Bem-vindo(a) ao portal da conciliação. Você pode pedir uma audiência de conciliação em qualquer momento de seu processo.
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Informações Importantes
- Não há necessidade de agendamento. Ao ingressar na sala, o atendimento será realizado conforme a ordem de chegada, das 7h30 às 14h30 (horário de Manaus e Boa Vista) de segunda a sexta, exceto feriados;
- O atendimento virtual não substitui o sistema de peticionamento utilizado no PJe e não pode ser utilizado para protocolo de petições;
- O atendimento virtual utiliza como plataforma o Zoom. (Acesse aqui o manual);
- Demais canais de contato com o TRT11 continuam válidos. Acesse a página de Contatos do TRT11.
Não há avisos.
Lembre-se: a conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!
Vamos entender como funciona?
Quem pode conciliar?
Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.
O que devo fazer?
Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar.
E se a outra parte não aceitar? Como fica?
Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.
A conciliação é ganho de tempo?
Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.
A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?
De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!
E quais são os benefícios da conciliação?
As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
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