Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)
Instituído pela Portaria
Membros:
I-Desembargador(a)Presidente Controlador e Coordenador do CGPD;
II-Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Encarregado(a) pela Proteção de Dados Pessoais;
III- Diretor(a) da Secretaria-Geral da Presidência;
IV- Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria;
V- Diretor(a) da Divisão da Ouvidoria;
VI- Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII-Diretor(a) da Coordenadoria de Sistemas Processuais;
VIII-Diretor(a) da Divisão de Segurança da Informação;
IX-Diretor(a) da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativa;
X- Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária
XI-Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
XII-Diretor(a) da Divisão de Estatística;
XIII-Diretor(a) da Divisão de Iniciativas Nacionais e Governança de TIC;
XIV-Diretor(a) da Coordenadoria do Centro de Memoria.
XV-Diretor(a) Geral;
XVI-Diretor(a) da Secretaria da Escola Judicial;
XVII-Diretor(a) (a) da Secretaria de Administração;
XVIII-Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças;
XIX-Diretor(a) da Coordenadoria de Comunicação Social;
XX-Diretor(a) da Coordenadoria de Saúde;
XXI-Diretor(a) da Divisão de Cooperação Judiciária;
XXII-Diretor(a)da Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos;
XXIII-Diretor(a) da Coordenadoria de Licitação e Contratos.