O que é a MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL?

É a mediação facultativa buscada espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário, praticada por mediadores judiciais com o intuito de prevenir a instauração de demanda judicial trabalhista.

Ela é realizada antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.

Para solicitar uma mediação pré-processual, caso não seja acompanhado por advogado, é necessário preencher o formulário abaixo.

 

Clique para acessar o formulário - AMAZONAS        Clique para acessar o formulário - RORAIMA

 

  • Nos termos da Resolução Administrativa nº 254/2024 do TRT11, este formulário se destina exclusivamente aos trabalhadores e empregadores que não possuem advogado e que estejam interessados em resolver um conflito trabalhista de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial, conforme art. 1º, §1º c/c art. 3º, §2º.
  •  A Reclamação Pré-Processual não será autuada e distribuída caso seja identificado o preenchimento do formulário por advogado ou por pessoas assistidas por advogado. Os advogados poderão peticionar diretamente no sistema PJe, cadastrando a classe processual "Reclamação Pré-Processual".
  • Ao preencher o formulário, você deverá clicar no botão ANEXAR DOCUMENTOS para encaminhar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e demais documentos que fundamentem o pedido de mediação.

 

Peças 13 Semana Nacional da execução trabalhista 2024 Miniatura SiteII 600 x 400 px 1

A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho.


Seu Direito Vale o Ouro 

Esta edição terá como slogan "Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos  em juízo. 

Informações Gerais:

• Semana Nacional da Execução Trabalhista: 16 a 20 de setembro de 2024.

• Inscrições de Processos:  12 de agosto a 30 de agosto de 2024.

Para saber mais sobre a execução trabalhista, acesse o portal Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

Semana Nacional de Execução Trabalhista

Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2025

15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

Acontecerá de 15 a 19 de setembro, com o tema:
“15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”.

Promovida pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do CSJT, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a campanha reforça a importância da fase de execução para garantir direitos trabalhistas.

Ao longo de 15 anos, a iniciativa já movimentou mais de R$ 22 bilhões e beneficiou mais de um milhão de pessoas.

Com o lema “Execução que transforma, Justiça que realiza”, a campanha de 2025 celebra os avanços da Justiça do Trabalho e seu compromisso com a dignidade, cidadania e justiça social.

Como participar?
Pessoas ou empresas com ações trabalhistas podem solicitar a inclusão do processo na pauta da Semana da Execução:
- Procure a Vara do Trabalho ou o TRT da sua localidade
- Solicite por meio do advogado ou advogada

Não deixe de participar!

#ParaTodosVerem: Cartaz da Semana Nacional da Execução Trabalhista com as datas (15 a 19 de setembro) e o lema: "Execução que transforma, Justiça que realiza".


Formulário de Inscrição
Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo

Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo

CEJUSC 2º Grau

Desembargadora Coordenadora e Supervisora: Ruth Barbosa Sampaio

Juízas Supervisoras: Selma Thury Vieira de Sá Hauache e Jéssica Menezes Matos

Diretora da Coordenadoria do NUPEMEC/CEJUSC 2º grau: Andressa Lorena Machado Tavares

Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 7h30 às 14h30

Endereço: Fórum Ministro Mozart Victor Russomano - Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, 3º andar, Manaus/AM, CEP: 69010-140.

Telefone: (92) 3627-2118

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

CEJUSC 1º Grau Amazonas

Juiz Coordenador: Sandro Nahmias Melo

Juiz Coordenador Suplente e Supervisor: Dhiancarlos Picinin

Juíza Supervisora: Stella Litaiff Isper Abrahim

Diretor da Divisão do CEJUSC FTM/Manaus: Jander Lúcio Teixeira e Silva

Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 7h30 às 14h30

Endereço: Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano - Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, 3º andar, Manaus/AM, CEP: 69010-140.

Telefone: (92) 3627-2116/2119

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

CEJUSC 1º Grau Roraima

Juiz Coordenador e Supervisor: Gleydson Ney Silva da Rocha

Juíza Coordenadora Suplente: Vanessa Maia de Queiroz Matta

Juízes Supervisores: Igor José Cansanção Pereira, Andrezza Lins Vieira e Dhiancarlos Picinin

Diretor da Divisão do CEJUSC FTBV/Roraima:  Erlândio Andrade de Souza

Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 7h30 às 14h30

Endereço: Fórum Trabalhista - Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro, 4º andar, Boa Vista/RR, CEP: 69305-670

Telefone: (92) 3621-7269

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 


Resolução Administrativa TRT11 Nº 241/2025 –  Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito do TRT da 11ª Região, reestrutura o Nupemec-JT e Cejusc-JT de 1º e 2º grau, revoga as Resoluções Administrativas TRT11 n.º 254/2024, n.º 98/2017 e n.º 59/2020 e dá outras providências.

Resolução CSJT Nº 415/2025 –Disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Resolução Administrativa TRT11 Nº 253/2022 – Referenda o ato da Presidência que altera a Resolução Administrativa nº 261/2018 que regulamenta o procedimento de audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e dos CEJUSC-JT deste TRT da 11ª Região.

Resolução Administrativa TRT11 Nº 59/2020 – Cria o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Segundo Grau e dá outras providências.

Resolução CSJT Nº 174/2016 –  Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências.

Resolução CNJ Nº 198/2014  – Dispões sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Resolução CNJ Nº 125/2010 – Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Resolução Administrativa TRT11 Nº 98/2007 – Dispõe sobre a política judiciária nacional de interesses no âmbito do TRT da 11ª Região e dá outras providências.

 

Justiça Itinerante estará presente em 11 municípios do Amazonas e dois de Roraima durante o mês de setembro
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População poderá receber orientações, esclarecer dúvidas e ingressar com ações trabalhistas sem necessidade de advogado O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em 13 municípios ao longo do mês de setembro, sendo 11 localidades no estado do Amazonas e duas em Roraima. A iniciativa, organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11,

Semana Regional da Conciliação em Manaus movimenta R$ 4,7 milhões em acordos
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Realizada pelo Cejusc-JT de 1º Grau, ação atendeu 920 pessoas e alcançou 101 acordos homologados O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º Grau em Manaus encerrou a Semana Regional da Conciliação com R$ 4,7 milhões em acordos homologados. Realizada de 3 a 7 de agosto, a ação reuniu esforços de magistrados e servidores

Indisponibilidade do DEJT: pautas de julgamento e atos correlatos deverão ser publicados no DJEN
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Medida excepcional foi autorizada em ato publicado na semana passada Devido à indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), os acessos às pautas de julgamentos e aos atos relacionados, como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos e convocações, deverão ser feitos temporariamente pelo Diário de Justiça Eletrônico

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