EXTERNOS
Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991
Ato Conjunto n. 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011
Recomendação Nº 37 de 15/08/2011
Ato Conjunto n. 2/TST.CSJT.GP, de 6 de fevereiro de 2014
Resolução n. 322/CSJT, de 11 de fevereiro de 2022
Resolução Nº 469 de 31/08/2022
Ato Conjunto n. 37/TST.CSJT.GP.SG.CGDOC, de 30 de agosto de 2021
Manual de gestão documental do Poder Judiciário
Manual de gestão de memória do Poder Judiciário
Manual de digitalização de documentos do Poder Judiciário
INTERNOS
PORTARIA 121/2026/SGP - Designa a Comissão de Gestão da Memória
O Selo Acervo Histórico, ratificado pela Resolução Administrativa nº 197/2021 tem por finalidade identificar os processos e documentos, judiciais e administrativos, que tenham valor histórico, probatório, ou que possam ser utilizados como fontes de informação para a pesquisa.
O processo judicial pode ser considerado uma crônica do mundo do trabalho visto que registra o embate jurídico de sujeitos sociais reais.
Para esses sujeitos, não existem pequenas ou grandes causas trabalhistas. Existe sim o desejo de receber justiça.
Assim, cada processo é uma história e cada história é única.
A análise desses processos, em conjunto ou individualmente, traz à luz não só a história institucional do TRT da 11ª Região, mas também do mundo do trabalho amazônico. Estimular pesquisas que revelem esses universos é um dos compromissos do CEMEJ11ª.
Os critérios para seleção de autos findos judiciais indicados para guarda permanente estão definidos na Resolução Administrativa nº 084/2008, do Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região, e na Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada para Processos Judiciais da Justiça do Trabalho de 1ª e 2ª Instâncias expedida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme Resolução nº 067/2010 daquele órgão.
RA nº 084/2008 TRT11 Normas e porcedimentos para guarda permanente
Resolução n. 67/CSJT, de 30 de abril de 2010
COM BASE NESSES INSTRUMENTOS, SÃO CONSIDERADOS DE GUARDA PERMANENTE:
Sentença normativa (anulação; aplicabilidade/cumprimento);
Reconhecimento de relação de emprego (trabalho em condições análogas à de escravo);
Trabalho com proteção especial (indígena, infantil);
Direito de greve (indenização relacionada ao exercício do direito de greve; dispensa/rescisão do contrato de trabalho; salário/pagamento);
Interdito proibitório;
Retribuição por invenção e patente;
Indenização por dano moral;
Incidentes (conflito de competência; incidente e uniformização de jurisprudência);
Procedimento de conhecimento (ação anulatória de cláusulas convencionais; dissídio coletivo; dissídio coletivo de greve);
Processo criminal (habeas corpus);
Ação Civil Pública e Ação Rescisória;
Mandado de Segurança (quando a matéria discutida for de significação social, econômica, cultural, política);
Os processos relativos a particularidades regionais, bem como aqueles relativos às atividades econômicas predominantes nas jurisdições das Varas do Trabalho;
Os processos que versem sobre matérias de valor relevante para a memória histórica e a pesquisa;
Os processos que figurem como partes personagens históricas;
Os primeiros 20 (vinte) processos ajuizados em cada município alcançado pela Justiça Itinerante.
Os processos cujas causas e decisões tenham sido de impacto social, econômico, político ou cultural.
O ACERVO E SEUS USUÁRIOS
Os processos e documentos indicados para guarda permanente comporão o acervo histórico do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região – CEMEJ11ª e serão objeto de pesquisa de Acadêmicos de Direito, História, Ciências Sociais e de demais cursos superiores interessados, Magistrados e Servidores da 11ª Região, Estudantes do Ensino Fundamental e Médio.
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