ATENÇÃO!
O procedimento para pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Verifique a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, liquidação e homologatórias de acordo) antes de efetuar o pagamento.
1.SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 (DARF, código 6092)
- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - pelo código 6092.
Passo a passo
- Acesse o eSocial e informe os dados da reclamação trabalhista.
- Preencha e transmita a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - no eSocial
- Acesse o Portal eCAC e emita o DARF de recolhimento das contribuições previdenciárias (código nº 6092)
Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial.
2.SENTENÇAS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 01/10/2023 (GPS)
- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por GPS – Guia da Previdência Social.
- Para mais informações sobre o preenchimento e emissão da GPS, acesse aqui.
- Observação:
A restituição por pagamento indevido de DARF ou GPS encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. “