A Divisão de Pesquisa Patrimonial (DIPEP), no exercício de suas atribuições institucionais - notadamente aquelas previstas na Resolução Administrativa nº 127/2025 - desenvolveu materiais orientativos com o objetivo de aprimorar a atuação das unidades jurisdicionais na fase executiva.

Assim, foram elaborados:

  • Manual de Ferramentas de Pesquisa Patrimonial, com foco na utilização prática dos convênios e ferramentas de pesquisa patrimonial, que constituem instrumentos essenciais para a busca, localização e constrição de bens, bem como para a identificação de vínculos entre investigados; e
  • Manual de Suporte ao Magistrado, voltado à orientação quanto à gestão dos acessos, delegação de perfis e correta utilização dos sistemas, inclusive nos casos em que a atuação do juiz é indispensável para habilitação ou validação de procedimentos.

A iniciativa também observa a necessidade de padronização dos fluxos de suporte e utilização das ferramentas, considerando que a DIPEP atua no gerenciamento de acessos, suporte técnico e orientação quanto aos sistemas de execução, conforme já disciplinado em comunicações institucionais desta Divisão .

O objetivo é proporcionar, tanto aos servidores quanto aos magistrados, uma visão sistêmica, segura e eficiente do uso das ferramentas de pesquisa patrimonial, de forma pormenorizada, fidedigna e alinhada às melhores práticas de execução trabalhista.

Os manuais podem ser acessados por meio dos links disponibilizados abaixo.

Manual de Ferramentas de Pesquisa Patrimonial

Manual de Suporte ao Magistrado - cadastro e delegação de perfis

 

 

 
 
 
 

 

Órgão Gestor: Instituto de Estudos de Protestos e Títulos do Amazonas - IEPTB AM
 
Descrição: Permite, por meio eletrônico, a remessa a protesto das Certidões da Dívida exeqüenda decorrentes de créditos trabalhistas, acordos inadimplidos, sentenças judiciais transitadas em julgado com execução frustrada, créditos recorrentes das contribuições sociais e custas processuais.
 
Acesso: O acesso ao sistema se dá por meio do link: https://craam.crabr.com.br/craam/site/admin.php
 
Cadastro: Enviar solicitação com o Nome, CPF, Lotação, Telefone e Email do(a) servidor(a) para o e-mail da DIPEP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Em caso de dúvida operacional: Caso haja necessidade de redefinir a senha, por exemplo, entre em contato com a equipe do IEPTB AM: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (92) 3622-0620; (92) 99491-2676

 


ATENÇÃO!
O procedimento para pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Verifique a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, liquidação e homologatórias de acordo) antes de efetuar o pagamento.

 

1.SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 (DARF, código 6092)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - pelo código 6092.

Passo a passo

  1. Acesse o eSocial e informe os dados da reclamação trabalhista.
  2. Preencha e transmita a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - no eSocial
  3. Acesse o Portal eCAC e emita o DARF de recolhimento das contribuições previdenciárias (código nº 6092)

Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial.

 

2.SENTENÇAS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 01/10/2023 (GPS)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por GPS – Guia da Previdência Social.

- Para mais informações sobre o preenchimento e emissão da GPS, acesse aqui.

- Observação:
A restituição por pagamento indevido de DARF ou GPS encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. “

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