trabalhador que teve seu polegar direito amputado.

O acidente aconteceu pelo fechamento abrupto da tampa traseira de um caminhão onde se encontravam 250 sacos de cimento. Após o ocorrido, o funcionário foi conduzido a um hospital, onde, no nono dia de internação, foi tomada a decisão para amputar o dedo.

Em petição inicial, o reclamante alegou dano material, estético e moral, pleiteando a indenização de R$ 103.767,00.

A partir da prova dos autos, o magistrado concluiu que o reclamante, embora tenha sofrido danos físicos definitivos, ainda é capaz de exercer outras atividades laborais.

Assim, o juiz decidiu que o reclamante era merecedor de reparação, mas deu provimento apenas parcial ao pedido de indenização, deferindo-lhe o valor equivalente a 20 remunerações declaradas na inicial, totalizando R$ 20.753,40.

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