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O Selo Acervo Histórico, ratificado pela Resolução Administrativa nº 197/2021 tem por finalidade identificar os processos e documentos, judiciais e administrativos, que tenham valor histórico, probatório, ou que possam ser utilizados como fontes de informação para a pesquisa.

O Selo Acervo Histórico – TRT da 11ª Região foi criado pelo arquiteto e publicitário Sérgio Vasconcellos. Paranaense, da cidade de Londrina, o autor participou do concurso nacional realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, concorrendo com outras 32 propostas, e sagrou-se vencedor.

O processo judicial pode ser considerado uma crônica do mundo do trabalho visto que registra o embate jurídico de sujeitos sociais reais.

Para esses sujeitos, não existem pequenas ou grandes causas trabalhistas. Existe sim o desejo de receber justiça.

Assim, cada processo é uma história e cada história é única.

A análise desses processos, em conjunto ou individualmente, traz à luz não só a história institucional do TRT da 11ª Região, mas também do mundo do trabalho amazônico. Estimular pesquisas que revelem esses universos é um dos compromissos do CEMEJ11ª.

OBJETIVO

O Selo Acervo Histórico – TRT da 11ª Região é utilizado pelas unidades judiciárias e administrativas para identificação dos processos e documentos considerados de valor histórico para a Justiça do Trabalho dos Estados do Amazonas e Roraima. A identificação e indicação de autos findos e documentos para guarda permanente pode ser feita por Desembargadores, Juízes, unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal.

CRITÉRIOS

Os critérios para seleção de autos findos judiciais indicados para guarda permanente estão definidos na Resolução Administrativa nº 084/2008, do Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região, e na Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada para Processos Judiciais da Justiça do Trabalho de 1ª e 2ª Instâncias expedida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme Resolução nº 067/2010 daquele órgão.

RA nº 084/2008 TRT11 Normas e porcedimentos para guarda permanente

Resolução n. 67/CSJT, de 30 de abril de 2010

COM BASE NESSES INSTRUMENTOS, SÃO CONSIDERADOS DE GUARDA PERMANENTE:

    • Sentença normativa (anulação; aplicabilidade/cumprimento);

    • Reconhecimento de relação de emprego (trabalho em condições análogas à de escravo);

    • Trabalho com proteção especial (indígena, infantil);

    • Direito de greve (indenização relacionada ao exercício do direito de greve; dispensa/rescisão do contrato de trabalho; salário/pagamento);

    • Interdito proibitório;

    • Retribuição por invenção e patente;

    • Indenização por dano moral;

    • Incidentes (conflito de competência; incidente e uniformização de jurisprudência);

    • Procedimento de conhecimento (ação anulatória de cláusulas convencionais; dissídio coletivo; dissídio coletivo de greve);

    • Processo criminal (habeas corpus);

    • Ação Civil Pública e Ação Rescisória;

    • Mandado de Segurança (quando a matéria discutida for de significação social, econômica, cultural, política);

    • Os processos relativos a particularidades regionais, bem como aqueles relativos às atividades econômicas predominantes nas jurisdições das Varas do Trabalho;

    • Os processos que versem sobre matérias de valor relevante para a memória histórica e a pesquisa;

    • Os processos que figurem como partes personagens históricas;

    • Os primeiros 20 (vinte) processos ajuizados em cada município alcançado pela Justiça Itinerante.

    • Os processos cujas causas e decisões tenham sido de impacto social, econômico, político ou cultural.


O ACERVO E SEUS USUÁRIOS

Os processos e documentos indicados para guarda permanente comporão o acervo histórico do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região – CEMEJ11ª e serão objeto de pesquisa de Acadêmicos de Direito, História, Ciências Sociais e de demais cursos superiores interessados, Magistrados e Servidores da 11ª Região, Estudantes do Ensino Fundamental e Médio.

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