A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 300 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor da viúva de empregado morto em decorrência de acidente de trabalho.
A vítima do acidente, de 31 anos, era piloto de aeronave agrícola. O acidente aconteceu em março de 2008, no interior do Mato Grosso do Sul, quando a aeronave, que fazia a pulverização de lavouras, teria atingido fios de alta tensão, caído e se incendiado.
Mesmo sem a empresa reclamada prestar serviços no Amazonas, foi firmada a competência da Justiça do Trabalho de Manaus, tendo em vista que a família do piloto tem domicílio na capital amazonense e não teria como arcar com o processo em outro local.
A audiência de conciliação foi conduzida pela da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.