Em 2014, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT), que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem observados na formulação de políticas próprias do CSJT, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Os objetivos da PNRSJT são:

I – Estabelecer instrumentos e diretrizes de responsabilidade socioambiental;

II – Promover a integração e a efetividade das ações de responsabilidade socioambiental;

III – Promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador;

IV – Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos;

V – Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

Os eixos de atuação da PNRSJT são:

I - Direitos Humanos;

II - Práticas internas de trabalho;

III - Meio ambiente;

IV - Práticas legais de operação;

V - Questões relativas ao usuário-cidadão;

VI - Envolvimento e desenvolvimento da comunidade

 

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Justiça do Trabalho realiza programação especial nos “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher”
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Justiça Itinerante do TRT-11 vai atender moradores do interior do Amazonas e Roraima em novembro
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Servidores da Justiça do Trabalho estarão presentes em sete municípios para tirar dúvidas, iniciar processos e realizar audiências O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, entre os dias 17 e 27 de novembro, atividades da justiça itinerante em sete municípios. No Amazonas, as cidades atendidas serão: Barreirinha, Canutama, Tapauá e Guajará;

Justiça do Trabalho condena empresa pública por assédio moral e determina transferência de trabalhadora para outro setor
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Decisão destaca omissão da empresa e fixa indenização de R$ 111 mil por danos morais após assédio que resultou burnout em advogada Resumo: • Justiça do Trabalho reconhece assédio moral que levou advogada ao burnout e condena a Ebserh a indenizar trabalhadora em R$ 111 mil.• Decisão determina transferência da empregada para outro setor, diante de omissão da empresa.•

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