Um acordo realizado no Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais garantiu o pagamento de R$ 27 mil a um trabalhador que pleiteava indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

O reclamante entrou na Justiça do Trabalho em 2014, pleiteando o pagamento de indenização por danos materiais, morais, estabilidade e horas extras, totalizando o valor da causa em R$ 381.748,44.

Em sentença proferida em dezembro de 2015 pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do trabalhador foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 27.670,30 ao reclamante.

A reclamada entrou com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento pela 2ª instância do TRT11. Com o acordo homologado pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais, a empresa Springer Plásticos se comprometeu a pagar R$ 27 mil ao trabalhador, valor este que será parcelado em cinco vezes.

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