centro de inteligência 1 1

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 ESTRUTURA

 

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região é integrado por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam encaminhadas pelo segundo.

 

- Grupo Decisório

Desembargador PRESIDENTE (Coordenador)
Desembargador VICE-PRESIDENTE
Desembargador CORREGEDOR

 

- Membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência


Desembargador DAVI ALVES DE MELO JÚNIOR - Vice-Presidente

Desembargadora ELEONORA DE SOUZA SAUNIER - Representante SEII

Desembargadora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Representante da 1ª Turma

Desembargadora MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA - Representante da 2ª Turma

Desembargador AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA - Representante da 3ª Turma 

 

- Grupo Operacional

Desembargador LAIRTO JOSÉ VELOSO - Desembargador escolhido pelo Presidente do Tribunal, nos termos do §3º do Art. 2º da RA 234/2022  

Juiz Auxiliar da Presidência

Juiz Auxiliar da Corregedoria-Regional

Juíza Titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro - Juíza de 1o Grau, de Manaus, escolhida pelo Presidente do Tribunal, nos termos do inciso III do §2o do art. 2o da RA 234/2022.

Juiz Titular Djalma Monteiro de Almeida - Juiz de 1o Grau, de Manaus, escolhido pelo Presidente do Tribunal, nos termos do inciso III do §2o do art. 2o da RA 234/2022.

Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho de Boa Vista Gleydson Ney Silva da Rocha - Juiz de 1o Grau, de Boa Vista, escolhido pelo Presidente do Tribunal, nos termos do inciso III do §2o do art. 2o da RA 234/2022.

Diretor da Secretária-Geral da Presidência

Diretor da Secretária-Geral Judiciária

Diretor da Secretaria de Gestão Estratégica

Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação

Diretor da Secretaria da Corregedoria

Chefe da Seção de Gerenciamento de Precedentes - SEPRAC

Diretor(a) da Coordenadoria de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas - COONUPEMEC.

 

 

A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, regulamentada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região pela Resolução Administrativa 309/2020, de 2/12/2020, tem por principal atribuição o gerenciamento e o monitoramento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, do controle de constitucionalidade, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, dos incidentes de assunção de competência e da uniformização de jurisprudência regional.

Os temas estão disponibilizados no sítio do Regional para consulta pública e os dados estão cadastrados no Sistema de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho, o qual alimenta o Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça, em consonância à Resolução Administrativa 235/2016 do CNJ (atualizada pela RA 444/2022 CNJ).

É uma unidade permanente, vinculada à Presidência do Tribunal e coordenada por uma Comissão Gestora, composta pelos(as) Desembargadores(as) membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 244, IV, do Regimento Interno.

Em 1º de junho de 2023, entrou em vigor a Resolução Administrativa n. 112/2023, que aprovou a reestruturação organizacional e funcional do TRT11, e, dentre outras medidas, criou o CIPAC - Centro de Inteligência / Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas. A partir do referido ato, a Seção de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (SEPRAC) passou-se a denominar Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, bem como foi formalmente instituída a unidade de apoio ao Centro de Inteligência.

 

 

COMPETÊNCIA

Compete à Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas todas as atribuições previstas no art. 7º da Resolução nº 235/2016 do CNJ e no art. 4º da Resolução nº 309/2020 do TRT11:

 

  • disponibilizar, no sítio deste Tribunal na internet, banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública, com informações das fases percorridas dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, de uniformização de jurisprudência e de assunção de competência, conforme os arts. 8º e 11 da Resolução nº 235/2016 do CNJ;
  • criar grupos de representativos, para monitoramento dos recursos representativos da controvérsia enviados ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior do Trabalho por força dos arts. 1.036, § 1º, do CPC e 896-C, § 4º, da CLT, de acordo com as balizas fixadas no art. 9º da Resolução nº 235/2016 do CNJ;
  • uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, de uniformização de jurisprudência regional e de assunção de competência;
  • monitorar os recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, a fim de identificar divergência jurisprudencial interna e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1(um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
  • manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma, conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Regional;
  • auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
  • uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
  • realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
  • implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
  • auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
  • informar ao CNJ os dados e as informações solicitadas;
  • manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e
  • manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

 

 

COMPOSIÇÃO

A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas conta atualmente com quatro servidores, todos do quadro de pessoal e bacharéis em Direito:

 

  • Andrezza Letícia Oliveira Tundis Ramos (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
  • Simone Ohana Castro (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
  • Adriano Bonicontro (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
  • Barbara Gonçalves Siqueira Portilho (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

 

ATOS NORMATIVOS


- Atos normativos do TRT11:

 

- Atos normativos do TST:

 

- Atos normativos do CSJT:

  • Resolução Administrativa 335/2022 (Dispõe sobre a regulamentação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, da utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416/2006)
  • Resolução Administrativa 374/2023 (Institui a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus)

 

- Atos Normativos do STF e do CNJ:

  • Resolução Administrativa 235/2016 (Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência. Com alterações dadas pelas Resoluções 286/2019 e 444/2022)
  • Resolução Administrativa 339/2020 (Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios)
  • Resolução Administrativa 444/2022 (Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais)
  • Recomendação 134/2022 (Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro)
  • Portaria 170/2022 (Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2022)
  • Portaria 82/2023 (Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023)
  • Portaria 353/2023 (Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024)
  • Portaria Presidência do STF 187/2023 (Regulamenta o Cadastro Nacional de Ações Coletivas)

 

 

 

Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar - Bairro: Praça 14 de Janeiro

CEP: 69.020-130. Manaus/AM.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (92) 3621-7282

 

 

 

 

Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas

 

 

PANGEA

 

 TABELAS DE PRECEDENTES

 

 SISTEMA DE GESTÃO DE PRECEDENTES

 

 BOLETIM MENSAL DE PRECEDENTES

 

 AÇÕES COLETIVAS

 

 IRDR/IAC

 

CUJ

 

 SOBRE O CIPAC

 

 

CONTATOS:

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(92) 3621-7282 (Ramal 7282)

 

 

 

A Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, foi instituída pela Resolução Administrativa nº 181/2024/TRT11, em observância à Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo é monitorar e fiscalizar os processos em curso no TRT da 11ª Região abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além das recomendações e medidas cautelares emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Atribuições

Além de supervisionar o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) tem como atribuições, dentre outras, divulgar oficialmente as decisões relevantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas a questões trabalhistas. Além disso, a UMF oferecerá consultoria técnica e apoio logístico às Varas do Trabalho e Turmas do Tribunal, visando melhorar a instrução e acelerar o julgamento de processos abrangidos por decisões da Corte Interamericana. A unidade também atuará como ponto de contato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o cumprimento das diretrizes relacionadas ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Composição

A UMF é vinculada à Vice-Presidência do Tribunal e tem na sua composição: Desembargador Vice-Presidente - Coordenador; Desembargadora do Trabalho Marcia Nunes da Silva Bessa; Juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo; Andrezza Letícia Oliveira Tundis Ramos - Diretora do Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas.

Acordo de Cooperação Técnica

Em 27/5/2024, o TRT da 11ª Região firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Corte Interamericana de Direitos Humanos com o intuito, dentre outros, de coordenar esforços para fortalecer as relações entre as instituições, aprofundar o conhecimento do Direito e difundir os instrumentos internacionais para a promoção e defesa dos direitos humanos, em prol de melhorar a administração da justiça.

 

 

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